O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, deu prazo de cinco dias para que a defesa do general Augusto Heleno apresente exames e laudos que comprovem seu diagnóstico de Alzheimer.

Alexandre ordenou que Augusto Heleno apresente provas de seu diagnóstico de Alzheimer
O general da reserva e ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional do governo de Jair Bolsonaro (PL) foi condenado a 21 anos de prisão no âmbito da ação penal instaurada contra a trama golpista encabeçada pelo ex-presidente.
No último dia 25, a condenação transitou em julgado e Heleno foi preso para dar início ao cumprimento de pena no Comando Militar do Planalto. Na mesma data, a defesa do general apresentou requerimento — em caráter de urgência — para concessão do benefício de prisão domiciliar humanitária em razão de seu estado de saúde e idade avançada.
A defesa de Heleno afirma que ele sofre de demência mista (Alzheimer e vascular) em estágio inicial, além de limitações físicas provocadas por outras doenças. Os advogados alegam que o apenado precisa de supervisão médica contínua.
Comprovação necessária
Nesta sexta-feira (28/11), a Procuradoria-Geral da República manifestou-se favoravelmente à concessão da medida.
Na decisão assinada neste sábado (29/11), o ministro relembrou que não foi apresentado nenhum documento que comprove diagnóstico e sintomas das doenças alegadas nos anos de 2018, 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023, período em que ele exerceu o cargo de ministro de Estado.
“Saliente-se, ainda, que o réu Augusto Heleno Ribeiro Pereira foi interrogado em juízo, em 10/06/2025, e, na presença de seu advogado, realizou sua autodefesa, exercendo parcialmente o direito ao silêncio. Naquela oportunidade, o réu respondeu a todas as perguntas de seu defensor que, em momento algum, alegou problemas cognitivos”, afirmou.
Diante disso, o ministro determinou que a defesa junte aos autos o exame inicial que teria registrado os primeiros sintomas de demência mista, além de todos os relatórios, exames, avaliações médicas, neuropsicológicas e psiquiátricas produzidos desde 2018, inclusive prontuários, laudos evolutivos, prescrições e documentos correlatos que comprovem a enfermidade alegada.
Por fim, ele ordenou que a defesa informe se Heleno comunicou o diagnóstico, entre 2019 e 2022, ao serviço de saúde da Presidência da República, do GSI ou a algum órgão do governo federal.
Clique aqui para ler a decisão
Execução Penal 168
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