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Opinião

Sociedade não está preparada para pautar o aborto, mas quando estará, ministro?

No último dia 22 de setembro, o ministro Luís Roberto Barroso deu entrevista ao programa Roda Viva. Quando questionado sobre a ADPF 442, que visa descriminalizar o aborto praticado no primeiro trimestre de gestação, o ministro afirmou que pretendia pautar o tema durante a sua gestão, mas que acredita que a sociedade ainda não está preparada para lidar com isso. Em suas palavras, são tempos de pacificação do país e pautar o aborto neste momento poderia comprometer esse movimento.

Paulo Pinto/Agência Brasil

Paulo Pinto/Agência Brasil

Essa história não é nova. O movimento feminista vem tentando pautar a questão do aborto desde a década de 1970, mas nunca parece ser o momento ideal para isso. Nos anos 2000, com a ascensão do primeiro governo Lula, acreditava-se que havia um clima favorável para isso. Acreditava-se na coalizão exitosa, nas palavras de Lia Machado [1].

De forma resumida, em 2004, foi formada uma coalizão feminista comprometida com o campo dos direitos sexuais e reprodutivos, a qual tinha como objetivo levar a pauta da descriminalização e regulamentação do aborto para a I Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres. A expectativa era que, sendo aprovada, integraria o plano de políticas públicas do governo. Esta articulação consolidou as Jornadas pelo Direito ao Aborto Legal e Seguro. Pode-se dizer que a estratégia foi bem sucedida. Aprovada na conferência nacional, instaurou-se a Comissão Tripartite com o objetivo de discutir, elaborar e encaminhar proposta de revisão da legislação que trata sobre a interrupção voluntária da gravidez.

Como resultado, em 2005 foi entregue um anteprojeto de lei que descriminalizava o aborto realizado no primeiro trimestre de gravidez. No entanto, logo após a consolidação desta proposta, eclodiu o Mensalão. O governo então, enfraquecido popularmente, decidiu que não negociaria mais favoravelmente à descriminalização do aborto. Também se priorizou a pacificação social.

Debate é central na política brasileira

Logo após foi criada a “Frente Parlamentar em defesa da vida contra o aborto” e apresentado o Projeto de Lei n° 6150/2005, conhecido como Estatuto do Nascituro. Como reação à investida feminista, grupos  contra o aborto buscavam obstaculizar toda e qualquer forma de interrupção da gravidez, inclusive aquelas já previstas no Código Penal.

Nesse momento a questão do aborto também se torna central na política brasileira. Foi tema central de diversos questionamentos em eleições presidenciais e, especificamente na campanha da então futura presidente Dilma, ela foi duramente atacada pelo posicionamento favorável ao tema. Na campanha do Bolsonaro o posicionamento antiaborto também desempenha papel essencial. Há uma união de grupos distintos em prol do ataque aos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres [2]. A oposição a valores ligados a políticas igualitárias e de diversidade se tornou uma diretriz oficial do bolsonarismo e a obstaculização do acesso aos serviços de aborto foi uma política praticada por diversos ministérios.

Spacca

Spacca

Não é preciso conhecer muito a história para perceber que de lá para cá foram poucos os avanços no campo dos direitos sexuais e reprodutivos. Pelo contrário, houve intensas tentativas de retrocesso. A oposição a valores ligados a políticas igualitárias e de diversidade se tornou uma diretriz oficial do bolsonarismo e a obstaculização do acesso aos serviços de aborto foi uma política praticada por diversos ministérios. Cabe relembrar que em 2019, o Ministério da Saúde publicou norma técnica que exigia a apresentação de boletim de ocorrência para comprovação da violência sexual e acesso ao aborto legal, em contradição às boas práticas internacionais e a jurisprudência pátria. A intervenção direta de responsáveis pelo Ministério das Mulher, Família e Direitos Humanos também foi uma das políticas ostensivas adotadas para impedir o acesso ao aborto legal [3].

Não são poucas as histórias de meninas e mulheres que, mesmo dentre as hipóteses legais, enfrentaram dificuldades para acessar o serviço de aborto — um direito previsto em lei. Em 2022, diversas plataformas midiáticas noticiaram o caso da menina de 13 anos que teve o aborto obstaculizado pelo próprio sistema de justiça de Santa Catarina [4]. Histórias  parecidas aconteceram em Goiás [5], Espírito Santo [6] e tantos outros locais.

Esse cenário leva a um estado de extrema insegurança jurídica. As reportagens acima citadas evidenciam algumas das dificuldades em acessar os serviços de referência, as quais são frequentes e recorrentes. Estima-se que a cada meia hora, uma criança vira mãe no Brasil [7]. Isso significa que, por ano, cerca de 20 mil meninas viram mães por falta de acesso ao serviço de aborto legal [8].

Proteger a vida de meninas e mulheres exige coragem

Nos últimos anos houve um aumento considerável do número de projetos de lei que buscavam restringir o aborto [9]. Essa posição é pautada, majoritariamente, por atores ligados a movimentos religiosos e neoconservadores. E, como visto, a disputa pelo aborto reverbera em outras instâncias. Não é a toa que o Hospital Vila Nova Cachoeirinha, da Prefeitura de São Paulo, referência no atendimento a casos de aborto legal, teve seu atendimento interrompido. Do mesmo modo, outros atores como o Conselho Federal de Medicina, tem se posicionado contra o aborto, inclusive com a publicação de notas técnicas buscando dificultar o acesso ao procedimento. É o caso da Resolução do CFM nº 2.378/2024, que buscava proibir a assistolia fetal e que foi suspensa por decisão do Supremo Tribunal Federal.

A criminalização do aborto não impede as mulheres de abortarem de abortarem [10], mas acentua as desigualdades de gênero, impactando severamente a vida das meninas e mulheres. Na ausência de acesso ao aborto legal, muitas recorrem a métodos clandestinos e inseguros, com a introdução de objetos estranhos na vagina, como agulhas de crochê, ou com a ingestão de chás, remédios e drogas abortivas. Essas práticas, além de traumáticas, resultam em situações de risco à saúde e à vida, sendo comum o encaminhamento a unidades ambulatoriais e de emergência [11]. O aborto inseguro é uma das principais causa de mortalidade materna e não regulamentá-lo é anuir com a morte de milhares de mulheres.

Ainda que seja um tema inflamável, a ideia de prorrogá-lo visando privilegiar uma suposta pacificação social é dizer às mulheres que as suas vidas podem esperar. O Supremo Tribunal Federal é a corte constitucional do país e seu papel é resguardar a Constituição e os direitos fundamentais ali garantidos. Em 2018, a corte fez algo histórico e convocou diversas instituições, das mais variadas áreas e com diversos posicionamentos, para compor esse debate. Foram recebidos 180 pedidos de habilitação como amicus curiae [12]. Destes, 53 entidades foram escolhidas para apresentar argumentos a serem considerados neste debate, seleção a qual foi aberta para participação popular.

Durante os três dias de audiência pública, o posicionamento prevalecente, defendido por 70% dos representantes, foi: o aborto é um problema de saúde pública, garantir o aborto legal e seguro é uma questão de justiça social reprodutiva. O voto da ministra Rosa Weber reconhece a necessidade de políticas públicas que assegurem a justiça social reprodutiva, garantindo meios de acesso e exercício da saúde reprodutiva e do planejamento familiar, priorizando a autodeterminação das mulheres.

O papel contramajoritário do STF, como muitas vezes defendido pelo próprio ministro Barroso, é essencial em casos assim. Em tempos de constantes ataques aos direitos sexuais e reprodutivos, cabe ao Judiciário brasileiro garantir o direito à saúde e à vida das meninas e mulheres. É preciso coragem. As disputas políticas sempre vão ocorrer. Condicionar as demandas das mulheres à pacificação social é sentenciar a uma espera contínua e interminável. Enquanto isso, mulheres são algemadas em serviços de saúde, crianças estão parindo e tantas outras estão morrendo desamparadas.

 


[1] MACHADO, Lia Zanotta. Feminismos brasileiros nas relações com o Estado. Contextos e incertezas. Cadernos Pagu, p. e16471, 2016.

[2] BIROLI, F.; TATAGIBA, L.; QUINTELA, D. F. Reações à igualdade de gênero e ocupação do Estado no governo Bolsonaro (2019-2022). Opinião Pública, v. 30, p. e3013, 2024.

[3] Ver, por exemplo: aqui

[4] Ver, por exemplo: aqui

[5] Ver: aqui

[6] Ver: aqui

[7] Ver: aqui

[8] Cabe lembrar que tratando-se de meninas menores de 14 anos, há a presunção de estupro de vulnerável, o que autorizaria a realização do aborto nos termos da legislação brasileira atual.

[9] MIGUEL, L. F.; BIROLI, F.; MARIANO, R.. O direito ao aborto no debate legislativo brasileiro: a ofensiva conservadora na Câmara dos Deputados. Opinião Pública, v. 23, n. 1, p. 230–260, jan. 2017.

[10] DINIZ, D.; MEDEIROS, M.; MADEIRO, A.. Pesquisa Nacional de Aborto – Brasil, 2021. Ciência & Saúde Coletiva, [s. l.], v. 28, p. 1601–1606, 2023.

[11] Diniz; Medeiros, 2012

[12] LUNA, N.; PORTO, R.. Aborto, valores religiosos e políticas públicas: a controvérsia sobre a interrupção voluntária da gravidez na audiência pública da ADPF 442 no Supremo Tribunal Federal. Religião & Sociedade, v. 43, n. 1, p. 151–180, jan. 2023.

Gabriela Cortez Campos

é doutoranda em ciências sociais pelo Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Estadual de Campinas (IFCH/Unicamp), mestre e bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FDRP/USP).

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