Em novembro de 1932, em discurso proferido perante a associação patronal alemã da siderurgia [1] — posteriormente publicado sob o título “Economia Saudável num Estado Forte” [2] —, Carl Schmitt defendeu a necessidade de um Estado forte para a Alemanha: autoritário na política, garante da liberdade individual na economia. Um “Estado total qualitativo”, capaz de decidir quem é amigo e quem é inimigo; sua cuja expressão mais próxima seria o Estado fascista, nas próprias palavras de Schmitt.
Em reação a essas ideias e à virada conservadora dos gabinetes de direita que governaram nos derradeiros anos da República de Weimar, o jurista social-democrata Hermann Heller publicou um pequeno texto intitulado “Liberalismo autoritário?”. Na obra, Heller acusa Schmitt – e os representantes desse liberalismo autoritário – de defender os interesses da classe dominante e de atacar os fundamentos do Estado Social de Direito e (claro) da Constituição democrática de Weimar, de 1919.
Muito provavelmente tenham sido as ressonâncias contemporâneas do pensamento de Heller que conduziram à redescoberta de tal artigo – que, para além do pequeno círculo de versados em República de Weimar, permanecia praticamente ignorado até pouco mais de uma década. Publicado pela primeira vez em 1933 em Die Neue Rundschau e incorporado em 1971 às obras completas de Heller [3], o texto não alcançou reconhecimento internacional até que Bonnie Litschewski Paulson, Stanley L. Paulson e Alexander Somek verteram-no ao inglês em 2015, em edição especial do European Law Journal[4]. Mais recentemente, em 2020, deu-se a tradução para o francês, a cargo de Grégoire Chamayou, publicado conjuntamente com o citado discurso de Schmitt [5]. Por último, 2023 registra a primeira aparição do texto em espanhol, em excelente tradução levada a efeito por Ramiro Kiel e Nicolás Fraile [6].
Embora à primeira vista pareça uma expressão contraditória, o conceito de liberalismo autoritário não o é. Ele descreve uma corrente que reflete a tradicional desconfiança do liberalismo clássico em relação à intervenção política na economia e, ao mesmo tempo, manifesta — como aconteceu no contexto da Alemanha de Weimar — uma crescente rejeição ao regime democrático, em favor de soluções autocráticas ou ditatoriais. Essa fórmula articula, portanto, uma defesa ideológica do livre mercado e do capitalismo, acompanhada por uma erosão dos princípios democráticos.
Lembremos que, quando Heller escreve este artigo, a democracia de Weimar já havia deflagrado um processo irreversível de queda. Em março de 1930, Heinrich Brüning inaugurou a era do Präsidialregierung; dali em diante, o Parlamento alemão não mais conseguiria formar uma maioria, tendo o presidente do Reich governado, principalmente, por meio de decretos que se anunciavam amparados no famoso artigo 48 da Constituição de Weimar. Todos os gabinetes seguintes, particularmente o de Franz von Papen, notabilizaram-se pela tomada de uma série de medidas políticas e econômicas propensas ao desmonte do Estado Social.
Heller identifica na fala de Schmitt — que à época assessorava o Reich — uma justificativa para esse tipo de medida e de exercício do poder que compreende o conceito de liberalismo autoritário. O autoritário, adverte, se expressa como uma contestação direta ao Estado democrático. Cuida-se de um ataque à democracia e seus processos decisórios, que em parte encontra explicação na fraqueza e falta de capacidade da República de Weimar de enfrentar as dificuldades do período pós-guerra. Sua origem, todavia, é sobretudo uma “crença milagrosa na ditadura” [7]: a convicção de milhões de pessoas de que a solução para todos os seus problemas não vem do debate parlamentar, mas da figura de um líder.
Liberalismo autoritário
Uma de suas consequências é a concentração de poder no Executivo. O liberalismo autoritário não se limita a combinar política econômica liberal com aumento da repressão: ele também se manifesta na apropriação das decisões econômicas por parte do Poder Executivo, mediante uso intensivo de decretos. Essa ofensiva antidemocrática inviabiliza o lugar originário da decisão democrática, o Parlamento. E não o faz apenas no campo econômico, como exemplificado pelo famoso caso Prússia vs. Reich (1932), que colocou Heller e Schmitt em lados opostos [8].

Diferentemente das expressões anteriores, esse autoritarismo tem por traço distintivo o de ser economicamente liberal. Posiciona-se contundentemente sobre a forma econômica capitalista. É só falar em economia e “o Estado autoritário” de pronto renuncia por completo à sua autoridade; e seus porta-vozes, alegadamente conservadores, tão apenas conhecem o slogan: “Liberdade da economia em relação ao Estado” [9]. É assim, na separação entre Estado e economia, que se expressa o liberalismo autoritário.
A partir de exemplos extraídos do mandato de Franz von Papen na Chancelaria do Reich durante a República de Weimar, Heller descreve o liberalismo autoritário como uma ofensiva sistemática contra o Estado de bem-estar. Trata-se de retirar o financiamento público da saúde, do seguro-desemprego e de toda sorte de política cultural, especialmente a educacional. O trabalho deixa de ser visto como um direito para ser tido por obrigação. Mas essa suposta não interferência na economia, denuncia Heller, é nada menos que ideológica: afinal, o Estado não deixa de subsidiar os grandes bancos, as grandes indústrias nem os grandes latifundiários, concentrando-se apenas num “autoritário desmonte da política social” [10].
A advertência helleriana acerca do liberalismo autoritário adquire particular relevância para o constitucionalismo democrático. O avanço desse tipo de liberalismo implica na deslegitimação das instituições do Estado de Direito, retratadas como um “disparate racionalista” [11]. Esse era o objetivo de Schmitt e dos inimigos da República. A Constituição de Weimar, que consagrou o Estado social e democrático de Direito, experimentou uma redução ad absurdum.
A teoria constitucional de Heller oferece ferramentas conceituais valiosas para combater o liberalismo autoritário. Ressalvando o distanciamento histórico e os inevitáveis anacronismos, seu pensamento fornece chaves interpretativas válidas para a análise dos desafios presentes. A erosão da democracia como mecanismo servil ao fortalecimento do capital não foi fenômeno restrito àquele tempo, porquanto continua a operar no nosso. Eis uma razão para a análise helleriana conservar notável poder explicativo.
Nesse sentido, Anthoula Malkopoulou [12] destacou o potencial das ideias de Heller para articular uma proposta de autodefesa democrática que supere as limitações da assim chamada democracia militante ou defensiva — aquela que se restringe a desenhar mecanismos para proibir ou conter partidos que atentam contra o sistema democrático. No artigo de 1933, Heller não apenas aponta os perigos do liberalismo autoritário para o constitucionalismo democrático: enfatiza também a importância de sua defesa ativa e cidadã.
As medidas impulsionadas pelo gabinete de von Papen, representativas do liberalismo autoritário, não beneficiavam a 90% da população, mas nenhum Estado, sustenta Heller, “será um Estado forte sem se fortalecer economicamente em face do setor bancário, industrial e agrícola, e sem aumentar o entusiasmo pelo Estado (Staatsfreudigkeit) por meio de uma organização da economia que, em primeiro lugar, atenda às necessidades dos noventa por cento” [13]. Não há um meio único de se proteger a democracia; para além da proibição a seus inimigos, ela se protege mediante ações positivas do Estado promotoras de justiça social e de integração cultural. Não há democracia viável em contextos marcados por desigualdades econômicas, sociais e culturais. A democracia torna-se algo digno de ser defendido quando oferece condições materiais justas que fazem de sua experiência cotidiana uma razão para sustentá-la.
Consoante tem advertido, contemporaneamente, Wendy Brown, o neoliberalismo contribuiu por décadas para promover uma cultura política profundamente antidemocrática [14]. Uma de suas ferramentas mais eficazes para isso foi a de ampliar desigualdades a níveis que, até pouco tempo atrás, eram impensáveis. O chamado de Heller para refletir sobre as condições materiais da democracia e sobre o papel da cidadania em sua defesa é, no mínimo, fonte de inspiração para todos nós que partimos do pressuposto de que a democracia e sua Constituição devem ser defendidas.
*Tradução: Paulo Sávio Maia (coordenador-executivo e membro do Centro Hans Kelsen de Estudos sobre a Jurisdição Constitucional do IDP e advogado em Brasília).
[1] Nota do tradutor: cuida-se da “Associação para a Defesa dos Interesses Econômicos Comuns na Renânia e Vestfália” (Verein zur Wahrung der gemeinsamen wirtschaftlichen Interessen in Rheinland und Westfalen).
[2] SCHMITT, Carl. “Gesunde Wirtschaft im starken Staat!” (Hauptvortrag von Universitäts-Professor Dr. Carl Schmitt, Berlin). In: Mitteilungen des Vereins zur Wahrung der gemeinsamen wirtschaftlichen Interessen in Rheinland und Westfalen. Volume 21, n. 1. Düsseldorf: Mathias Strucken, 1932, p. 13-32.
[3] Respectivamente: HELLER, Hermann. “Autoritärer Liberalismus?”. In: Die Neue Rundschau. Vol. 44, tomo I, n. 3. Berlim: S. Fischer, março de 1933, pp. 289-298; e HELLER, Hermann. “Autoritärer Liberalismus?” In: ______. Gesammelte Schriften. Vol. 2. Leiden: A. W. Sijthoff, 1971, pp. 643-653.
[4] HELLER, Hermann. “Authoritarian Liberalism?” In: European Law Journal: Review of European Law in Context. Vol. 21, n. 3. Oxford: John Wiley, maio de 2015, pp. 295-301. Disponível aqui
[5] SCHMITT, Carl; HELLER, Hermann. Du libéralisme autoritaire. Trad. Gregoire Chamayou. Paris: Éditions La Découverte, 2020. Disponível aqui.
[6] HELLER, Hermann. “¿Liberalismo autoritário?” In: Las Torres de Lucca – International Journal of Political Philosophy. Vol. 12, n. 1. Madrid: Universidad Complutense de Madrid, janeiro de 2023, pp. 65-70. Disponível aqui.
[7] HELLER, Hermann. “¿Liberalismo autoritário?” In: Las Torres de Lucca – International Journal of Political Philosophy, p. 67.
[8] VITA, Leticia. Prusia contra el Reich ante el Tribunal Estatal. La sentencia que enfrentó a Hermann Heller, Carl Schmitt y Hans Kelsen en Weimar. Bogotá: Universidad Externado de Colombia, 2015.
[9] HELLER, Hermann. “¿Liberalismo autoritário?” In: Las Torres de Lucca – International Journal of Political Philosophy, p. 69.
[10] HELLER, Hermann. “¿Liberalismo autoritário?” In: Las Torres de Lucca – International Journal of Political Philosophy, p. 69.
[11] HELLER, Hermann. “¿Liberalismo autoritário?” In: Las Torres de Lucca – International Journal of Political Philosophy, p. 67.
[12] MALKOPOULOU, Anthoula. “Herman Heller on democratic self-defence: Militant democracy revisited”. In: FRICK, Verena. LEMBCKE, Oliver. (Orgs.) Hermann Hellers demokratischer Konstitutionalismus. Wiesbaden: Springer Verlag, 2022, pp. 185-202.
[13] HELLER, Hermann. “¿Liberalismo autoritário?” In: Las Torres de Lucca – International Journal of Political Philosophy, p. 70.
[14] BROWN, Wendy. En las ruinas del neoliberalismo. El ascenso de las políticas antidemocráticas en Occidente. Trad. Cecilia Palmeiro. Madrid: Futuro Anterior, 2021. Disponível aqui.
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