A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reverteu a extinção da punibilidade de um ex-auditor fiscal do município de São Paulo que forjou a própria morte e determinou sua prisão preventiva nesta terça-feira (21/10).
Em agosto desse ano, ele juntou uma certidão de óbito forjada nos autos de um processo em tramitação na corte e a sua condenação, por conta da falsa morte, foi extinta. Ele foi localizado na Bahia no dia 15 de outubro e, desde então, estava em prisão temporária.

Ex-auditor forjou certidão de óbito para escapar de pena por concussão e lavagem
As decisões foram tomadas pela 6ª Turma, de forma unânime, ao acolher questão de ordem proposta pelo relator original do caso, ministro Antonio Saldanha Palheiro, para manter a condenação do ex-auditor à pena de 18 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão em regime inicial fechado, pelos crimes de concussão (exigência de propina) e lavagem de dinheiro.
A prisão preventiva do ex-auditor foi decretada para assegurar a aplicação da lei, com base no artigo 312 do Código de Processo Penal e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do próprio STJ, segundo a qual a fuga do réu é motivo suficiente para justificar a adoção da medida.
De acordo com o Ministério Público de São Paulo, o réu fiscal integrou a chamada “Máfia do ISS” e praticou uma série de crimes nos períodos em que exerceu as funções de subsecretário de Finanças do município de São Paulo e de secretário de Orçamento e Planejamento de Santo André (SP).
A denúncia apontou, entre outros atos ilícitos, que o ex-auditor teria recebido propina de R$ 1,1 milhão para liberar a construção de empreendimento residencial no município do ABC Paulista.
Decisão revogada
No STJ, depois de decisão que decretou a extinção da punibilidade do ex-auditor, um corréu interpôs embargos de divergência, motivo pelo qual o processo foi encaminhado à 3ª Seção, sob relatoria do ministro Messod Azulay Neto.
Com a divulgação pela imprensa de que a certidão de óbito teria sido forjada, Messod Azulay determinou o retorno dos autos ao relator original do caso.
No julgamento, o ministro Saldanha Palheiro esclareceu que a certidão de óbito juntada ao processo não era um documento materialmente falsificado, mas de conteúdo inverídico.
“De fato, notícias veiculadas na imprensa dão conta de que o acusado Arnaldo Augusto Pereira foi preso no dia 15 de outubro de 2025, na cidade de Mucuri (BA), onde vivia com nova identidade, tendo sido apurada a falsidade da certidão de óbito juntada nestes autos”, detalhou Saldanha Palheiro.
O ministro mencionou ainda precedente do STF que autoriza a revogação de decisão que julga extinta a punibilidade do réu com base em certidão de óbito falsa. “Ante o exposto, proponho a presente questão de ordem para tornar sem efeito a extinção da punibilidade do acusado em razão do suposto óbito, e convalidar os acórdãos lavrados nestes autos que mantiveram sua condenação”, finalizou o ministro. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
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AREsp 2.780.465
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