Sem saída

TST mantém bloqueio de passaporte de empresário estrangeiro por dívida

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve, por maioria de votos, a medida que impede um empresário estrangeiro de deixar o Brasil e bloqueia seu passaporte. O nome do devedor continuará no Módulo de Alerta e Restrição do Sistema de Tráfego Internacional (STI-MAR), que impede viagens internacionais, e no Sistema Nacional de Passaportes (Sinpa), que suspende o documento.

Rovena Rosa/Agência Brasil

Empresário estrangeiro com dívida trabalhista foi impedido de deixar o Brasil

A medida foi determinada no âmbito de uma reclamação trabalhista ajuizada em 2012 em Caicó (RN), que se tornou processo-piloto de dezenas de ações contra uma empresa brasileira com foco em mineração de ferro. O crédito em execução supera R$ 2,2 milhões e, segundo o juízo de origem, já houve esgotamento de todas as tentativas tradicionais de cobrança.

De origem indiana e residente em Londres, o empresário disse que foi surpreendido em 14 de fevereiro deste ano ao ser impedido de embarcar no Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP) para o Reino Unido, onde vivem sua mulher e sua filha de oito anos. Desde então, ele se hospeda em hotel em São Paulo e afirma estar em situação de constrangimento ilegal.

Indícios de evasão patrimonial

Prevaleceu no julgamento o voto da ministra Liana Chaib, para quem há fortes indícios de evasão patrimonial. Ela ressaltou que o empresário figura como sócio em empresas dissolvidas irregularmente e responde também a execuções fiscais, inclusive por débitos ambientais. Seu voto foi seguido pelos ministros Mauricio Godinho Delgado, Sérgio Pinto Martins, Amaury Rodrigues e Vieira de Mello Filho.

Para a maioria do colegiado, o bloqueio do passaporte e a restrição de saída são medidas proporcionais, diante da longa espera de trabalhadores pelos créditos reconhecidos judicialmente.

A relatora da matéria, ministra Maria Helena Mallmann, votou pela concessão do Habeas Corpus e pela consequente revogação da medida. Segundo ela, impedir um estrangeiro sem residência no Brasil de regressar à família no exterior equivale à prisão civil por dívida, vedada pelo Pacto de San José da Costa Rica.

Seguiram a corrente vencida a ministra Morgana Richa e os ministros Dezena da Silva e Douglas Alencar. Com informações da assessoria de imprensa do TST

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Processo 1000186-10.2025.5.00.0000

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