“É possível a formação de uma sociedade que encontre em Eros seu fundamento constitutivo? Pode existir uma sociedade de sentimentos solidários e vínculos de reciprocidade não idealizados? É viável uma sociedade que se constitui a partir de vínculos de amor?” [1]
Nos dias 4 e 5 de setembro realizou-se, na Unisinos de São Leopoldo (RS), o VIII Colóquio de Crítica Hermenêutica do Direito: Direito e Democracia em Tempos de Brainrot. Um evento consolidado, sempre na vanguarda de uma democracia que se faz no e pelo Direito — eixo fundante da Crítica Hermenêutica formulada por Lenio Streck
É nesse horizonte que esta escola e esse evento têm se situado: na trincheira da angústia, em busca de respostas para os problemas que assolam nosso país e que ainda impedem a concretização de um projeto constitucional e democrático em permanente construção, frequentemente sob ataque — seja de modo direto, seja pelas sutilezas de modernizações autoritárias.
É nesse quadro que peço licença aos leitores para escrever esta coluna imbuído de um espírito e sentimento distinto do convencional.
Um colóquio
Da esq. à dir.: Marcelo Lemos, Jefferson Gomes, Ariel Stopassola, Gustavo Felicio, Josenilson Rodrigues, Felipe Philipp, Henrique Abel, Pedro Zanatta, Lenio Streck, Leonardo Nascimento, Marcelo Cattoni, Francisco Campis, Renato Ohlweiler, Victor Rebelo, Ana Carolina Rutikoski, Albert Lanzarini, Amanda Bortolin, Thales Delapieve, Caroline de Oliveira, Rafael Tomaz de Oliveira, Ziel Lopes e Thiago Decat
Chegamos à oitava edição do colóquio. Sua primeira realização ocorreu em novembro de 2016 — e esse marco já diz muito sobre o espírito que anima o evento. Foi num dos períodos mais conturbados da nossa jovem democracia: o impeachment da presidente Dilma, o clímax da operação “lava jato”, o Direito sendo colocado de joelhos diante de seus predadores — subjetivismo, moral, economia e política. O discurso antipolítica havia vencido.
A Constituição foi julgada, a presunção de inocência quase sepultada, e, logo depois, assistimos à ascensão do bolsonarismo ao poder. Foi nesse contexto — que todos nós conhecemos e que a história já se encarregou de julgar os inimigos da Constituição — que este evento nasceu. E, como não poderia ser diferente, jamais se furtou a enfrentar os problemas que mais afligem nosso Direito e nossa Democracia.
Após uma breve pausa, o colóquio retornou em sua 5ª edição (V Colóquio de CHD — A teoria do Direito e o futuro da jurisdição). Mais uma vez na trincheira: em meio à crise sanitária, separados pelos computadores e sob um governo radical que pregava o negacionismo e atacava as instituições. Mantendo como linha fundamental a indissociabilidade entre teoria e prática, bem como a função social da teoria do Direito, contou com a presença de dois protagonistas daquela conjuntura: os ministros do STF Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.
A sexta edição, ainda em formato virtual, ocorreu sob o avanço do espectro golpista e dos ataques antidemocráticos. O tema, direto e urgente, foi: Como sobrevivem as democracias?, com a participação, entre outros, do ministro do STF Alexandre de Moraes.
![]()
Na sétima edição, foi chegada a hora de retornar aos espaços físicos da Unisinos — e a toda a conexão que esses encontros presenciais proporcionam — para debater a jurisprudencialização do Direito, seus impactos democráticos e o papel da teoria do Direito diante das modernizações autoritárias e eficientistas.
Chegamos à oitava edição, sob a coordenação do professor Lenio Streck e do seu Núcleo de Estudos Hermenêuticos (Dasein), com organização conduzida por Francisco Campis, para discutir um tema urgente e complexo: Direito e Democracia em Tempos de Brainrot. O evento reuniu mais de uma centena inscritos e contou com a apresentação de mais de 60 trabalhos. Entre os destaques, a criação de um GT sobre Direito e Inteligência Artificial, com seus desafios éticos, jurídicos e epistêmicos, onde foram apresentadas diversas pesquisas relevantes.
As mesas abrangeram diversos temas: Teoria do Direito e Racionalidade Prática, Dogmática Contemporânea, Constitucionalismo Contemporâneo e Direito e Literatura, em parceria com a RDL — Rede Direito e Literatura. O colóquio também foi palco de lançamentos editoriais, como a coleção Dasein – Hermenêutica, Teoria do Direito e Argumentação (Editora Dialética), e o livro Liberdade Acadêmica e Ativismo Político: A neutralidade é um valor no Direito Constitucional?, de autoria do professor da UFMG Thomas Bustamante, cuja obra foi debatida em mesa realizada em parceria com a Associação Serras de Minas.
Entre os palestrantes, tivemos a presença de: Thomas Bustamante (UFMG), Dan Priel (Toronto/Hong Kong), Thiago Decat (UFMG), Clarissa Tassinari (Unisinos), Rafael Tomaz de Oliveira (Unaerp), Ziel Ferreira Lopes (Univasf), Martônio Mont’Alverne Barreto (Unifor), Marcelo Cattoni (UFMG), Henriete Karam (UFRGS), Ângela Espíndola (UFSM), Luana Heinen (UFSC) e Lenio Streck.
A mesa de encerramento ficou a cargo do patrono e idealizador do evento e desta escola, Lenio Streck, que brindou a todos com uma fala memorável sobre brainrot e o Estado Democrático de Direito. Foi epistemologicamente angustiante (e emocionante).
Na conferência de encerramento, Lenio Streck abordou o fenômeno do brainrot como expressão do nosso tempo, marcado pela confusão entre informação e conhecimento. Segundo ele, vivemos em uma era de excesso informacional que, em vez de formar saber, gera imbecilidade coletiva e atalhos cognitivos. A linguagem, que Heidegger chamou de “casa do ser”, é progressivamente reduzida a resumos, emojis e simplificações que corroem a capacidade de pensar criticamente. Esse empobrecimento da linguagem compromete não apenas a formação intelectual, mas a própria democracia, já que o espaço público depende de uma esfera discursiva robusta para existir.
Ao refletir sobre a tentação tecnológica e a promessa de soluções mágicas trazidas pela inteligência artificial, Streck alerta para o risco de terceirização da memória, da criatividade e da própria cognição. O que se apresenta como avanço pode, paradoxalmente, significar retrocesso: mais respostas antes mesmo das perguntas, menos enfrentamento da angústia e mais dependência de ilusões reconfortantes. Esse movimento, descrito por ele como uma tentativa de “reencantamento do mundo”, revela a dificuldade contemporânea de lidar com a complexidade, preferindo-se atalhos que, em última análise, fragilizam o Direito, o pensamento crítico e o Estado Democrático de Direito.
Uma pedagogia do afeto: digressão necessária
Na foto: Luis Alberto Warat
Mariana Veras, ao organizar uma antologia do pensamento de Luis Alberto Warat, aponta que, a partir da segunda metade da década de 1980, o autor passou a defender a necessidade de uma luta social pelo amor, concebendo-a como uma possível revolução diante da crise civilizatória marcada pela restrição dos espaços políticos e sociais. Nessa perspectiva, Warat aposta nas dimensões políticas do amor, entendendo que a ampliação do espaço público depende da construção de um vínculo ético com o Outro, vínculo esse que se coloca como fundamento da autonomia. Trata-se, assim, de um movimento que busca abrir caminhos para narrativas alternativas, distantes de Tânatos e das estruturas de poder repressoras [2].
“Num certo momento, Warat definiu o amor como um ato de cuidados. De si mesmo, do mundo e do outro. O amor como um intercâmbio de cuidados: o cuidado conceitualizado como todos os meios pelos quais se impede o maltrato” [3].
O amor é concebido como dimensão política emancipatória, articulada a uma “ecologia dos afetos” para enfrentar a deterioração do espaço político. Nessa perspectiva, os afetos passam a ser reconhecidos como centrais para a vida pública, de modo que o amor e a solidariedade se afirmam como fundamentos de uma ética necessária ao resgate desse espaço [4].
“Os amores de gigantes constituem, entre os parceiros, espaços de afetividade que se convertem em um depositário dos enigmas da vida. Uma disposição afetiva que permite a percepção de que, sem a plenitude dos sentimentos, não existem forças suficientes para a transformação da vida” [5] […]
A perspectiva de Warat aponta para a necessidade de reaprender a viver socialmente, o que implica enfrentar de modo contínuo os fantasmas que reaparecem em cenários distópicos. Nesse horizonte, ele adverte que, na ausência do amor, prevalecem o poder e a indiferença, substituídos por uma racionalidade informatizada que celebra a emergência dos “androides” e das sombras do humano. Warat propõe como desafio a tarefa de inscrever o amor no interior das relações de poder, inclusive em espaços que parecem inacessíveis. Esse movimento, segundo ele, exige a construção de vínculos de alteridade no âmbito de uma instância verdadeiramente democrática [6].
Leonel Severo Rocha, um dos principais discípulos de Warat, esclarece de forma caprichosa como essa dimensão do amor e do afeto pode se inscrever nas relações de ensino, em espaços muitas vezes aparentemente inacessíveis e marcados por uma lógica quantitativa e técnica hostil:
“Warat, insisto, nos ensinou com seu próprio exemplo que é possível desenvolver uma pedagogia voltada à criatividade. Como exemplo de sucesso desta pedagogia, nós temos que, todos os alunos mais diretos do Warat conhecem muito bem a teoria de Kelsen. Mas, Warat, poucas vezes, ensinou Kelsen em sala de aula. Tratava de ensinar com paixão e criatividade, colocando as pessoas no centro do processo didático. Embora, não se ensinasse, às vezes, diretamente o tema, as pessoas vivenciavam um processo de aprendizagem. Isto quer dizer que, com Warat, se aprendia Kelsen sem ter grandes aulas magistrais. Criava-se uma motivação, um desejo, e as pessoas participavam de forma ativa desse processo. Essa didática waratiana é extremamente interessante, porque, ao contrário, do que todo professor tradicional pensa, somente se tem acesso ao saber, e a construção de memória, com afetividade. Pelo menos essa é a interpretação que eu faço da didática waratiana” [7].
Um maestro: legado que une passado e presente e se projeta para o porvir
Na foto: Lenio Streck na mesa de encerramento magna do colóquio
Como não poderia ser diferente — afinal, também um dos maiores discípulos de Warat —, Lenio Streck herdou de seu mestre não apenas a crítica ao senso comum teórico dos juristas e à dogmática, mas sobretudo uma pedagogia singular. Uma pedagogia que rompe as barreiras do poder no ambiente acadêmico para transformá-lo em espaço de afetividade, aprendizado e criatividade. Como bem lembra Leonel, só se tem verdadeiro acesso ao saber e à construção de memória por meio da afetividade.
Lenio não busca expor conceitos prontos ou oferecer respostas fáceis a serem digeridas pelos alunos; mais do que isso, procura despertar angústia epistemológica [8]. Mostra-lhes que não sabem, para que assim possam trilhar o caminho do conhecimento. É um modelo de professor-maestro [9] que ensina o Direito direito, sem simplificações. Nosso maestro revela, tanto a partir do conto Ideias de Canário, de Machado de Assis, quanto pelo próprio exemplo e trajetória — que começa em Agudo (RS) —, que “o resto não é só mentira e ilusão”.
O colóquio de CHD é mais que um espaço acadêmico: é ambiente de afeto, acolhimento e inspiração. A pedagogia de Lenio Streck se revela em cada gesto da equipe, transformando o aprendizado em experiência viva, marcada por vínculos humanos, amizade, curiosidade e criatividade. O saber se constrói coletivamente, e a memória da Crítica Hermenêutica se perpetua em cada participante e diálogo.
O pai deste colóquio alcançou uma dimensão que transcende a si mesmo, mas que permanece humano, demasiadamente humano, sem jamais esquecer dos seus. Como no poema que recitou no encerramento do colóquio, em que se fala do valor da amizade e da humanidade: terminado o combate, um soldado pede permissão ao capitão para retornar ao campo em busca de um amigo; o capitão o adverte de que seria inútil, pois o companheiro já estava morto; ainda assim o soldado desobedece, retorna e o traz nos braços, sem vida; diante da censura, responde: “Não foi inútil, meu capitão. Quando cheguei, ele ainda estava vivo, olhou para mim e disse apenas: eu sabia que você viria”.
Lenio Luiz Streck, mestre de todos nós e responsável por este evento e por esta escola chamada Crítica Hermenêutica do Direito, vive em cada um que o ouve, em cada aluno, em cada canto do país, por meio daqueles que vêm a São Leopoldo para estudar a CHD e são por ele generosamente acolhidos. Como costuma dizer, “nós passaremos, mas nossas obras permanecerão”, contribuindo para o debate e auxiliando na construção de argumentos. A obra sempre ultrapassa o autor e revela sua função transformadora. Do passado, Streck traz as lições pedagógicas de seu mestre; no presente, inspira, ensina e acolhe; no futuro, permanecerá imortal em seus livros e em seus admiradores — das capitais aos rincões deste país. E além.
Retomando a epígrafe: pode existir uma sociedade de sentimentos solidários e vínculos de reciprocidade não idealizados? É viável uma sociedade que se constitui a partir de vínculos de amor? A resposta já está dada neste singelo tributo.
Vida longa ao Colóquio de Crítica Hermenêutica do Direito e ao maestro de todos nós, Lenio Luiz Streck — nosso imortal!
[1] WARAT, L. A. Territórios desconhecidos: a procura surrealista pelos lugares do abandono do sentido e da reconstrução da subjetividade.Vol.I.Coordenadores Orides Mezzaroba, Arno Dal Ri Junior, Aires José Rover, Cláudia de Servilla Monteiro. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2004, p. 449.
[2] VERAS, M. R. Antologia do pensamento de Luis Alberto Warat: a epistemologia carnavalizada e a digna voz da majestade frente à juridicidade latino-americana. Tese de doutorado em direito, PPGD UNISINOS, 2017.
[3] BERNI, M. B. Ensaio acerca de uma história de Luis Alberto Warat. In: OLIVEIRA JUNIOR, J. A. (Org.). O poder das metáforas: homenagem aos 35 anos de docência de Luis Alberto Warat. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1998, p.76.
[4] VERAS, 2017.
[5] WARAT, Luis Alberto. Introdução Geral ao Direito. Vol. III (O direito não estudado pela teoria jurídica moderna). Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1997, p. 218.
[6] VERAS, 2017.
[7] ROCHA, L. S. Palestra: A aula mágica de Luis Alberto Warat: genealogia de uma Pedagogia da Sedução para o Ensino do Direito. Porto Alegre, RS, 2011, p. 11.
[8] Cf. verbete angústia epistemológica in: STRECK, L. L. Dicionário Senso Incomum: mapeando as perplexidades do Direito – São Paulo: Editora Dialética, 2023, p. 25.
[9] Cf. Modelos de professor in: Streck, L. L. Ensino jurídico e(m) crise: ensaio contra a simplificação do direito. São Paulo: Editora Contracorrente, 2024.
Seja o primeiro a comentar.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login