O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) aprovou alterações em seu regimento interno para regulamentar o procedimento de seleção e encaminhamento de Recursos Representativos de Controvérsia (RRC) ao Tribunal Superior do Trabalho.
Na prática, isso significa que, quando houver muitos recursos de revista tratando da mesma questão jurídica, um deles poderá ser escolhido como caso-modelo e levado ao TST, cuja decisão servirá de parâmetro para todos os demais.

TRT-18 define critérios para seleção de recursos enviados ao TST
Até então, o regimento interno do TRT-18 não possuía regras específicas sobre o encaminhamento de recursos de revista repetitivos ao TST.
Nessas situações, cada recurso seguia individualmente, o que muitas vezes resultava em multiplicidade de processos sobre a mesma matéria, risco de decisões conflitantes e maior sobrecarga de trabalho.
A nova regulamentação busca justamente corrigir esse cenário, alinhando o TRT-18 às diretrizes nacionais. Ela está em conformidade com a Emenda Regimental nº 7/2024 do TST e com o Ato Conjunto TST-CSJT-GP nº 45/2025, que instituiu o Selo Tribunal Pacificador.
O selo é um reconhecimento destinado aos tribunais regionais que mais colaboram com a formação de precedentes qualificados e com a uniformização da jurisprudência trabalhista em todo o país.
Como vai funcionar
A Emenda Regimental nº 21/2025 aprovada pelo Tribunal Pleno criou no regimento interno a Subseção I – Dos Recursos Representativos de Controvérsia, que acrescentou os artigos 231-A a 231-E.
Os dispositivos regulamentam a seleção e o encaminhamento desses recursos ao TST, estabelecendo critérios claros para a escolha do recurso representativo e prevendo a suspensão automática dos demais até decisão definitiva da Corte Superior.
Os critérios definidos priorizam recursos que tragam maior diversidade de fundamentos, que tratem diretamente do mérito e, sempre que possível, contemplem divergências entre turmas do próprio tribunal. A Coordenadoria de Precedentes e Jurisprudência terá papel central nesse processo, elaborando parecer técnico com a descrição da controvérsia, os dispositivos legais aplicáveis e o volume de recursos semelhantes em tramitação. Uma vez admitido, o recurso representativo será registrado no Banco Nacional de Precedentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Para o diretor da Coordenadoria de Precedentes e Jurisprudência do TRT-18, Augusto Claudino, a alteração é estratégica para consolidar a política judiciária de gestão de precedentes. Segundo ele, o novo modelo garante atuação coordenada entre a presidência do tribunal, a Secretaria de Recursos de Revista e a unidade técnica responsável.
“Sempre que identificamos uma questão de direito com divergência nacional, podemos indicar um recurso como representativo da controvérsia. A partir daí, se o TST afetar o tema, todos os recursos sobre o mesmo assunto ficam suspensos até o julgamento definitivo, e a tese fixada terá efeito vinculante para todo o país”, explicou Claudino. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-18.
Seja o primeiro a comentar.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login