O que hoje chamamos de Direito Administrativo brasileiro tem grande parte de sua estrutura construída pela doutrina, mesmo diante da força do princípio da legalidade. A influência inicial veio da jurisdição administrativa na França, notadamente da elaboração do Conselho de Estado, responsável para elaboração de diversos preceitos que viriam a inspirar o regime jurídico administrativo em diversos países. Em 1855 — logo, pouco tempo após a lei francesa do pluvioso ano VIII, de 1800, considerada por muitos como a “certidão de nascimento do Direito Administrativo” — foi criada a cadeira da disciplina nos cursos jurídicos pioneiros das Faculdades de Direito de São Paulo e do Recife.
Dou um salto de muitos anos para recuperar, em 1975, a fala do eminente ministro Themístocles Brandão Cavalcanti, no sentido de reconhecer “[…] a necessidade de desenvolvimento de uma ‘doutrina nacional’ do Direito Administrativo, que não negasse a influência das bases estrangeiras (em especial, as teorias francesas), mas que retirasse sua legitimidade da real capacidade de atender às particularidades das instituições brasileiras, contemplando o contexto político até então vivenciado” [1]. Naquela ocasião, durante o 1º Congresso Brasileiro de Direito Administrativo, realizado na Universidade Federal do Paraná, de 24 a 28 de fevereiro de 1975, foi ratificada a criação — na véspera — do IBDA (Instituto Brasileiro de Direito Administrativo).
Nesse ano de 2025 o instituto comemora 50 anos de fundação, celebrando uma história que se mescla com a construção do Direito Administrativo brasileiro. A partir da gestão do professor paranaense Manoel de Oliveira Franco Sobrinho, primeiro presidente, o IBDA passou a pautar as grandes discussões do Direito Administrativo. Mais do que isso, por intermédio das discussões e diálogos travados nos diversos congressos brasileiros subsequentes foram surgindo obras e autores fundamentais para “conferir a devida autonomia científica ao Direito Administrativo, superando sua subordinação a um pretenso protagonismo da Administração Pública e estabelecendo como premissa da relação administração/administrado o respeito às liberdades do cidadão” [2].
Essa afirmação se confirma na identificação de três núcleos “regionais” na estruturação subsequente do IBDA: no Rio de Janeiro, Themístocles Cavalcanti, Caio Tácito, Seabra Fagundes, Sérgio de Andrea, Cotrim Neto e Sérgio Ferraz; em São Paulo, Celso Antônio Bandeira de Mello, Adilson Dallari, Lúcia Valle Figueiredo, Oswaldo Aranha Bandeira de Mello e Geraldo Ataliba; e, no Paraná, Manoel de Oliveira Franco Sobrinho.
Durante muitos anos, a vocação dialógica e construtiva do IBDA se resumiu à realização do Congresso Brasileiro de Direito Administrativo, que neste ano terá sua 39ª edição. Nesses congressos eram discutidas pioneiramente as mais recentes novidades da legislação que impactavam a práxis administrativa: licitações, processo administrativo e reforma do Estado, por exemplo, foram objeto de diversos debates que, com o tempo, se transformariam em doutrina escrita e acolhida pela jurisprudência. Integrantes do IBDA participaram de diversas comissões instituídas para alterações legislativas, a exemplo dos diversos anteprojetos que regulamentavam as então novidades trazidas pelo movimento de reforma do Estado, materializadas principalmente na Emenda Constitucional nº 19/98, e da lei de processo administrativo federal (Lei nº 9.784/99).
Já há um bom tempo o IBDA robusteceu suas atividades, se tornando um ator relevante em todas as discussões que envolvem o Direito Administrativo e gestão pública. O instituto já participou de audiências públicas no Legislativo e no STF, emite manifestações técnicas por intermédio de suas comissões temáticas, participa da iniciativa de projetos de lei, se posiciona firmemente em defesa do Estado Democrático de Direito e de seus fundamentos.
Merecem destaque, por sua relevante contribuição, as Jornadas do IBDA [3]: eventos focados na discussão aprofundada de temas atuais e complexos, convertidos em enunciados debatidos e aprovados por professores e profissionais da área. As três Jornadas realizadas pelo instituto — abrangendo as alterações na Lindb (2019), alterações na lei de improbidade administrativa (2023) e inovações nas licitações e contratos (2024) — contribuem para a interpretação das inovações legislativas e para a orientação das atividades da administração pública, tendo merecido acolhida pela doutrina e referência na jurisprudência.

Os congressos brasileiros de Direito Administrativo se transformaram juntamente com as mudanças do Estado e da sociedade. Não temos mais somente conferências e painéis de debate como também oficinas, premiação de práticas administrativas, apresentação de comunicados científicos e concursos de artigos. Os congressos do IBDA aprofundaram sua relevância acadêmica e influência prático-profissional, se tornando espaços privilegiados de livre discussão de ideias. A participação do público é prioritária, e o palco é apenas uma separação formal para permitir a organização de um evento de grande porte – ninguém é mais importante do que ninguém, e todos têm a oportunidade de dar a sua contribuição.
Tive o privilégio de ser o primeiro nome de uma nova geração a presidir o IBDA no triênio 2017-2019, tendo a responsabilidade de aproximar as diferentes gerações para que fosse possível aproveitar a experiência dos nossos mestres com o natural vigor renovador dos mais novos. O instituto seguiu sua trilha incremental na gestão do professor Maurício Zockun e hoje, na gestão da professora Cristiana Fortini, vive um momento áureo marcado por uma multiplicidade de atividades e crescimento da participação de professores.
Bússola
O que esperar de uma instituição cinquentenária, vocacionada ao estudo de um ramo do Direito em constante transformação? A evolução crescente da tecnologia, por um lado, tem influenciado não somente a organização executiva dos eventos como também a programação científica. Na época da criação do IBDA, a preocupação confessa era aprofundar o estudo voltado à identificação dos confins da autonomia científica da disciplina.
Nos tempos atuais, a interdisciplinaridade tem ganhado força diante de uma realidade complexa que exige, ao mesmo tempo, agilidade, eficiência e segurança jurídica. Na centralidade das políticas públicas como instrumentos de ação estatal voltada à concreção da Constituição se encontra o presente do Direito Administrativo e o caminho necessário para pavimentação do futuro.
Talvez a aptidão para continuar se adaptando aos novos tempos, mantendo-se fiel à sua essência, seja a bússola a ser consultada: valorizar o pensamento crítico, propositivo e dialógico, fiel aos postulados do Estado Democrático de Direito e aos objetivos da República.
Neste ano, como dito, o IBDA realizará o 39º Congresso Brasileiro de Direito Administrativo entre os dias 9 e 8 de outubro, em Belo Horizonte. Um evento sem precedentes, gigantesco e acolhedor, acadêmico e prático profissional, plural, leve e livre, que materializa as ideias escritas neste artigo. Um brinde aos 50 anos do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo!
[1] AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Memórias do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo – registro histórico. Belo Horizonte: IBDA, 2019.
[2] Ibid.
Seja o primeiro a comentar.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login