A Comissão de Assuntos Tributários da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil divulgou nota em que manifesta preocupação com a majoração do Fundo Orçamentário Temporário no estado do Rio de Janeiro, previsto no Projeto de Lei 6.034/2025.
A Comissão de Assuntos Tributários da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil divulgou nota contra aumento do FOT no Rio
Para a OAB-RJ, a proposição aumenta substancialmente o percentual a ser depositado pelas empresas beneficiárias de incentivos fiscais de ICMS, altera a lógica que orientou a concessão desses benefícios e impõe riscos relevantes à segurança jurídica e à competitividade econômica do estado.
A Ordem sustenta que as consequências econômicas da majoração do FOT serão a desorganização de cadeias produtivas e o comprometimento de investimentos já planejados.
O texto afirma que a aprovação do PL 6.034/2025 implica em uma possível violação ao artigo 178 do CTN e à Súmula 544 do STF, que asseguram a manutenção de benefícios fiscais concedidos por prazo certo e sob condição onerosa até o término do prazo, salvo descumprimento da condição pelo contribuinte.
“A medida, se aprovada nos termos atuais, poderá comprometer a competitividade do estado, desestimular investimentos e gerar litígios, em um cenário que exige justamente previsibilidade e estabilidade regulatória para a manutenção de cadeias produtivas estratégicas no Rio de Janeiro. A Ceat recomenda diálogo institucional e revisão da proposta, a fim de preservar a competitividade do Estado e a segurança jurídica dos investimentos, em especial que se considere a proporcionalidade das alíquotas, o expresso reconhecimento e adequada regulação da não-cumulatividade na norma, bem como aderência aos art. 178 do CTN e à Súmula 544 do STF”, diz trecho da nota.
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