Dentro da regra

Supremo reafirma constitucionalidade do Gaeco do MP-RJ e fixa regras

O Plenário do Supremo Tribunal Federal reafirmou por unanimidade, nesta quarta-feira (22/10), a constitucionalidade da resolução que reorganizou o Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Rio de Janeiro.

Antonio Augusto/SCO/STF

Voto de Cármen Lúcia para validar a atuação do Gaeco e estipular normas foi seguido por todos os ministros do STF

Em julho de 2023, o Supremo já havia declarado a constitucionalidade da norma que reorganizou o Gaeco, em ação direta de inconstitucionalidade apresentada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol). A entidade alegava que a resolução, assinada pelo procurador-geral de Justiça do Rio, Luciano Mattos, usurpava a competência da União para legislar sobre Direito Penal e Processual Penal.

A relatora, ministra Cármen Lúcia, afirmou que como titular da ação penal, o Ministério Público é o destinatário das atividades de investigação para apuração de ilícitos criminais. O entendimento sobre a atuação do Gaeco foi seguido pelos demais ministros.

MP pode investigar

Na sessão desta quarta, os ministros esclareceram alguns pontos dessa interpretação, após serem opostos embargos de declaração. Ao proferir o voto, a relatora propôs que a resolução deve ser interpretada de acordo com as decisões das ADIs 2.943, 3.309 e 3.318.

Nessas ações, foi fixado que o MP-RJ tem atribuição de promover investigações penais, mas desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer pessoa sob investigação do Estado.

Além disso, o STF definiu que o juiz competente deve ser comunicado imediatamente sobre o início e o fim da investigação conduzida pelo MP-RJ. Ainda estabeleceu que as investigações devem observar os mesmos prazos e regras previstos para os inquéritos policiais, e eventuais prorrogações também devem ser comunicadas ao Judiciário e ter motivos explicitados.

Medidas que atinjam direitos protegidos pela Constituição, como quebra de sigilos, precisam ser autorizadas por um juiz, e o mesmo magistrado deverá ser responsável por julgar investigações da polícia e MP se elas tiverem o mesmo alvo ou fato.

Assim, Cármen sustentou que o Ministério Público tem “o direito e o dever de criar grupos especializados para o enfrentamento do crime organizado”, mas de forma a respeitar “as regras do Código de Processo Penal, a comunicação imediata ao juiz competente e a necessidade de autorização judicial para eventuais prorrogações de prazo”.

ADI 7.170

Isabella Cavalcante

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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