O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal julgou constitucional, por maioria, a Lei Distrital nº 7.433/2024, que obriga que haja códigos QR em todas as placas de obras públicas no Distrito Federal para dar acesso a informações detalhadas sobre os projetos.
É constitucional lei que obriga QR Code em placas de obras públicas, diz TJ-DF
A lei determina que sejam disponibilizados nas placas de obras códigos escaneáveis que direcionam para páginas online com dados completos e atualizados sobre a execução da obra, incluindo processos, notas fiscais, medições, valor previsto e gasto, cronograma, empresa executante, modalidade de licitação e eventuais aditivos contratuais.
O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a norma, alegando que ela criava novas atribuições para órgãos públicos sem autorização do Poder Executivo.
Para ele, a lei invadia competência privativa do chefe do Executivo e foi aprovada sem estimativa de impacto orçamentário, além de violar o princípio da separação dos poderes.
Ao analisar o caso, o Conselho concluiu que a legislação não cria novas atribuições nem altera a estrutura organizacional da administração local. Para os desembargadores, a medida apenas facilita o acesso da população às informações sobre obras públicas, ampliando procedimentos já existentes de publicidade e transparência.
O TJ-DF observou que os princípios da publicidade e da transparência são expressos na Lei Orgânica do Distrito Federal. O QR Code é apenas um incremento nas rotinas já adotadas, uma vez que já existe sistema informatizado que disponibiliza dados sobre obras em andamento. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DFT.
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Processo 0712816-64.2024.8.07.0000
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