BOLA COM A JUSTIÇA

TJ-RJ determina reajuste de valor devido ao Flamengo por direitos de transmissão

A desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Lúcia Helena do Passo determinou um reajuste no valor que o Flamengo deve receber da Liga do Futebol Brasileiro (Libra) relativo aos direitos de transmissão dos jogos do Campeonato Brasileiro. A quantia passou de R$ 17,5 milhões para aproximadamente R$ 21 milhões.

Paula Reis/Flamengo

Flamengo está em conflito com a Liga do Futebol Brasil por direitos de transmissão

Em decisão anterior, a magistrada entendeu que a Libra fixou o rateio dos valores relacionados aos direitos de transmissão de forma a prejudicar o Flamengo e mandou bloquear cerca de R$ 83 milhões da entidade. Depois, Lúcia Helena autorizou a liberação de R$ 65,2 milhões aos clubes do bloco.

Antes de levar a disputa para a arbitragem, Flamengo e Libra discutiam quanto seria liberado para cada um dos nove clubes da liga e quanto ficaria retido judicialmente.

A Libra apresentou novos cálculos, segundo os quais o Flamengo tinha direito a R$ 13,7 milhões dos valores liberados, montante inferior aos R$ 17,5 milhões inicialmente previstos. O clube contestou a revisão e sustentou que, no primeiro cenário, a própria Libra estimava cifra superior.

Ao analisar o caso, a desembargadora acolheu os argumentos do clube carioca e determinou que o valor a ser repassado a ele é R$ 17,5 milhões — com correção monetária, o valor chegou a R$ 21 milhões.

Porém, a desembargadora não aceitou o bloqueio da próxima parcela, de novembro, por entender que a disputa, a partir de agora, deve ocorrer no tribunal arbitral.

Posicionamentos

A Libra não se manifestou sobre a decisão, enquanto o Flamengo a elogiou. Em nota, o clube destacou que a desembargadora apontou que a liga não respeitou o princípio estatutário de unanimidade em suas decisões sobre repartição de receitas.

Leia a nota do Flamengo:

A Desembargadora Relatora Lucia Helena do Passo, ao analisar o pleito do Flamengo contra a Libra — no caso da partilha dos direitos de transmissão dos jogos do Brasileirão — reconheceu que o clube tem razão.

A decisão mais recente do Tribunal rejeitou a tese sustentada pela Libra e autorizou o Clube a levantar a quantia correspondente ao chamado “Cenário 1”, sem a redução proporcional pretendida pela associação. A diferença entre os valores permanece retida.

A decisão também determinou que LIBRA reapresente os cálculos relativos aos valores a serem levantados pelos demais associados, de forma a reduzi-los proporcionalmente.

Quanto à parcela com vencimento em novembro de 2025, a Relatora destacou que a controvérsia deverá ser submetida à jurisdição arbitral. O FLAMENGO discorda do fundamento jurídico neste particular, mas seguirá a orientação judicial.

Ressalte-se que, em todas as suas decisões Lucia Helena do Passo sempre afirmou que, durante as discussões para aprovação de critérios de repartição das receitas, a LIBRA jamais respeitou o princípio estatutário de unanimidade.

O Clube reafirma seu compromisso com a transparência, o cumprimento das decisões judiciais e o respeito aos mecanismos de resolução de disputas previstos contratualmente.

Entenda a disputa

O ponto central da disputa entre Flamengo e Libra é se o clube com a maior torcida do país deve se dobrar ao comando absoluto de agremiações com menos expressão, mas em maioria na liga.

A contenda abriu um debate novo no Direito Associativo, sobre o poder de veto — assegurado a todos os associados — e as regras de transição que funcionam como mecanismos de proteção, especialmente quando há risco de prejuízo para qualquer dos membros da liga.

O princípio que governa o estatuto tem como base a convivência entre interesses coletivos e individuais, buscando equilibrar a vontade da maioria com a proteção de direitos da minoria. Esse equilíbrio é testado em situações que envolvem decisões financeiras ou contratuais relevantes.

A discussão promete abrir o próximo embate arbitral de repercussão nacional, para decidir os valores a receber pelos direitos de transmissão dos jogos da primeira divisão do futebol nacional.

Processo 0079937-83.2025.8.19.0000

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