delinquência punida

Supremo condena Bolsonaro e militares por tentativa de golpe de Estado

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal condenou nesta quinta-feira (11/9) o ex-presidente Jair Bolsonaro por comandar uma organização criminosa que trabalhou para colocar em prática um golpe de Estado após a derrota bolsonarista na eleição presidencial de 2022. Bolsonaro e os outros sete réus do chamado “núcleo crucial” da trama golpista foram condenados pelos delitos dos quais foram acusados pela Procuradoria-Geral da República.

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Nesta quinta, os ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente da 1ª Turma, acompanharam o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que já havia sido acompanhado pelo ministro Flávio Dino na terça-feira (9/9). Na quarta (10/9), o ministro Luiz Fux divergiu do relator e votou para absolver o ex-presidente.

Além de Bolsonaro, os integrantes do “núcleo crucial” do golpe são os seguintes: Mauro Cid, tenente-coronel e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro; Walter Braga Netto, general da reserva e candidato a vice-presidente em 2022; Augusto Heleno, general da reserva e ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); Alexandre Ramagem, diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) no governo de Bolsonaro; Anderson Torres, ministro da Justiça de Bolsonaro e secretário de segurança do Distrito Federal à época dos ataques golpistas de 8 de janeiro de 2023; Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; e Paulo Sérgio Nogueira, general e ex-ministro da Defesa.

Em seu voto, Cármen afirmou que há provas suficientes, apresentadas pela Procuradoria-Geral da República, para condenar Bolsonaro pelos “crimes imputados a ele na condição de líder da organização criminosa”. A magistrada afirmou que ele “promovia e provocava a erosão democrática” e deve ser responsabilizado pelos seguintes delitos: tentativa de abolição violenta do Estado de Direito; organização criminosa armada; golpe de Estado; deterioração do patrimônio público tombado; e dano qualificado.

“Para mim, a PGR fez prova cabal de que o grupo liderado por Bolsonaro desenvolveu e implementou plano progressivo contra as instituições democráticas, para minar o Poder Judiciário. Todo o estudo feito me leva a concluir que a prova nos autos é da empreitada criminosa dos réus.”

No voto de Cármen, que em sua íntegra tem quase 400 páginas, pesou também o plano Punhal Verde e Amarelo, que tinha por objetivo assassinar Alexandre, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o vice, Geraldo Alckmin (PSB), além da utilização de instituições como Abin e GSI para romper a democracia.

Já o ministro Cristiano Zanin, último a se manifestar, concordou que “os acusados objetivavam romper com o Estado democrático valendo-se do uso do poder das Forças Armadas, havia clara divisão de tarefas”. Ele também votou por condenar todos os réus pelos crimes imputados pela PGR.

A sessão desta quinta foi acompanhada por ministros que não compõem a turma. O decano do Supremo, ministro Gilmar Mendes, acompanhou boa parte da discussão durante a tarde e, por volta das 18h, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, também compareceu à sessão, assumindo um assento ao lado de Zanin.

Fala de Alexandre

O relator do caso se manteve em silêncio durante o longo voto de Fux, uma vez que o ministro divergente disse que não queria ser interrompido ao proferir sua posição. Cármen, por outro lado, permitiu os apartes dos colegas.

Isso deu a Alexandre a chance de refutar argumentos apresentados por Fux, como o de que não houve violência e grave ameaça na trama golpista. O relator mostrou no telão da sala da 1ª Turma um vídeo de Bolsonaro no dia 7 de setembro de 2021, quando o então presidente discursou em uma manifestação e, além de chamar Alexandre de “canalha”, pressionou o ministro pelo arquivamento de ações contra ele.

“Após isso, todos os ministros passaram a sofrer dez vezes mais ameaças e eu, mil vezes mais ameaças. Isso não é ameaça? Arquive? E se eu passasse para outro relator? Não é um crime contra o Alexandre de Moraes, mas contra o Judiciário”, falou o relator.

AP 2.668

* Notícia atualizada às 18h32 para inclusão do voto do ministro Cristiano Zanin  

Isabella Cavalcante

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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