Este 2025 ficará marcado na história da regulação financeira no Brasil como o ano em que o mercado de criptoativos saiu definitivamente da zona cinzenta e ganhou um regramento claro e abrangente. A publicação, em 10 de novembro, das Resoluções 519, 520 e 521 pelo Banco Central, estrutura a regulação do setor, trazendo segurança jurídica, proteção ao usuário e a promessa de integração do sistema financeiro tradicional com este novo universo digital.

Este é um passo muito importante. Durante anos, investidores e empresas operaram em um ambiente de incerteza, onde a inovação corria à frente da regulação. Agora, com a criação do marco para as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs) e a atualização das normas cambiais, o BC sinaliza que os criptoativos são uma realidade indelével da economia moderna, que deve ser supervisionada e integrada ao sistema financeiro nacional.
O cerne da nova regulação reside na exigência de autorização prévia do Banco Central para que qualquer entidade possa atuar com intermediação ou custódia de ativos virtuais. Seja uma SPSAV dedicada ou uma instituição financeira tradicional (como bancos e corretoras), todas deverão comprovar solidez financeira e adotar regras de governança consistentes e compatíveis com as melhores práticas globais. A necessidade de comprovação de capacidade econômico-financeira dos controladores, reputação ilibada, governança robusta, segurança cibernética e políticas de combate à lavagem de dinheiro não são meros trâmites burocráticos. São a base para a construção de um mercado maduro e confiável, afastando agentes mal-intencionados e protegendo o cidadão.
Adaptação às novas regras de criptoativos
Um dos aspectos mais práticos e cruciais das resoluções é a previsão de um período de adequação de 270 dias a partir de fevereiro de 2026. Este prazo é necessário. Empresas que já operam com criptoativos no Brasil terão tempo hábil para se adaptarem às novas regras sem interromper suas operações. Em especial, as plataformas estrangeiras que atendem o mercado brasileiro terão de fazer uma escolha estratégica: constituir uma SPSAV no país ou transferir seus clientes para uma entidade já autorizada. Esta medida é um claro movimento de soberania regulatória, assegurando que as operações que impactam a economia e o mercado financeiro nacional estejam sob a jurisdição e a vigilância das autoridades locais.
A integração com o mercado de câmbio, por meio da atualização das Resoluções 277, 278 e 279, é outro ponto de extrema relevância. Ao incluir explicitamente as movimentações com ativos virtuais no escopo das operações cambiais e do Investimento Externo Direto (IED), o Banco Central equipara, para fins de registro e monitoramento, as transações com criptoativos às tradicionais. Isso permitirá um acompanhamento muito mais preciso do fluxo de capitais, possibilitando a produção de estatísticas confiáveis e o combate a ilícitos transfronteiriços. É o reconhecimento de que uma carteira digital pode ter o mesmo impacto econômico de uma conta em moeda estrangeira.
Na vanguarda da regulação financeira digital
Contudo, é importante ressaltar que a jornada regulatória não está completa. As Consultas Públicas nº 122 (sobre critérios contábeis) e nº 126 (sobre regras prudenciais) demonstram que o Bacen ainda está afinando os detalhes técnicos. A proposta de uma abordagem de risco para os ativos, em discussão na CP 126, é particularmente relevante, pois evita um tratamento único para uma classe de ativos extremamente heterogênea, que vai das stablecoins até os tokens de utilidade.
Em conclusão, as resoluções publicadas representam um avanço inquestionável. Elas inserem o Brasil entre os países na vanguarda da regulação financeira digital, atraindo investimentos legítimos e fomentando a inovação responsável. O caminho agora é de implementação e adaptação por parte do mercado. Cabe às empresas compreenderem a fundo as novas obrigações e se prepararem para este novo ciclo. Aos investidores, resta a confiança de que, a partir de agora, operar com criptoativos no Brasil será uma atividade mais transparente, segura e alinhada com os princípios de um sistema jurídico e financeiro mais sólido.
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