Conduta questionável

TJ-SC mantém exclusão de candidato a delegado por condutas incompatíveis com o cargo

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a exclusão de um candidato de concurso para delegado de polícia por condutas incompatíveis com o cargo.

Reprodução

Candidato a delegado é eliminado por investigação social e antecedentes

O impetrante alegou que sua eliminação violava o Tema 22 do Supremo Tribunal Federal, que proíbe exclusão automática em razão de processos ou investigações em andamento, além de apontar afronta ao princípio da presunção de inocência e ausência de critérios objetivos no edital.

No entanto, o tribunal entendeu que o caso concreto apresenta especificidades que permitem a aplicação da técnica do distinguish —  em vez de aplicar uma regra geral, o juiz demonstra as distinções do caso em questão para justificar um tratamento jurídico diferenciado, com o afastamento da tese geral do STF. Para a câmara, a investigação social vai além da análise de antecedentes criminais, pois alcança aspectos sociais, familiares e profissionais da vida pregressa do candidato.

Suspeita de abuso

No processo, ficou registrado que o candidato já atuava como investigador de polícia em outro estado e foi alvo de investigações internas e sindicâncias por suspeita de abuso de autoridade. Embora prescritos, esses episódios foram considerados relevantes para avaliar sua conduta.

A decisão também levou em conta que o candidato havia sido denunciado por suposta prática de concussão — quando um servidor exige vantagem indevida. Apesar da absolvição por falta de provas, os elementos do processo levantaram dúvidas sobre sua conduta ética. Conflitos com colegas, alegações de ameaças contra terceiros e um termo circunstanciado por possível violência doméstica também pesaram na decisão.

Para o colegiado, esses fatores justificam a exclusão, já que a função de delegado exige elevado padrão de moralidade, responsabilidade e conduta ilibada. O órgão julgador reforçou que a medida não constitui punição, mas exercício do poder de autotutela administrativa, que busca selecionar servidores alinhados aos valores institucionais.

O tribunal destacou ainda que a exclusão não viola o princípio constitucional que proíbe penas de caráter perpétuo, pois não configura sanção penal, mas critério legítimo de avaliação da administração pública para funções de alta relevância. Com isso, em decisão unânime, a sentença que havia denegado a segurança foi mantida e o recurso foi desprovido. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.

Processo 5017653-65.2024.8.24.0091

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