Atravessa o STF uma fase de desgaste inédita e que só não é vista por quem analisa o assunto sob a ótica da paixão e não da razão. Para chegar-se a tal conclusão basta conversar com as pessoas, preferencialmente sem identificar-se ou dar a própria opinião. Motoristas de táxi, barbeiros, conhecidos incidentais, são bons interlocutores.

Vladimir Passos de Freitas
As razões são discutidas nos variados círculos e as opiniões são divergentes. Há desde quem negue qualquer queda na popularidade, satisfeito pelos resultados políticos de algumas posições, até quem faça as mais injustas suposições sobre os ministros da corte. Tudo naturalmente passando por aqueles que não exteriorizam seu pensamento nem ao psiquiatra, disfarçando sua opinião até nas situações mais engraçadas, quando optam por um pálido sorriso, evitando uma boa gargalhada.
A composição do STF no tempo
Ao ser proclamada a República, os juízes do Império, salvo os casos de envolvimento político ou outra razão preponderante, foram mantidos em seus cargos, conforme permitiu, de forma implícita, o Decreto nº 1, de 15 de novembro de 1989, do Governo Provisório [1]. Assim, o recém-criado STF nada mais foi do que uma continuidade do Supremo Tribunal de Justiça do Império, recebendo na ocasião os seus ministros. Estes, por óbvio, tinham formação conservadora e assim conservador foi o STF dos primeiros tempos.
Os novos tempos da República se encarregariam de mudar tal situação. Nas nomeações que se sucederam, o STF passou a receber muitos juízes, especialmente federais. A título de exemplo citam-se, entre outros, Guimarães Natal (1905), Cunha Melo (1909) e Pires de Camargo (1917). A Justiça estadual, algum tempo depois, forneceu excelentes nomes à corte. Cardoso Ribeiro (1928) é um exemplo. Na ditadura de Getúlio Vargas, Laudo de Camargo foi escolhido (1932) e, no regime militar, Thompson Flores (1968). Narra o folclore forense que nessa época o general Geisel, desejando nomear um desembargador de Pernambuco, pediu que lhe indicassem o melhor. E assim Djaci Falcão assumiu um lugar no STF (1967).
Em tempos mais recentes, de Carlos Mário Velloso, da Justiça Federal, Cesar Peluzzo, da Justiça estadual, e Rosa Weber, da Justiça do Trabalho, não há o que dizer além de elogios.
Muito embora existam países que adotam a prática de ter apenas juízes de carreira nos seus órgãos máximos, como a Itália, na Corte Suprema de Cassazione, e a França, na Cour de Cassation, a mim parece que membros de outras carreiras são oportunos pelas visões diferentes que trazem consigo. Quem poderia negar o importante papel exercido no STF por Pedro Lessa, Edmundo Lins, Francisco Rezek e, mais recentemente, Ayres de Brito? Mas, atualmente, o Brasil vai no extremo oposto, caminha para não ter nenhum.
A importância de juízes de carreira no STF
Juízes de carreira poderiam, no Supremo, dar-lhe a estabilidade e o equilíbrio que anda em falta e que vem levando a corte a um desgaste pelo qual ela nunca passou.
Posicionamentos políticos em meio aos conflitos, antecipação de votos, incontinência verbal, indiscrição, excesso de exposição na mídia, aproximação ou substituição a outros poderes de Estado, esses e outros são fatores que levam a uma gradual perda de crédito. A quem tiver dúvida a respeito sugere-se que converse, anonimamente, com pessoas do povo.
Vejamos um triste exemplo de conduta equivocada. O ministro Luís Roberto Barroso, detentor de invejável currículo, preocupado com o resguardo dos direitos constitucionais, no ano de 2022, em duas oportunidades, manifestou-se de forma indevida. Em Congresso da UNE, afirmou publicamente: “Nós vencemos o bolsonarismo”. Depois, em uma rua de Nova York, abordado por um transeunte, respondeu: “Perdeu, mané, não amola”. Nessas duas frases exteriorizou o que é mais caro e cobrado de um juiz, a imparcialidade.
Um juiz de carreira jamais se comportaria de tal forma. Desde seu primeiro curso na Escola da Magistratura foi orientado a não se envolver em política, nem exteriorizar opiniões políticas partidárias em locais públicos. Agora, deixando melancolicamente a corte, atingido por inesperados efeitos oriundos de uma lei americana, paga o preço do desconhecimento do que é ser magistrado.
E não é só. Juízes de carreira são forjados na controvérsia, na necessidade de diálogo com as partes e seus advogados, conhecem secretaria de vara por dentro, acostumam-se a ser cobrados pela Corregedoria, recebem aulas de ética e relacionamento nas Escolas da Magistratura, e, quando no tribunal, habituam-se à divergência.
Por receio, concordância ou até mesmo por inteligência e necessidade de sobrevivência no meio em que atuam, adaptam-se às variadas situações, aprendem que colegiado significa decisões compartilhadas, goste-se ou não.
Porém, os juízes de carreira foram esquecidos nos últimos anos. Deles não se fala nem se cogita. Na corte há apenas o ministro Luiz Fux, que assumiu em 2011, e o ministro Nunes Marques, que ingressou no TRF-1 pela classe dos advogados em 2011 e dele foi guindado ao STF, em 2020. É oriundo do quinto constitucional, criação de Getúlio Vargas em 1934. Em que pese a polêmica sobre a existência de tal tipo de magistrado, sou testemunha de que há exemplos que honraram o STF, bastando lembrar Teori Zavascki, oriundo do TRF-4.
O ministro Flávio Dino foi juiz federal de 1994 a 2006, quando deixou a toga para candidatar-se a deputado federal pelo Maranhão. Foi um reconhecido juiz, presidiu a Ajufe, mas deixou clara a sua opção.
O desestímulo do silencioso abandono dos juízes
O juiz que entra na carreira, salvo casos excepcionais, almeja chegar ao tribunal de segunda instância ao qual se vincula e ponto final. Um ou outro almeja o STJ. Um “sem outro”, ou seja, raríssimo, sonha com o STF, algo tão distante e circunstancial que só cabe na mente de alguém muito confiante em si próprio e dono de um otimismo digno de Cândido, de Voltaire.
Mas a classe se orgulha quando algum dos seus é guindado a tal posição. E desanima quando vê que está alijada do sonho. Isso, somado a outros tantos fatores, como cobrança excessiva da sociedade, notícias desrespeitosas na mídia, ameaças de morte, vai corroendo os espíritos mais sensíveis. E o resultado é acomodar-se à rotina da burocracia, assinando o que lhe vem às mãos como “um leguleio, amante da letra fria da lei”, frase esta de um antigo processualista que me obrigou, no início da judicatura, a procurar o que é o tal leguleio.
Comete o Estado grave erro ao desestimular os bons juízes, pois isso, ao longo do tempo, irá gerar péssimos efeitos não só pessoais, mas sociais. E se ultrapassar o ponto de equilíbrio, com certeza não haverá volta. E estará em risco a democracia.
Bons magistrados não faltam a quem tenha o poder de indicá-los ao Senado. E não se pode esperar que o presidente da República venha a escolher quem pense o Brasil de forma oposta à sua, da mesma forma que não se pode esperar que o escolhido, depois de nomeado, sinta-se obrigado a decidir favoravelmente, em uma distorcida visão de fidelidade.
Vale a propósito lembrar a conduta do notável Aliomar Baleeiro, nomeado para a corte em 1965, em pleno regime militar. Dele se esperava alinhamento irrestrito às posições do governo. Todavia, entre os ministros nomeados naquele período, em substituição aos que foram cassados, segundo Roberto Rosas, ele foi o mais ativista de todos, criticava, também tinha um passado da UDN quente a favor da revolução, então ele podia falar o que queria [2].
Conclusão
A presença de juízes de carreira no STF faz parte das tradições da corte e romper com essa prática salutar trará péssimas consequências a todos, principalmente ao Brasil. O ponto de equilíbrio precisa ser alcançado, seja por iniciativa dos que estejam no comando do Poder Executivo federal, seja por previsão constitucional através de emenda. Avança, Brasil.
[1] CÂMARA DOS DEPUTADOS. Legislação. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1824-1899/decreto-1-15-novembro-1889-532625-publicacaooriginal-14906-pe.html. Acesso em 15 out. 2025.
[2] ROSAS, Roberto. Ajufe. Anais do Seminário “O Supremo Tribunal Federal na História Republicana”. AJUFE, Brasília, 2002, p. 357.
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