dignidade em pauta

CNJ permite inclusão de vítima de assédio sexual em processo administrativo contra juiz

Mulheres vítimas de assédio sexual praticado por integrantes da magistratura podem ser incluídas como terceiras interessadas em processos administrativos disciplinares (PAD).

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Vítima poderá participar ativamente do processo

Vítima poderá participar ativamente do processo, segundo o CNJ

A decisão do Conselho Nacional de Justiça foi tomada na última terça-feira (25/11), durante a 16ª Sessão Ordinária de 2025. Por maioria, conselheiros aprovaram ainda a possibilidade de participação ativa da parte interessada, com a formulação de perguntas, alegações finais e sustentação oral durante o processo.

No PAD em questão, uma servidora questiona negativa de acesso aos autos do processo administrativo disciplinar que apura, no Tribunal de Justiça de São Paulo, assédio sexual cometido por juiz contra ela.

Segundo a relatora do procedimento de controle administrativo, conselheira Renata Gil, o tratamento processual diferenciado se justifica pela perspectiva de gênero e pelos compromissos internacionais voltados à proteção às mulheres vítimas de violência.

A relatora destacou que, até então, não havia previsão normativa da intervenção da terceira interessada, mesmo que se tratasse de quem denunciou o caso. Ela ressaltou, no entanto, que a vítima não pode ser considerada indiferente aos fatos. “Seu interesse é qualificado e fundamentado por sua dignidade, honra e credibilidade.”

Além disso, a conselheira afirmou que é preciso reconhecer a gravidade das ações sofridas. “Excluir a vítima desse processo é negar reconhecimento dos fatos e impedir de verificar se seu testemunho está sendo considerado de maneira correta ou se estão tentando minimizar sua declaração.”

Mesmo sem a concordância da parte acusada, a vítima deve ter o direito de participar como interessada, já que essa medida atende a princípios superiores, como dignidade da pessoa humana.

Via aberta

A vítima, conforme a decisão do CNJ, também pode pedir a produção de provas e acompanhar os atos instrutórios — inclusive com a formulação de perguntas às testemunhas e ao magistrado processado —, além de apresentar alegações finais e sustentação oral, desde que acompanhada de advogado ou de defensor público.

Renata Gil disse ainda que a intimidade da pessoa assediada é exposta nesses processos e, portanto, exige-se a criação de mecanismos judiciais e administrativos justos e eficazes que assegurem a reparação material, moral e simbólica à mulher vítima de violência.

Outras conselheiras e conselheiros consideraram que a aprovação do pedido representa não apenas um avanço jurisprudencial, mas também civilizatório, de forma a demonstrar que a vítima, em uma situação dessa natureza, deve ser tratada como tal. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

PCA 0006166-04.2025.2.00.0000

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