O ministro Dias Toffoli chamou de “lenda urbana” a versão recorrente que o Supremo Tribunal Federal é uma corte se tomam muitas decisões democráticas. Em audiência pública na última segunda-feira (27/10), sobre direitos autorais na era digital, Toffoli lembrou do número de ações que o STF decide de forma colegiada todos os anos.

Toffoli se posicionou contra críticas de decisões monocráticas e ressaltou o trabalho coletivo da corte
“Não tem nenhuma Suprema Corte no mundo que julga o número de processos que o Supremo julga por ano. Mais de 14 mil processos colegiadamente. Então é uma lenda urbana dizer que a Corte Suprema do Brasil é uma corte monocrática. Isso é uma mentira deslavada”, criticou.
A crítica de que o STF toma muitas medidas individuais costuma desconsiderar que as decisões que meramente replicam ou repetem entendimentos do plenário — ou de uma das turmas — não são monocráticas, porque já estão respaldadas pelo entendimento colegiado.
Comparações
O ministro comparou a produtividade comparou a produtividade do STF com a de tribunais análogos em outros países. “A Suprema Corte dos Estados Unidos não julga mais do que 100 a 120 processos por ano. A da Alemanha não passa de 100. A francesa, quando muito, 450 ou 500 processos”.
Toffoli enalteceu não apenas o ritmo de trabalho do Supremo, mas de todo o Judiciário brasileiro. “Nós damos conta do recado em todas as suas instâncias”, disse o ministro.
“Individualmente, os 18 mil juízes brasileiros são os mais produtivos do mundo. Julgam e terminam mais de 7.500 casos em média, todo ano. A média mundial é abaixo de mil. É importante fazer esse registro no momento em que a sociedade está dentro do Supremo”, completou.
A audiência
A declaração foi feita em meio ao avanço do Projeto de Lei 3.640/2023, que tramita no Congresso Nacional e pretende limitar decisões individuais de ministros do STF, prevendo que elas sejam automaticamente submetidas ao plenário se não houver julgamento conjunto.
O PL em análise no Congresso pretende reforçar a colegialidade, exigindo que decisões individuais dos ministros sejam justificadas e que a matéria seja levada ao plenário na sessão seguinte para não arriscar que o julgamento perca a validade.
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