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Opinião

O múnus reitoral exige sinceridade, lealdade, ética, legalidade e simplicidade

A governança central da Universidade de São Paulo (USP) é composta pelo(a) reitor(a), pelo(a) vice-reitor(a) e pelos(as) pró-reitores(as). Na gestão 2010-2014, houve, ainda, dois cargos de vice-reitor executivo, com o mesmo nível de pró-reitor.

Examinando-se as quatro últimas gestões reitorais (quadriênios 2010-2014, 2014-2018, 2018-2022, 2022-2026), nota-se certa continuidade e progressão de dirigentes, que participaram, também, de gestões subsequentes.

Três pró-reitores de minha gestão (2010/2014), foram eleitos para a gestão 2014-2018: o reitor, o vice-reitor, e uma pró-reitora. Ademais, um dos, ora, candidatos a reitor para o quadriênio 2026-2030, ocupou cargo de vice-reitor executivo na gestão 2010/2014.

Por sua vez, para a gestão 2018-2022, foram eleitos o reitor, que havia sido pró-reitor na minha gestão 2010-2014 e vice-reitor na de 2014-2018. Aliás um professor-adjunto, que, em 2013, havia sido nomeado, por mim, diretor da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (apesar de não ser o primeiro colocado na lista tríplice) foi um dos pró-reitores.

A gestão 2022-2026 tem por reitor um professor, que havia sido pró-reitor na gestão 2018-2022; e como vice-reitora, uma professora que havia sido pró-reitora nas gestões 2010-2014 e 2014-2018; e como pró-reitora uma professora, que é candidata a reitora para o quadriênio 2026-2030.

Fica, assim, constatado que, desde 2010: (1) há certa continuidade na governança central da USP; e (2) que, ocupar cargos dessa natureza é passaporte para participar de gestões futuras, inclusive em postos mais elevados.

A USP, por ser pessoa jurídica, deve ter continuidade em suas ações, independentemente da sucessão de mandatos de seus dirigentes. O fato de sua governança central, nos últimos 15 anos, possuir certa permanência, deveria ter facilitado tal desiderato. Não foi o que aconteceu, ao menos no mandato 2014-2018.

Virada e desmonte

O reitor e o vice-reitor de 2014-2018 ingressaram, em 2010, na gestão central da USP, como pró-reitores, tendo ocupado tal cargo durante todo o quadriênio, em virtude de minha indicação, homologada pelo Conselho Universitário.

Durante todo o quadriênio, tiveram, por força do cargo ocupado, inamovibilidade e fala cativa durante as sessões do Conselho Universitário (órgão colegiado máximo da USP). Contudo, nunca, em público ou particularmente, exprimiram contrariedade relativamente a qualquer decisão tomada pela USP, colegiadamente ou não.

Aquele que viria a ser reitor de 2014-2018, enquanto pró-reitor (2010-2014), sempre apoiou a gestão por mim encabeçada, de maneira lisonjeira e laudatória. A virada de 180 graus deu-se quando de sua candidatura à minha sucessão; recrudescendo ao tomar posse.

Spacca

Spacca

Ressalte-se que, em nenhum momento, ao iniciar, efetivamente, sua gestão chamou os antigos colegas para ouvi-los e obter informações. Passando da lisonja ao ataque e empunhando a bandeira de que a USP estava engolfada em “crise financeira”, adotou, entre outras, duas posturas: (1) o desmonte da própria gestão de que participara até pouco tempo; e (2) a prática de lawfare [1] contra professores, funcionários e contra mim mesmo.

O desmonte teve características de terra arrasada, alcançando, praticamente, todas as obras, tanto as iniciadas, quanto as próximas da conclusão. (ver artigo “A propósito da escolha de chapa reitoral para gerir a USP de 2026/2030”)

Aspectos mínimos, entretanto, reveladores do animus de quem o determinou, merecem registro. Findo o “retrofit” do prédio da reitoria, a USP recebeu várias doações para adorná-lo. Após a posse reitoral de 25 de janeiro de 2014, não se viu mais no prédio da reitoria: (1) um grande lustre de cristal baccarat, que havia sido colocado no hall de entrada do prédio, ante os elevadores; (2) um conjunto de seis quadros  de grande porte (óleo sobre tela), retratando a história de São Paulo, do falecido pintor clássico mineiro Mauro Ferreira; (3) um conjunto de sofás, também, clássicos de talha dourada, mesinhas de apoio e lustre de cristal, do gabinete cerimonial do reitor, destinado a receber visitas protocolares; etc. Obviamente, cada reitor pode redecorar à sua maneira, desde que os bens da universidade, mormente os de alto valor, sejam mantidos e conservados. Espero que estes o tenham sido.

É fato que, no final de 2013 e parte de 2014, houve queda na arrecadação do ICMS, principal fonte de financiamento da USP, o que resultou na diminuição temporária dos repasses às universidades públicas paulistas. Situações semelhantes já haviam ocorrido no passado, inclusive tendo exigido a contratação de empréstimos bancários para o pagamento do décimo terceiro salário, pois inexistia saldo positivo no caixa da universidade. No entanto, no caso em questão, a alegada impossibilidade financeira não se sustentava. Na decisão de interromper projetos já iniciados teve peso muito maior a convicção pessoal do reitor, até então jamais manifestada, sintetizada em suas declarações: “Não há motivo para tocarmos em frente” e “Discordamos que a universidade precise desse prédio”.

Além disso, é sabido que oscilações do ICMS são, em geral, passageiras, e, sobretudo, por, no início de 2014 haver quase R$ 4 bilhões [2] no caixa da USP; valor jamais trazido a público pela administração da época. Esses recursos existiam justamente para assegurar a continuidade das atividades essenciais da universidade, viabilizar investimentos estratégicos e permitir enfrentar eventuais imprevisibilidades.

Procedimentos judiciais e administrativos

Os processos contra professores e funcionários nem sempre se baseavam em conclusões de sindicâncias prévias e quando o faziam, as extrapolavam grandemente; as portarias reitorais que os iniciavam faziam afirmações peremptórias, verdadeiros prejulgamentos (“causou lesões graves aos cofres públicos”); as penalidades indicadas, invariavelmente, eram as mais severas (pena de demissão a bem do serviço público, cassação de aposentadoria ou disponibilidade); além de, muitas vezes, indicar membros da comissão processante que não possuíam os pressupostos legais para tanto (leia mais).

Essa utilização maciça e desmedida de procedimentos, judiciais e administrativos, (lawfare) não resultou, ao fim e ao cabo, em condenações definitivas, pois as absolvições, em  instância única (no caso de processos administrativos) ou em primeira, segunda ou terceira instâncias (nos judiciais), demonstraram ter-se tratado de perseguição pessoal; que acabou por desabonar quem os iniciou.

Irônica e muito provavelmente, de toda essa batalha administrativa e judicial, que durou anos, a única condenação aplicada, que se mantém até os dias de hoje, é a censura ética ao então reitor da USP, fundamentada na falta de imparcialidade e desvio de finalidade, que lhe foi aplicada, em maio de 2016, unanimemente, pela Comissão Geral de Ética do Estado de São Paulo.

Por serem humanas, todas as gestões reitorais são passíveis de acertos e erros (obviamente, reconheço vários acertos em todas as gestões s posteriores à minha. Cabe a cada gestão reitoral fazer o possível, dentro das circunstâncias que se apresentam para que haja progresso paulatino da universidade. Entretanto, é, absolutamente desconstrutivo: (1) tentar ser “salvador da pátria” ou “refundador da Universidade”; (2) provocar rupturas bruscas e profundas; (3) ser insincero e desleal para com a Universidade (pois as pessoas físicas que gerem a universidade a personificam).

Convivi com todos os participantes das chapas reitorais e os avalizo, plenamente! Cumprimento a todos(as), desejando-lhes bom final de campanha. À chapa que vier a ganhar, lembro que o múnus reitoral “é servir, não ser servido”; que professores(as) e funcionários(as) são igualmente importantes; e que sinceridade, lealdade, ética, legalidade e simplicidade devem ser bandeiras permanentes.   

Termino, dessa maneira, o terceiro artigo da série (leia o primeiro e o segundo artigos), cujo intuito, único, é enfocar atos recentes para que nunca mais aconteçam!

 


[1] Aqui

[2] Bilhões com B

João Grandino Rodas

é presidente e coordenador da Comissão de Pós Graduação Stricto Sensu do Centro de Estudos de Direito Econômico e Social (Cedes) e Sócio do Grandino Rodas Advogados. Desembargador Federal aposentado do TRF-3 e ex-reitor da USP. Professor Titular da Faculdade de Direito da USP, da qual foi diretor, mestre em Direito pela Harvard Law School, mestre em Diplomacia pela The Fletcher School e Mestre em Ciências Político-Econômicas pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

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