ESTÚDIO CONJUR

Livro em homenagem a Lewandowski será lançado na 6ª (24/10), no Rio

A Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região (Emarf) promove, nesta sexta-feira (24/10), o seminário “Estado, Constituição e Justiça”.

Divulgação

Obra homenageia o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski

O evento ocorrerá a partir das 16h na Sala de Sessões do Centro Cultural Justiça Federal, que fica na Avenida Rio Branco, 241, 1º andar, no Centro do Rio de Janeiro.

Após o seminário, às 18h haverá o lançamento do livro Estado, Constituição e Justiça (Quartier Latin), em homenagem ao ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski.

Coordenada pelo professor de Direito Tributário da Universidade de São Paulo Heleno Taveira Torres, a obra reúne artigos de advogados, magistrados e acadêmicos em um tributo a Lewandowski.

Para confirmar presença, envie e-mail para eventos@trf2.jus.br.

WLStorer disse:
21 de outubro de 2025 às 02:30

Um livro impresso em homenagem a Lewandowski deveria ser tipificado como crime ambiental.

WLStorer disse:
21 de outubro de 2025 às 02:30

Um livro impresso em homenagem a Lewandowski deveria ser tipificado como crime ambiental.

Eduardo de Castilhos Fritz disse:
21 de outubro de 2025 às 12:33

O grande feito do ministro Lewandovski, foi ter presidido no Senado, a cassacao da ex-presidenta Dilma, contrariando o parágrafo Único do art. 52, fazendo com que 2 votações ocorrecem: primeiro a cessação da presidenta. Segunda votação, se ela deveria tornar-se inelegível por 8 anos decorrente da cessação. A cassacao foi feita, mas a inelegibilidade foi derrubada. Resultado, Dilma cassada, poderia se candidatar novamente a cargos políticos, contrariando frontalnente a CF88. Abaixo, parágrafo único do art. 52 da CF88. Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso I, procederá o Senado Federal ao julgamento do Presidente ou do Vice-Presidente da República, depois de instaurado o processo pela Câmara dos Deputados, exigida, para a condenação, a aprovação de dois terços dos seus membros. A condenação limitar-se-á à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

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