Para onde vai o dinheiro?

STF retoma julgamento sobre destino de valores de condenações trabalhistas

O Plenário do Supremo Tribunal Federal retomou, nesta quarta-feira (15/10), o julgamento sobre o destino dos valores arrecadados nas condenações trabalhistas por danos morais coletivos em ações civis públicas.

Gustavo Moreno/STF

Gilmar foi o único ministro a votar nesta quarta e acompanhou o relator

Na sessão desta quarta, houve tempo apenas para o voto do ministro Gilmar Mendes. Com isso, o presidente da corte, ministro Edson Fachin, decidiu pautar o prosseguimento do julgamento para a sessão desta quinta-feira (16/10).

Gilmar votou por acompanhar o relator do caso, ministro Flávio Dino, no entendimento de que o dinheiro arrecadado nessas condenações pode ser destinado tanto para fundos públicos, como o Fundo dos Direitos Difusos (FDD) e o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), quanto para entidades públicas e privadas.

Além da destinação das verbas, os ministros debatem medidas de transparência e rastreabilidade, o que foi destacado no voto do decano do Supremo. Gilmar reconheceu essas preocupações e, por isso, ressaltou a necessidade de parâmetros precisos e fiscalização rigorosa sobre a destinação dos valores das condenações e dos acordos.

Resoluções do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público seriam úteis para estabelecer esses critérios e impedir conflitos de interesse, segundo o magistrado.

Divergência

Além de Dino e Gilmar, o outro magistrado a votar no caso foi o ministro Dias Toffoli, em abril deste ano. Ele divergiu do relator por entender que o dinheiro deve ser empregado exclusivamente no FDD e no FAT.

Toffoli argumentou que a aplicação dos valores em instituições privadas dificultaria o rastreio e o acompanhamento desse dinheiro, o que poderia levar a abuso de autoridade ou a empresas firmando acordos sob pressão.

A autora da ação é a Confederação Nacional da Indústria (CNI), que argumentou que valores de condenações trabalhistas por danos morais coletivos em ações civis públicas não estão sendo usados de acordo com a lei. A entidade questiona o uso das verbas fora do FDD e do FAT.

A CNI entende que a situação lesa “preceitos constitucionais e vem sendo perpetrada por decisões judiciais proferidas no âmbito da Justiça do Trabalho, em ações civis públicas, nas quais, ao invés de haver ordem de reversão dos valores das condenações a um Fundo gerido por um Conselho Federal, nos termos do art. 13 da Lei 7.347/1985, outras destinações vêm sendo dadas a esses valores”.

ADPF 944

Isabella Cavalcante

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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