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Anuário da Justiça Federal

Herman Benjamin: Inovação e sustentabilidade na gestão da Justiça Federal

* Artigo de abertura do Anuário da Justiça Federal 2025. A versão impressa está à venda na Livraria ConJur (clique aqui). Acesse a versão digital pelo site do Anuário da Justiça (anuario.conjur.com.br).

Página 10 - Anuário Federal 2025
Gustavo Lima/STJ

Herman Benjamin é presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal

O encerramento de 2024 foi marcado por importantes avanços institucionais no âmbito da Justiça Federal, com foco na expansão da magistratura, na modernização administrativa, na promoção da equidade, de raça e de gênero, e na inovação dos processos de trabalho. Em 2025, a Justiça Federal assume papel decisivo na concretização dos macrodesafios do Poder Judiciário, o delineamento de metas nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça para a consolidação de um Judiciário mais justo, eficiente e democrático.

Em dezembro de 2024, o Conselho da Justiça Federal promoveu a Jornada da Justiça Federal pela Equidade Racial. A iniciativa inédita reuniu magistrados, especialistas e representantes da sociedade civil e integra o Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial, esforço conjunto dos tribunais brasileiros pelo cumprimento de normas nacionais e internacionais voltadas à promoção da igualdade racial e combate ao racismo institucional. O evento resultou na aprovação de 49 enunciados, com destaque para o que trata da implementação da política de cotas raciais nos concursos para a magistratura federal, uma medida determinada pelo Colegiado do CJF.

No progresso de uma Justiça que se alinha com a sociedade, o CJF aprovou a Resolução 923/2024, consolidando o compromisso com os princípios constitucionais da igualdade de gênero e dignidade da pessoa humana. O normativo altera o Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), estabelecendo que cada Tribunal Regional Federal (TRF) deve indicar, alternadamente, uma juíza e um juiz federal para integrá-la, respeitando a identidade de gênero autodeclarada. O critério vale para membros titulares e suplentes, promovendo maior representatividade na composição dos órgãos colegiados.

Em 2025, o CJF continua firme na direção da celeridade e qualidade na prestação jurisdicional de toda a Justiça Federal de 1º e 2º graus. Dentro dessa perspectiva e com vistas à padronização de procedimentos, instituiu grupo de trabalho para estudar e propor medidas relacionadas à transferência ativa de pessoas condenadas, propiciando maior eficiência e uniformidade nos processos. A formalização se deu por meio da Portaria CJF 107/2025.

O desafio atual é automatizar rotinas processuais repetitivas, e assim levar a Justiça às pessoas que não conseguem sequer garantir a própria subsistência e contribuir para a efetivação do princípio constitucional da razoável duração do processo.

Em sintonia com os avanços rumo a uma Justiça mais automatizada, foi aprovada, na sessão de junho, a recomendação da Corregedoria-Geral da Justiça Federal para que os TRFs instituam a modalidade de “tramitação ágil” no processamento de ações relativas a benefícios por incapacidade, como aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio-acidente. O objetivo é reduzir sensivelmente o tempo de duração dessas demandas. Os dados revelam que o auxílio por incapacidade temporária lidera o ranking nacional – 247.652, quase 40% acima da segunda posição.

Nesse passo também a Recomendação CJF 1/2025, publicada em fevereiro, que orienta os TRFs a adotarem o modelo de Instrução Concentrada para os processos do INSS. O procedimento é inovador e permite que todas as provas sejam apresentadas antecipadamente, eliminando a necessidade de audiências e tornando o processo mais eficiente. Ele surgiu como resposta à alta demanda processual dos Juizados Especiais Federais e foi testado inicialmente no âmbito do TRF da 3ª Região. Os números impressionam: ultrapassam 1,3 milhão de novas demandas previdenciárias apenas nos JEFs. A iniciativa beneficia milhares de pessoas, com mais rapidez e menos burocracia.

As proposições normativas e práticas da Justiça Federal também ganharam fôlego com a constituição de um grupo técnico para desenvolver estudos e propor medidas voltadas à equalização da carga de trabalho dos magistrados de 1º e 2º graus. A medida, em cumprimento à Recomendação CNJ 149/2024, foi formalizada pela Portaria CJF 36/2025 e está em fase de diagnóstico e elaboração de plano de ação.

A busca pelo efetivo cumprimento das decisões judiciais envolvendo direito à saúde pública em demandas contra a União levou o CJF a editar a Portaria CJF 775/2024, criando o Grupo de Trabalho da Saúde – alinhado ao fluxo a que se refere o artigo 19 da Recomendação CNJ 146/2023 –, com colaboração de representantes do CNJ, Ministério da Saúde, Advocacia-Geral da União e Conselho Nacional de Secretários de Saúde. No primeiro semestre de 2025, propôs fluxos e procedimentos a serem adotados pelos juízos federais e pelo Ministério da Saúde para atender determinações judiciais de entrega de medicamentos, pela União, em ações de saúde envolvendo o SUS.

Garantir a gestão efetiva dos aspectos relacionados à proteção de dados pessoais e direito dos titulares igualmente constitui preocupação fundante da governança administrativa. Recentemente, o CJF editou normativo que dispõe sobre a Política de Proteção de Dados Pessoais do órgão, a Portaria CJF 53/2025, que regulamenta o tratamento seguro e adequado aos dados sensíveis e informações privadas. Foi instituída, ainda, uma comissão encarregada de revisar o anteprojeto de lei sobre a organização da Justiça Federal de 1º e 2º graus.

Ao longo dos anos, o Poder Judiciário tem avançado na consolidação da cultura estratégica, com destaque para a gestão orientada por resultados, a ampliação do acesso à Justiça, o fortalecimento da sustentabilidade institucional e a valorização dos direitos humanos. Nessa conjuntura, os seis TRFs, com apoio do CJF, promoveram em junho de 2025 a Audiência Pública: Gestão Participativa para a elaboração das propostas de metas para a Justiça Federal. O objetivo foi ouvir a sociedade para construir estratégias legítimas, representativas e de impacto social, sem descuidar da importância de se colher subsídios e contribuições de especialistas e instituições para a formulação das metas da Justiça Federal para 2026, em especial a Meta 3, de conciliação.

No contexto da meta específica 4, de combate à improbidade e aos crimes contra a Administração, a Justiça Federal atingiu 96% de cumprimento para os processos com mais de dois anos e 74% para os processos mais antigos. É um sinal positivo quanto ao cumprimento dos prazos legais, redução do acervo mais antigo, promoção da integridade e da governança, valores embutidos no caráter dessas ações de elevada relevância social. Na sequência, a Justiça Federal tem o desafio das demais metas nacionais: a Meta 5, que mede o acúmulo de processos pendentes de solução definitiva; a Meta 6, de Ações Ambientais; a Meta 7, de Processos Relacionados às Comunidades Indígenas e Quilombolas, a Meta 9, de estímulo à Inovação, e a Meta 10, que trata da subtração internacional de crianças.

Um caminho essencial de compromisso da Justiça Federal com a governança democrática, a transparência e a construção coletiva de políticas públicas que atendam, de forma efetiva, às demandas da sociedade é traçar ano a ano o caminho para uma Justiça mais inclusiva, conectada com o enfrentamento das matérias sensíveis, e sintonizada com as transformações do nosso tempo.

É a Justiça Federal apropriando-se da melhor técnica, da gestão compartilhada e democrática, para dar conta da sua missão constitucional.

ANUÁRIO DA JUSTIÇA FEDERAL 2025
ISSN: 2238107-4
Número de páginas: 236
Versão impressa: R$ 50, à venda na Livraria ConJur
Versão digital: disponível gratuitamente, a partir de 8 de setembro de 2025, no app “Anuário da Justiça” ou pelo site anuario.conjur.com.br

ANUNCIARAM NESTA EDIÇÃO
Advocacia Fernanda Hernandez
Arruda Alvim & Thereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica
Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia
Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça Advogados
Bottini & Tamasauskas Advogados
Bradesco S.A.
Cecilia Mello Advogados
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Décio Freire Advogados
De Rose Advogados
Dias de Souza Advogados
D’Urso & Borges Advogados Associados
Febraban — Federação Brasileira dos Bancos
Fidalgo Advogados
Hasson Sayeg, Novaes e Venturole Advogados
Heleno Torres Advogados
JBS S.A.
Machado Meyer Advogados
Marcus Vinicius Furtado Coêlho Advocacia
Mauler Advogados
Milaré Advogados
Mubarak Advogados
Nelio Machado Advogados
Oliveira Lima & Dall’Acqua Advogados
Original 123 Comunicação
Pardo Advogados Associados
Refit
Warde Advogados

Antonio Herman Benjamin

é ministro do Superior Tribunal de Justiça, membro do Tribunal Superior Eleitoral e corregedor-geral da Justiça Eleitoral.

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