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dever de agir

Evento de escritório discute responsabilidade penal de dirigentes de empresas

25 de outubro de 2025, 16h43

Dirigentes de empresas têm o dever legal de evitar ilíticos. Por isso, precisam vigiar, proteger e intervir para garantir que os riscos inerentes às atividades da sua companhia se mantenham dentro do permitido. Foi o que apontou Tiago Rocha, advogado especializado em Direito Penal Econômico, durante evento sobre a “Responsabilidade Penal de Dirigentes de Empresas”, promovido pelo escritório Bottini & Tamasauskas Advogados na última quinta-feira (23/10).

Evento sobre a “Responsabilidade Penal de Dirigentes de Empresas”, promovido pelo escritório Bottini & Tamasauskas Advogados no dia 23/10/2025
Divulgação

Bottini & Tamasauskas Advogados reuniu especialistas nesta quinta-feira

Além de Rocha, também participaram do evento: Marina Copola, diretora da Comissão de Valores Mobiliários (CVM); o advogado Rodrigo de Grandis, ex-procurador da República e ex-promotor de Justiça em São Paulo; e o advogado Pierpaolo Cruz Bottini, professor de Direito Penal da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FDUSP).

Na sua fala, Rocha também destacou a necessidade de uma governança preventiva nas empresas e destacou que a responsabilidade criminal mudou de paradigma: antes, era voltada aos autores dos delitos por ação, como o operário que despejava poluentes no leito de um rio; hoje, migrou para os crimes de omissão imprópria, como ocorre quando o diretor de sustentabilidade, por exemplo, nada faz para impedir essa ou outra atividade lesiva.

De Grandis destacou que imputações de delitos omissivos impróprios devem descrever a origem do dever de agir. Ele também tratou da relevância do registro das deliberações, do estabelecimento adequado de âmbitos de atuação e atribuição de responsabilidade dentro da sociedade e, por fim, da discussão sobre os limites da atuação daquele dirigente e/ou conselheiro que toma conhecimento de algum indicio de irregularidade na empresa.

Já Copola abordou os pontos de convergência do Direito Administrativo com a esfera penal, destacando particularidades e desafios da imputação de responsabilidades administrativa para executivos e membros de conselhos de administração, bem como a construção regulatória e jurisprudencial dos deveres fiduciários.

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