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Falta de sensibilidade

TRT-15 mantém condenação por demissão de mulher em gravidez de risco

21 de novembro de 2025, 07h49

A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo) manteve a condenação imposta a uma cervejaria, que deverá pagar cerca de R$ 80 mil a uma trabalhadora gestante dispensada durante a gravidez, em descumprimento à garantia provisória de emprego.

Unplash

Reintegração tardia leva empresa a indenizar empregada com gravidez de risco

O colegiado acompanhou, por unanimidade, o voto da relatora, desembargadora Thelma Helena Monteiro de Toledo Vieira, que rejeitou o recurso da empresa e confirmou integralmente a sentença da Vara do Trabalho de Tietê (SP).

Segundo a decisão, a autora da ação foi demitida em março de 2023, quando já estava em gestação considerada de risco. A empresa alegou que havia reintegrado a empregada em abril do mesmo ano, mas os documentos apresentados comprovaram apenas parte dos pagamentos, e não a efetiva reintegração. A trabalhadora, por sua vez, demonstrou ter recebido o seguro-desemprego depois da dispensa, fato considerado incompatível com a tese da empresa.

Embora a empregadora tenha juntado aos autos comprovantes de pagamento e de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), “estes documentos referem-se apenas a parte do período estabilitário, insuficientes para comprovar a reintegração”, disse a relatora ao afastar a tese de julgamento extra petita (diferente do que foi pedido) e confirmar a decisão de origem.

Na sentença mantida pela 9ª Câmara, o juízo de primeiro grau concluiu que a reintegração tinha ocorrido tardiamente, apenas em setembro de 2023, depois do ajuizamento da ação e já próximo à audiência. Por se tratar de gravidez de risco, e diante da impossibilidade prática de retorno ao trabalho, o juízo condenou a cervejaria ao pagamento indenizatório do período de estabilidade, que compreende salários, férias com adicional de um terço, 13º salários proporcionais e indenização referente ao FGTS, até cinco meses depois do parto. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-15.

Processo 0010855-51.2023.5.15.0111

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