A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) conquistou o Prêmio Eficiência Tributária na categoria “Sistema de Justiça”. A iniciativa é do Conselho Nacional de Justiça, com o objetivo de promover a cultura de colaboração e equidade fiscal.

PGFN ficou com primeiro lugar na categoria “Sistema de Justiça”
O órgão foi premiado pelo Regime Diferenciado de Cobrança de Créditos (RDCC), conjunto de medidas administrativas e judiciais para otimizar e tornar mais eficiente a cobrança da Dívida Ativa da União.
O segundo lugar na categoria ficou com a Procuradoria Geral do Município de São Paulo, pela Sub-Rogação de IPTU em Hasta Pública Automatizada; e o terceiro, com a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, pelo Acordo Paulista e os novos instrumentos de gestão e cobrança da dívida ativa estadual.
Mais premiados
O Prêmio Eficência Tributária do CNJ ainda teve outras três categorias.
Na categoria “Juízo”, o primeiro lugar ficou com a Central de Alienação Unificada de Bens, da 6ª Vara Federal do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5); o segundo com o 2.º Núcleo de Justiça 4.0 de Execução Fiscal no primeiro e no segundo grau, do Tribunal de Justiça de Goiás; e o terceiro com o projeto “Otimiza TJ-PE: cooperação para racionalização e eficiência no tratamento das execuções fiscais de baixo valor”, do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
Já na categoria “Tribunal”, venceram os tribunais de São Paulo (grande porte), Goiás (médio porte) e Alagoas (pequeno porte). Na Justiça Federal, venceu o Tribunal Regional Federal da 3. Região.
As cortes foram avaliadas com base nas informações disponíveis na Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (Datajud), instituída pela Resolução CNJ n. 331/2020.
Por fim, na categoria “Outras Instituições”, venceram em primeiro lugar o PEX (Processo Extrajudicial de Cobrança), da Procuradoria Geral do Município de Tangará da Serra (MT); em segundo, Inovação Digital para Simplificação do Serviço de Protesto e Eficiência na Recuperação de Dívidas Tributárias, do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB); e, em terceiro, a Sefaz Digital Mossoró, da Secretaria de Fazenda de Mossoró (RN). Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.
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