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Segunda Leitura

O papel da Justiça na uniformização do português do Brasil

A história da formação do português brasileiro está intimamente ligada às instituições que administraram o território ao longo do período colonial e imperial. Propositadamente utiliza-se a palavra Justiça e não Poder Judiciário, porque este só passou a ser reconhecido no mundo como Poder após a Revolução Francesa de 1789 e, no Brasil, com a Constituição de 1824 (Poder Judicial, Título 6º). Mesmo assim, a sua consolidação levou décadas.

O que aqui se analisa é a importância do sistema de Justiça para a consolidação da língua portuguesa no imenso território da então chamada Terrae Brasilis, onde se mesclavam nada menos do que 274 línguas de indígenas de 305 diferentes etnias [1], além do espanhol e das oriundas da África, trazidas por escravizados de diferentes regiões daquele continente.

A língua geral

A fusão de diferentes idiomas e formas de expressar-se originou a chamada Língua Geral, necessária para que aquela população mesclada e ainda os portugueses e os missionários jesuítas pudessem se comunicar. Em 1621 o padre português Luís Figueira publicou seu estudo sobre a matéria, intitulado Arte da Língua Brasílica, cujo objetivo maior era facilitar a catequização pelos jesuítas [2]. Excluída a corte, é possível afirmar que a língua geral era mais falada do que o português.

Mas a chamada língua geral dividia-se em duas. Uma, falada pelos bandeirantes, àquela época chamados apenas de paulistas, com as suas incursões pelo sertão e entradas em território espanhol, por força do Tratado de Tordesilhas. Ela influenciou todo o território que hoje corresponde a São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e norte do Paraná.

A língua geral paulista resultou em diferentes formas, o que hoje se chama de sotaque caipira, com todas as dificuldades e influências, principalmente do guarani. Os indígenas não conseguiam pronunciar tais palavras e a forma como as falavam tornou-se a linguagem comum. Entre as suas características podem ser citados o r aberto, a substituição do l por r (coronel-coroner), do lh por i (abelha-abeia) e outras tantas. O guarani influenciou diretamente o sotaque paraguaio, o r aberto é típico do espanhol do país vizinho.

A outra, língua aeral amazônica, formada no que hoje corresponde ao norte do Brasil, “está ligada ao início da colonização nas terras do Grão Pará em 1616, ano em que as primeiras tropas portuguesas estabeleceram-se na região da Costa do Salgado, fundando o Forte do Presépio. Chegando lá, os colonizadores tiveram contato com a variante do tupinambá falada na região. Assim, os aldeamentos jesuítas no estado do Grão-Pará e Maranhão tomaram essa variante como língua franca de seus aldeamentos e do seu catecismo” [3].

A língua geral amazônica, também conhecida por nheengatu, ainda é falada em alguns locais do noroeste do estado do Amazonas, como no território do município de São Miguel da Cachoeira.

O papel da Justiça no uso do português

Durante o tempo em que o Brasil foi colônia, a Justiça do Reino foi exercida preponderantemente pelo juiz ordinário, que era uma pessoa de bom conceito na comunidade, eleito entre os vereadores. Atuava também o juiz de fora, formado na Universidade de Coimbra e enviado pelo Reino ao Brasil para servir nos maiores centros. O juiz ordinário, apesar de não ser letrado (bacharel em Direito), seguia e familiarizava-se com os modelos e formulários do Reino e o juiz de fora aplicava-os com a naturalidade do aprendizado na corte.

A cada vila que se criava correspondia a implantação de um sistema de Justiça, sendo o juiz ordinário seu principal ator. E com isto foi se padronizando o uso de escrituras públicas, editais, autuações de processos, petições, sentenças, autos, difundindo grafias e estruturas sintáticas do idioma.

Spacca

Spacca

E aí um detalhe importante. As Câmaras, sempre situadas em prédios padronizados que ainda se encontram em algumas cidades (v. g., Pirenópolis, em Goiás), desempenhava papéis administrativos, políticos e sociais muito mais amplos do que os atuais. Junto com os ouvidores e os juízes ordinários produziam grande parte da documentação oficial do território, e esses registros precisavam obedecer a modelos determinados por Portugal. A escrita jurídica teve o efeito de fortalecer o português, pois, afinal, era o idioma dos atos de autoridade. Assim, mesmo que a população falasse uma variedade mais heterogênea, a língua da Justiça estabelecia um padrão para a escrita pública. A forma de escrever jurídica era copiada e replicada. Contribuía, assim, para a estabilização do português escrito.

Vejamos um exemplo. No período colonial, cada juiz ordinário que assumia promovia devassas no mês de janeiro, como medidas de saneamento de erros e apuração de faltas disciplinares, inclusive de seu antecessor. Vejamos um exemplo:

“Auto de devassa janeirinho, que mandou fazer o juiz ordinário Inácio José Cardoso. Em 22 de janeiro 1798 –

Interrogatórios: 1º) Se os Juízes Ordinário que serviram o ano passado de 1797 fizeram as suas obrigações, despachando as partes sem demora, fazendo justiça às partes e as audiências determinadas pela lei; (…) [segue até a 20ª pergunta]’. E arremata Joaquim da Silva Mafra: “Neste auto de devassa foram ouvidas trinta testemunhas, e depois de conclusão, subiu ao Juiz Ordinário Inácio José Cardoso que proferiu o seguinte despacho: ‘Não obriga esta devassa a pessoa alguma, pelo que depuseram as testemunhas da mesma Vila de São Luiz de Guaratuba, 2 de Janeiro de 1798’” [4].

Vale ressaltar que os atos formais praticados no Brasil eram os mesmos em todas as Colônias de Portugal, nos mais distantes locais da Ásia ou da África. Por exemplo, em Macau, território recentemente incorporado à China, até hoje se utiliza um edital semelhante ao usado pelos juízes brasileiros. Curiosamente, a redação mescla português e cantonês.

A reação do Marquês de Pombal

O Marquês de Pombal celebrizou-se por ser um pragmático e eficiente líder na administração do Império de Portugal. Após o terremoto de 1755 em Lisboa, diante do desespero e indecisão dos seus subordinados sobre o que fazer, respondeu: “enterrem os mortos e cuidem dos vivos”.

Pois bem, vendo a ameaça da língua geral do Brasil sobre o domínio português, pois, sabidamente, o idioma é uma via essencial para a dominação, criou o “Diretório que se deve observar nas Povoações dos Índios do Pará, e Maranhão, enquanto Sua Majestade não mandar o contrário” [5]. Nele, o item 6 é explícito: “Sempre foi máxima inalteravelmente praticada em todas as Nações, que conquistaram novos Domínios, introduzir logo nos povos conquistados o seu próprio idioma…”.

A partir daí o domínio linguístico assumiu um papel mais relevante e as imigrações de portugueses que se seguiram foram decisivas para o aumento populacional, com a consequente queda da língua geral. Isto não ocorreu em todas as colônias. Por exemplo, em Moçambique falam-se cerca de 40 línguas e dialetos. Fácil é perceber as dificuldades de toda ordem que disto decorrem. Por exemplo, na administração da Justiça, onde um juiz designado para uma comarca terá que valer-se de tradutor para a realização de audiências.

Conclusão

A Justiça não foi causa única, mas foi uma das mais importantes para que o imenso território brasileiro não se fragmentasse em pequenos países ou em um país com muitas línguas, com todas as adversidades que disso decorrem.

Formou e difundiu termos, como: réu, autor, despacho, sentença, acórdão, mandado, edital, penas, fiança, escrivão, termo de audiência. Muitos desses termos passaram ao uso comum, reforçando o português como língua administrativa e cotidiana. O reconhecimento desse fato não pode ser desconhecido ou esquecido.

 


[1] Gov.Br. Fundação Nacional dos Povos Indígenas. Brasil registra 274 línguas indígenas diferentes faladas por 305 etnias. Disponível em: https://www.gov.br/funai/pt-br/assuntos/noticias/2022-02/brasil-registra-274-linguas-indigenas-diferentes-faladas-por-305-etnias. Acesso em 20 nov. 2025.

[2] UOL. Língua-geral no contexto do Brasil Colonial. Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/historiab/lingua-geral-no-contexto-brasil-colonial.htm. Acesso em 20 nov. 2025.

[3] WIKIPÉDIA. Língua nheengatu. Disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/L%C3%ADngua_nheengatu. Acesso em 22 nov. 2025.

[4] MAFRA, Joaquim da Silva, apud COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda.  A Justiça em Guaratuba: da Colônia ao Império. In:   A Justiça em Guaratuba: do Brasil Colônia ao séc. XXI. Curitiba: Instituto Memória, 2025, p. 36-37.

[5] LEMAD. Diretório que se deve observar nas Povoações dos Índios do Pará, e Maranhão, enquanto Sua Majestade não mandar o contrário. Disponível em: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://lemad.fflch.usp.br/sites/lemad.fflch.usp.br/files/2018-04/Diretorio_dos_indios_de%29_1757.pdf. Acesso em 22 nov. 2025.

Vladimir Passos de Freitas

é professor de Direito no PPGD (mestrado/doutorado) da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, pós-doutor pela FSP/USP, mestre e doutor em Direito pela UFPR, desembargador federal aposentado, ex-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Foi secretário Nacional de Justiça, promotor de Justiça em SP e PR e presidente da International Association for Courts Administration (Iaca), da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e do Instituto Brasileiro de Administração do Sistema Judiciário (Ibrajus).

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