Faroeste caboclo

Advogado tenta substituir Poder Judiciário pela OAB na Bahia

Atirar nas pernas de advogados para vencer causas foi uma prática comum no império do esquema “lava jato”. A “operação” se foi, mas o truque continua na ordem do dia. Com uma inovação: agora há advogados atirando em advogados.

Raul Spinassé/CFOAB

Fachada do Conselho Federal da OAB, em Brasília

Advogado diz que apresentou representação ao Conselho Federal da OAB

Um advogado baiano, em desvantagem na disputa judiciária, resolveu deslocar o campo do litígio. E levou o caso para o Tribunal de Ética e Disciplina da Seccional da OAB. E como se a representação na Ordem anulasse o sigilo, esse profissional compartilhou o teor do caso com uma rede de sites de aluguel, especializados em esquemas de extorsão e chantagem.

O caso está agitando a comunidade jurídica baiana. O empresário a quem o advogado representa contratou nada menos do que 36 advogados com trânsito no TJ-BA para reverter o processo. O caso virou um faroeste. Ou um circo.

Movimento suicida

“Tentar substituir a Justiça pela OAB, fuzilar advogados com as armas do órgão encarregado de proteger a profissão”, analisou um profissional atuante no TJ-BA, “vai além de desrespeitar a entidade e o Judiciário. É um movimento suicida.”

Antes mesmo que a seccional baiana tivesse examinado as acusações em questão, o advogado diz que representou junto ao Conselho Federal da OAB, sem qualquer fundamento que se associe a matéria disciplinar. A suposta representação foi publicada na imprensa também.

Procurado por este site sobre o cabimento de “recurso” em caso ainda não examinado por seccional e a competência da OAB para julgar matéria judicializada, o Conselho Federal respondeu com a nota abaixo:

Sem conhecer o caso concreto, tendo como referência as perguntas enviadas pela ConJur à OAB, é possível afirmar que o Conselho Federal da OAB é instância recursal para os processos ético-disciplinares, cuja tramitação deve sempre começar nas seccionais. Todos os casos ético-disciplinares são de responsabilidade da seccional de inscrição do advogado ou daquela com jurisdição onde ocorreu o fato. O sigilo dos processos só pode ser levantado por decisão judicial.

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