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Violação de uso de tornozeleira eletrônica configura falta grave

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu que descumprimentos reiterados das regras de prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica configuram falta grave.

Akira Onume/Governo do Pará

O PL 150/2019 havia sido aprovado pela Assembleia Legislativa do Pará no último dia 25 de fevereiro e encaminhado para sanção do governador

Preso violou uso de tornozeleira por mais de 150 vezes em três meses

No caso analisado, o condenado ultrapassou os limites territoriais estabelecidos e deixou o equipamento descarregar em diversas ocasiões. Segundo o Ministério Público, foram registradas mais de 150 violações em menos de três meses, inclusive deslocamentos para cidades vizinhas, como Blumenau e Balneário Camboriú (SC), sem autorização judicial.

A Vara de Execuções Penais de Joinville (SC) havia apenas revogado a prisão domiciliar e determinado a transferência do condenado para o regime semiaberto. O juízo entendeu que o descumprimento das regras da tornozeleira não configurava falta grave, por não estar expressamente previsto no artigo 50 da Lei de Execução Penal.

Jurisprudência aplicada

O tribunal, entretanto, reformou a decisão. O relator, desembargador substituto Leandro Passig Mendes, destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera falta grave o descumprimento reiterado das condições impostas pelo monitoramento eletrônico.

O réu afirmou que as saídas ocorreram por motivos profissionais e que o equipamento apresentava falhas técnicas. No entanto, os documentos apresentados foram considerados genéricos e insuficientes, além de não haver provas de que ele buscou reparar os supostos problemas. Relatórios oficiais apontaram que parte das violações ocorreu de madrugada, em horários incompatíveis com qualquer jornada de trabalho.

Com o reconhecimento da falta grave, o TJ-SC determinou que o juízo da execução penal analise medidas como a regressão do regime para fechado, a perda de um terço dos dias remidos e a alteração da data-base para concessão de futuros benefícios. Essas sanções, conforme a lei, devem ser avaliadas em primeiro grau. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.

Processo 8001031-82.2025.8.24.0038

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