Duro castigo

Pena de Bolsonaro por golpe de Estado é de 27 anos e três meses

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal condenou, nesta quinta-feira (11/9), o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e três meses de pena privativa de liberdade, sendo 24 anos e nove meses de reclusão e dois anos e seis meses de detenção. Além disso, ele terá de pagar 124 dias-multa, no valor de dois salários mínimos para cada dia. O colegiado julgou o chamado “núcleo crucial” da trama golpista colocada em prática após a derrota bolsonarista nas eleições de 2022.

Spacca

fux bolsonaro julgamento spaccaO regime inicial da pena será fechado, segundo o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes. A pena fixada para Bolsonaro foi a proposta por ele, com uma pequena alteração sugerida pelo ministro Flávio Dino, que propôs o pagamento de dois salários mínimos por dia de multa, em vez de um, devido à condição financeira de Bolsonaro.

Alexandre apontou a alta culpabilidade do ex-presidente por ser “depositário da confiança do eleitorado” e ter usado isso “para induzir a população a erro sobre o processo eleitoral e incitar a população contra o Poder Judiciário”, além de ter atuado como “líder da organização criminosa que quis colocar em prática a ruptura institucional”.

O relator diminuiu as penas pelos cinco crimes imputados a Bolsonaro porque ele tem mais de 70 anos. Assim, o ex-presidente recebeu sete anos e sete meses de pena pelo crime de organização criminosa; seis anos e seis meses pelo de tentativa violenta de abolição do Estado democrático de Direito; oito anos e dois meses por golpe de Estado; dois anos e seis meses, além do pagamento de 62 dias-multa, para dano qualificado; e mais dois anos e seis meses, com o pagamento de 62 dias-multa, por deterioração de patrimônio tombado.

Já o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e colaborador da investigação, terá de cumprir dois anos de reclusão em regime aberto, com os benefícios da delação premiada reconhecidos. “Assim como não cabe indulto, não cabe anistia, porque são espécies do mesmo gênero, e não cabe também perdão judicial, não cabe indulto pelo presidente, não cabe anistia pelo Congresso ou perdão pelo Poder Judiciário a crimes que atentem contra o Estado democrático de Direito e cláusulas pétreas. Esses indultos não podem ser usados contra a Constituição”, sustentou Alexandre.

O general Braga Netto, ex-ministro de Bolsonaro e candidato a vice-presidente na chapa bolsonarista em 2022, recebeu pena total de 26 anos e cem dias-multa, no valor de um salário mínimo por dia.

Demais réus

Os demais réus, segundo os ministros, tiveram papel de menor protagonismo em comparação com Bolsonaro e Braga Netto. Assim, Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e Segurança Pública e secretário de Segurança do Distrito Federal no 8 de janeiro de 2023, teve a pena fixada em 24 anos de detenção, com 21 anos em reclusão, e pagamento de cem dias-multa, no valor de um salário mínimo. A mesma penalidade foi aplicada ao almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha.

Os últimos três réus foram tidos como os menos culpados entre os oito do “núcleo crucial”. Dessa forma, o general Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional, foi condenado a 21 anos de detenção, sendo 18 anos em reclusão, e cem dias-multa, no valor de um salário mínimo.

O general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa, recebeu pena de 19 anos de detenção, sendo 17 anos e 11 meses em reclusão, e pagamento de 84 dias-multa de um salário mínimo.

Já o deputado federal Alexandre Ramagem (PL), ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), foi condenado a 16 anos, um mês e 15 dias de reclusão, com 50 dias-multa no valor de um salário mínimo.

Os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin adaptaram seus cálculos às propostas de Alexandre, em busca de consenso na corte. O ministro Luiz Fux, que votou por absolver todos, menos Cid e Braga Netto, optou por não participar da dosimetria por julgar irrazoável votar para absolver e, depois, fixar pena.

4 a 1

Nesta quinta, os ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente da 1ª Turma, acompanharam o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que já havia sido acompanhado pelo ministro Flávio Dino na terça-feira (9/9), para condenar Bolsonaro e os demais réus. Na quarta (10/9), o ministro Luiz Fux divergiu do relator e votou para absolver o ex-presidente.

Em seu voto, Cármen afirmou que há provas suficientes, apresentadas pela Procuradoria-Geral da República, para condenar Bolsonaro pelos “crimes imputados a ele na condição de líder da organização criminosa”. A magistrada afirmou que ele “promovia e provocava a erosão democrática” e, por isso, deveria ser responsabilizado pelos seguintes delitos: tentativa de abolição violenta do Estado de Direito; organização criminosa armada; golpe de Estado; deterioração do patrimônio público tombado; e dano qualificado.

“Para mim, a PGR fez prova cabal de que o grupo liderado por Bolsonaro desenvolveu e implementou plano progressivo contra as instituições democráticas, para minar o Poder Judiciário. Todo o estudo feito me leva a concluir que a prova nos autos é da empreitada criminosa dos réus.”

No voto de Cármen, que em sua íntegra tem quase 400 páginas, pesou também o plano Punhal Verde e Amarelo, que tinha por objetivo assassinar Alexandre, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o vice, Geraldo Alckmin (PSB), além da utilização de instituições como Abin e GSI para romper a democracia.

Já o ministro Cristiano Zanin, último a se manifestar, concordou que “os acusados objetivavam romper com o Estado democrático valendo-se do uso do poder das Forças Armadas, havia clara divisão de tarefas”. Ele também votou por condenar todos os réus pelos crimes imputados pela PGR.

A sessão desta quinta foi acompanhada por ministros que não compõem a turma. O decano do Supremo, ministro Gilmar Mendes, acompanhou boa parte da discussão durante a tarde e, por volta das 18h, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, também compareceu à sessão, assumindo um assento ao lado de Zanin.

AP 2.668

Isabella Cavalcante

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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