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TRT-5 ordena penhora unificada em caso de empresas que devem R$ 24 milhões

A juíza Carla Fernandes da Cunha, da Secretaria de Execução e Expropriação do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), determinou a instauração de um Procedimento de Unificação de Penhora (PUP) em um caso que envolve duas co-devedoras em mais de 170 processos trabalhistas, que totalizam débito de R$ 24,2 milhões.

A ideia do instrumento é concentrar vários bens em uma só ação para satisfazer dívidas de diferentes processos trabalhistas que tramitam em varas distintas.

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O pedido de unificação foi apresentado pelos credores das instituições (uma escola de engenharia e uma instituição de tecnologia) e aceito pela juíza Carla Fernandes da Cunha, que expediu edital convocando os advogados interessados em compor Comissão de Credores.

Os causídicos que não pretendam integrar a comissão poderão receber informações no sistema PJe-Push.

No caso concreto, a penhora unificada abrange dois imóveis das executadas. Eles serão reavaliados e alienados, e os valores arrecadados serão transferidos para as Varas do Trabalho fazerem os pagamentos das execuções.

Na sua decisão pela unificação, a juíza considerou que a reunião de execuções com o objetivo de concentrar a alienação judicial de bens aumenta a celeridade e a efetividade dos serviços prestados pelo Judiciário.

Ela determinou que o Núcleo de Reunião de Execuções do TRT-5 elabore planilha de processos por ordem cronológica da abertura das ações, com atualização dos respectivos valores, observadas as preferências e prioridades legais decorrentes de condições pessoais dos trabalhadores (idoso, portador de moléstia grave ou pessoa com deficiência). Com informações da assessoria de imprensa do TRT-5.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0000590-07.2025.5.05.0011
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Tags: PUPTRT-5

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