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Opinião

Plano Brasil Soberano cumpre papel, mas é preciso criar ambiente competitivo

No comércio internacional, muitas vezes, as regras mudam, de uma hora para outra. A imposição de tarifas adicionais a produtos brasileiros pelos Estados Unidos são um exemplo claro disso.

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A reação do Brasil, com o objetivo central de mitigar o impacto na exportação e nas cadeias produtivas, veio por meio da Medida Provisória nº 1.309/2025, que instituiu o Plano Brasil Soberano e criou o Comitê de Acompanhamento das Relações Comerciais com os EUA, mobilizando cerca de R$ 30 bilhões em medidas emergenciais.

A iniciativa surge em um cenário de tensões comerciais globais e de uso cada vez mais frequente de barreiras tarifárias e não tarifárias como instrumento de política econômica. Contudo, por trás do pacote, fica a questão: trata-se apenas de um escudo temporário ou do início da construção de uma armadura duradoura para o comércio exterior brasileiro?

O Plano Brasil Soberano reúne iniciativas de crédito, garantias e facilitação para as empresas atingidas. Entre elas: ajustes no Pronampe (via FGO), novas linhas de capital de giro e investimento pelo BNDES e pelo FGE, fortalecimento do Seguro de Crédito à Exportação (SCE) e do Fundo de Garantia de Comércio Exterior, criação do Peac-FGI Solidário (com patrimônio segregado e sem comissão), e prorrogação excepcional de um ano no regime de drawback para operações impactadas.

O pacote ainda autoriza compras públicas emergenciais, com processos simplificados, dos gêneros alimentícios que perderam mercado externo. Na prática, tenta dar fôlego imediato a quem viu contratos ameaçados ou custos aumentados do dia para a noite.

O recém-criado comitê de acompanhamento tem potencial para ir além da gestão da crise: se bem estruturado, pode se tornar um espaço de articulação entre governo e setor privado para antecipar riscos, influenciar negociações e propor medidas de competitividade.

Impactos

Medidas provisórias que alteram regimes tributários e creditícios demandam atenção redobrada, especialmente porque o reforço de garantias e subsídios públicos deve respeitar os limites estabelecidos pela OMC (Organização Mundial do Comércio) a fim de evitar contestações por supostos subsídios à exportação.

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Da mesma forma, a interface com a Lei de Licitações em compras públicas emergenciais requer cuidado, já que procedimentos simplificados aceleram os negócios, porém precisam ser conduzidos com transparência e critérios claros para prevenir questionamentos.

Para quem atua na exportação, a medida oferece alívio imediato, com o acesso facilitado a crédito e garantias, mais prazo para cumprir obrigações no drawback e possibilidade de escoar produção via compras públicas.

O regime de drawback na modalidade suspensão permite que empresas adquiram insumos nacionais ou importados com suspensão de tributos como Imposto de Importação, IPI e PIS/Cofins, desde que esses insumos sejam utilizados na produção de bens destinados à exportação. Caso a exportação seja realizada conforme os prazos e condições estabelecidos, a suspensão se converte em isenção definitiva. Se não cumpridos, os tributos suspensos devem ser recolhidos com multa e juros (artigos 12 a 15 da Lei 11.945/09).

O Plano Brasil Soberano prorroga, por um ano, o prazo de suspensão desses tributos para operações cujo compromisso de exportação aos EUA tenha sido comprovadamente afetado pelo tarifaço, desde que a data final do benefício estivesse prevista entre 9 de julho e 31 de dezembro de 2025. Empresas intermediárias, que fornecem insumos para indústrias exportadoras atingidas, também podem se beneficiar da regra.

Portanto,  toda a cadeia de exportação, que terá prazo estendido para efetuar a exportação de produtos afetados pelo “tarifaço” fica protegida, evitando o recolhimento dos tributos com multa e juros de mora.

No entanto, para ser eficaz, a medida depende da capacidade operacional dos bancos públicos, da rapidez na liberação dos recursos e da clareza nos critérios de enquadramento das empresas beneficiárias. Além disso, será necessário revisar contratos internacionais, ajustar prazos e reforçar controles internos para garantir a conformidade documental, especialmente no uso do drawback prorrogado.

Emergência não é estratégia

Se a MP é a reação à crise, a prevenção segue outro caminho: reduzir burocracia, aumentar previsibilidade regulatória e integrar o país de forma mais eficiente às cadeias globais de valor.

Nesse sentido, o Acordo de Facilitação do Comércio (AFC), no âmbito da OMC, que propõe simplificação e harmonização de procedimentos aduaneiros, maior transparência e redução de custos logísticos; e a Convenção de Quioto Revisada (CQR), da Organização Mundial das Aduanas, que estabelece padrões modernos de gestão aduaneira e incentiva o uso de tecnologia e gestão de risco, já oferecem roteiros importantes.

A implementação plena desses compromissos funcionaria como uma blindagem estrutural: tornaria as exportações brasileiras mais competitivas pela eficiência, não apenas pelo preço, reduzindo a vulnerabilidade a barreiras externas.

Ajustes em curso

A prorrogação do drawback leva à reflexão quanto à forma e o impacto da tributação e dos regimes especiais incidentes aos produtos e insumos destinados à exportação.

No contexto da reforma tributária do consumo no Brasil, a manutenção da isenção do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)  sobre exportações de são uma  garantia relevante, mas a concretude dependerá da definição do alcance dessa imunidade, especialmente em relação aos fabricantes-intermediários de insumos destinados à exportação.

Afinal, IBS e CBS sucederão tributos de natureza diversa: o ICMS, cuja incidência sobre operações dessa natureza já foi objeto de controvérsia no Supremo (Tema 475), que o considerou constitucional, e o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins, que atualmente não incidem sobre essas operações.

O Plano Brasil Soberano cumpre seu papel como resposta imediata ao tarifaço, oferecendo fôlego e instrumentos de defesa para exportadores. No entanto, a verdadeira segurança do comércio exterior brasileiro não está apenas na reação a crises, e sim na construção contínua de um ambiente competitivo, alinhado a compromissos internacionais que transformem turbulências em oportunidades de crescimento.

Pietro Segala

é advogado da área de Direito Tributário do Silveiro Advogados, bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, com período de mobilidade acadêmica na Università degli Studi di Parma (Itália) e pós-graduando em Processo Civil na Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV/SP).

Vitória Dalagnol

é advogada das áreas de Direito Civil e Processo Civil do Silveiro Advogados, graduada em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, com certificação em estudos políticos pela Sciences Po Rennes (França) e pós-graduanda em Direito Aduaneiro pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas).

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