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Opinião

Exigência da e-Financeira impõe a fintechs novo padrão de obrigações

A exigência de que as fintechs passem a entregar a e-Financeira — obrigação de repasse de informações sobre as operações de seus clientes à Receita Federal — começa a reconfigurar o ambiente regulatório do setor. A medida amplia o controle fiscal e aproxima essas empresas das obrigações aplicadas aos bancos. A mudança impõe novo nível de transparência e exige reestruturação de processos internos para evitar sanções fiscais e penais.

Marcelo Camargo/Agência Brasil

Marcelo Camargo/Agência Brasil

A obrigatoriedade, estabelecida pela Instrução Normativa RFB nº 2.278/2025, marca uma inflexão no tratamento regulatório das fintechs. A Receita passa a ter acesso a dados financeiros que antes não estavam unificados nem sob seu alcance direto, fortalecendo a capacidade de fiscalização. Além disso, a medida expõe lacunas estruturais de compliance, obrigando as empresas a revisarem suas práticas para atender às novas exigências, sob pena de autuação ou responsabilização penal.

Até então, a ausência dessa obrigação era utilizada como argumento para a não rastreabilidade dos recursos transacionados. Esse vácuo regulatório permitia às fintechs operarem com menor transparência sobre a origem e o destino dos valores, mesmo prestando serviços semelhantes aos dos bancos. Com a equiparação formal, exige-se a adoção de padrões mais elevados de governança, com foco em transparência, rastreabilidade e mitigação de riscos.

A nova regulação exige estruturas mais robustas de controle, como políticas de conhecimento do cliente (KYC), áreas de prevenção à lavagem de dinheiro (PLD), monitoramento de transações, auditoria e mapeamento de riscos. A falta desses mecanismos pode comprometer a continuidade das operações e levar à responsabilização dos administradores, nos termos da Lei nº 9.613/1998. Nessa nova configuração, o dever de reporte à Receita exige a criação de fluxos internos padronizados e auditáveis, o que representa um desafio operacional para empresas que não se estruturaram previamente para lidar com esse nível de controle.

Modelos de negócio como banking-as-a-service, contas bolsão e contas gráficas também passam a ser mais expostos. A validação de identidade, análise de risco e reporte tempestivo se tornam condições essenciais para a continuidade das atividades. Há, nesse ponto, um movimento de equiparação prática que tende a reduzir a diferença entre modelos alternativos e tradicionais, com impactos sobre a competição no setor e os custos de conformidade para startups financeiras.

Esse contexto também leva a uma reinterpretação da Lei nº 12.865/2013, que instituiu os conceitos de conta e arranjos de pagamento. Se antes a legislação marcava uma separação dos modelos bancários tradicionais, hoje observa-se uma aproximação regulatória que pode exigir revisões legais para compatibilizar os regimes. O próprio Banco Central poderá rever diretrizes sobre autorização de funcionamento, supervisão e regime de transição para que instituições de pagamento sejam plenamente adequadas aos padrões esperados.

Medida compõe movimento institucional amplo

O risco de responsabilização penal também se intensifica. O não fornecimento de informações ou a existência de transações atípicas pode ensejar sanções como multas e inabilitação para cargos de direção. Mesmo sem dolo, a negligência em controles internos pode ser suficiente para caracterizar responsabilidade. A jurisprudência caminha no sentido de responsabilização objetiva ou solidária, o que exige dos administradores conhecimento efetivo das operações e dos processos de prevenção implantados.

Spacca

Spacca

Esse cenário ganhou maior urgência após a operação “carbono oculto”, que revelou o uso de fintechs e fundos de investimento por organizações criminosas para lavar dinheiro. Segundo a Receita, uma fintech movimentou R$ 46 bilhões em quatro anos. O total operado por postos ligados ao esquema ultrapassou R$ 50 bilhões, e 40 fundos ligados ao grupo somavam R$ 30 bilhões em ativos. Logo após a operação, foi publicada a instrução normativa que incluiu as fintechs na obrigação de entrega da e-Financeira.

Agora, a Receita se prepara para exigir que fundos também revelem os beneficiários finais em estruturas com poucos cotistas. O caso expõe as fragilidades de um modelo que permitia a dissimulação da titularidade real de patrimônios vultosos, muitas vezes fragmentados em cadeias de fundos com cotistas interpostos.

A medida se insere em um movimento institucional mais amplo. A Resolução BCB nº 495/2025, que alterou a Resolução nº 81/2021, endureceu os critérios para autorização de instituições de pagamento, incluindo exigência de capital mínimo, capacidade técnica dos gestores e sede física. A e-Financeira segue essa mesma direção, ao uniformizar os padrões de controle. A tendência é que novas medidas de transparência avancem, com base na atuação conjunta entre Receita, BC e CVM.

Essas transformações podem impactar outros setores, como o open finance. A exigência de repasse estruturado de informações pode incentivar novas regras sobre compartilhamento de dados e responsabilidade das plataformas financeiras digitais. A integração entre regulações fiscais e de mercado poderá gerar exigências mais rigorosas para startups que operam com dados sensíveis, mesmo que não transacionem recursos diretamente.

Em conclusão, a obrigatoriedade da e-Financeira impõe às fintechs um novo padrão de obrigações fiscais e regulatórias. A ausência de estruturas compatíveis poderá resultar em autuações, sanções e responsabilização penal. O setor passa a operar sob maior vigilância, e o cumprimento rigoroso das novas normas se torna essencial à continuidade e sustentabilidade regulatória dessas empresas.

Eduarda Sprea Ciscato

é sócia e advogada do Ciscato Advogados Associados.

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Tags: fintechs

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