O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, anulou uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que havia considerado ilícita a utilização de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) que foram solicitados pela Polícia Federal sem prévia autorização judicial.

Para Fux, relatórios da Coaf podem ser compartilhados sem autorização judicial
A decisão atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República em caso que trata da investigação de um esquema de tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro em Mato Grosso do Sul, no qual os acusados teriam usado uma imobiliária como fachada.
A organização criminosa, composta por 16 denunciados, teria feito operações transnacionais, incluindo transações com doleiros no Paraguai e envio de drogas para países da América Central.
Segundo a PGR, a decisão do STJ desconsiderou quatro anos de investigações complexas da PF e contrariou o entendimento do STF que prevê o compartilhamento de relatórios do Coaf sem necessidade de autorização judicial.
Ao anular a decisão do STJ, Fux reafirmou a tese do Supremo, firmada no Tema 990 de repercussão geral, de que é permitido o compartilhamento oficial dos RIFs do Coaf com órgãos de investigação criminal, como a PF, desde que dentro de uma investigação já em andamento, sem que seja necessária autorização prévia da Justiça.
O magistrado aplicou o mesmo entendimento em outro caso (Rcl 82.134), em que o Ministério Público de São Paulo questionou uma decisão do STJ que vetou a solicitação direta de RIFs do Coaf pela PF em uma investigação de financiamento de tráfico e lavagem de dinheiro. Segundo o MP-SP, a decisão de Fux garante a recuperação de ativos da ordem de R$ 120 milhões pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). Com informações da assessoria de imprensa do STF.
Clique aqui para ler a decisão na Rcl 81.944
Clique aqui para ler a decisão na Rcl 82.134
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