O mandato parlamentar permite que seu titular possa atacar interesses escusos e apontar responsabilidades, mas não é a concessão de carta branca para ofensas.

TJ-SP afastou imunidade parlamentar de Zambelli e ordenou pagamento de indenização
Esse foi o entendimento da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo para condenar a deputada federal Carla Zambelli (PL), presa na Itália, a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais à jornalista Vera Magalhães.
Conforme os autos, em 2022 a deputada compartilhou falas do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) afirmando que Magalhães seria “uma vergonha para o jornalismo brasileiro”.
Em outra publicação, a parlamentar acusou a âncora do Roda Viva de ter agido como uma “pessoa sexista, machista, cristofóbica e, de forma indireta, apoiando estupro e pedofilia”, ao comentar uma declaração da ex-ministra e atual senadora Damares Alves (Republicanos).
A sentença de primeiro grau já havia reconhecido a ilicitude da conduta de Zambelli e determinado a remoção das publicações. Mas, sob o argumento de incidência de imunidade parlamentar, o juízo afastou a condenação por danos morais. Por conta disso, Magalhães recorreu.
Imunidade afastada
A 1ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, no entanto, entendeu que a conduta não estava coberta pela imunidade.
“Se fosse esse o caso, não haveria necessidade de exclusão dos posts, como determinado na sentença. Porém, se foi determinada a exclusão dos posts, por mero exercício de lógica, é porque a conduta foi entendida como ilícita. Logo, não estaria coberta pela imunidade parlamentar. E, consequentemente, gera o dever de indenizar”, escreveu a relatora do caso, desembargadora Mônica de Carvalho.
Para a magistrada, Zambelli fez “uma ofensiva sugestão de que ela (Vera) teria algum interesse além do jornalístico no ex-presidente”.
“Uma estratégia, esta sim, machista, em que se entende por romantizar qualquer discordância vinda de uma mulher, como se o papel a ela destinado fosse apenas de personagens de folhetim.”
A defesa da jornalista foi feita pelos advogados Igor Sant’Anna Tamasauskas e Beatriz Canotilho Logarezzi, do Bottini&Tamasauskas Advogados.
“O TJ-SP, aqui, foi além e tratou de um ponto importantíssimo relativo a estes ataques: o seu viés efetivamente machista, que inibe o exercício da atividade jornalística por uma mulher, indicando que ela nutriria paixão por uma autoridade apenas por legitimamente criticá-la”, escreveram os advogados em nota.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 1100472-17.2022.8.26.0100
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