Opinião

‘Dosimetria’: a política pode revogar o Direito e a lei da gravidade?

Pensei em não mais escrever sobre este tema. Mas, como dizia Darcy Ribeiro, Deus é tão treteiro, faz as coisas tão recônditas e sofisticadas, que ainda precisamos dessa classe de gente — os cientistas — para desvelar as obviedades do óbvio. Porque o óbvio se esconde. Além disso, o assunto corre o risco de ficar perigosamente “patrimonializado”, pelo qual o Brasil se acostumou a fazer “acordões”, uma vez que paira no ar suspeita (não desmentida) de que o governo concordaria com a “nova dosimetria” (sic) e até haveria acenos por parte do Supremo Tribunal Federal, face a uma entrevista recente do presidente da corte, ministro Luís Roberto Barroso.

A ver tudo isso.

De toda sorte, cumprindo meu dever cívico, explicarei outra vez — agora em 12 pontos — porque o projeto da “dosimetria” (sic) é inconstitucional e inviável tecnicamente:

1. O projeto da dosimetria, pretendendo reduzir penas já impostas, é inconstitucional porque isso é tarefa do Judiciário por meio de revisão criminal;

2. Para que um condenado tenha sua pena reduzida é necessário que o parlamento faça uma lei reduzindo a pena do crime (tipo penal), que alcançará a todos os condenados e os processados por esse tipo de crime; portanto, a única saída é reduzir as penas dos crimes pelos quais os golpistas foram condenados;

3. Só que há um problema de constitucionalidade nisso. Explico: o legislador não é livre para descriminalizar ou reduzir ou aumentar penas. Isto porque ele deve obedecer a alguns parâmetros que chamamos de proporcionalidade, isonomia e dever de proteção do bem jurídico;

4. Isto é: se pretendem reduzir pela metade as penas de golpe e abolição do Estado, de pronto há a violação da proibição de proteção insuficiente (Untermassverbot), princípio adotado de há muito pelo STF. Afinal, ninguém em sã consciência vai concordar que a democracia estará mais protegida que agora se reduzirem a pena dos crimes de tentativa de golpe e abolição para um patamar menor ou semelhante a um furto praticado por duas pessoas. Seria engaçado, se não fosse trágico. Poderemos fechar as faculdades e rasgar todos os livros em face do inusitado. Seia como reduzir as penas do homicídio para a metade ou um terço, fazendo com que seja mais grave adulterar chassi de automóvel que matar alguém ou tentar matar. Qualquer aluno de faculdade saberá fazer essa equação e dirá que é inconstitucional. Ora, ora, uma tentativa de golpe de Estado ter o desvalor de um furto de botijão de gás feito à noite ou por duas ou três pessoas? Ou adulteração de chassi de carro?

5. Para a nossa autoestima de brasileiros: se cortarem pela metade as penas dos crimes de golpe e abolição, seremos chacota no mundo, mormente se olharmos para Reino Unido, Canadá e Alemanha, onde a pena pode chegar à de morte, e França e Argentina, onde a pena é perpétua. O que acha disso o Paulinho da F.?

Spacca

6. Já se pretendem beneficiar os réus condenados pelos crimes de dano, por exemplo, afirmarão que não há problema nenhum em quebrar-destruir bens públicos. Bom, resta a patética alternativa de transformar esses crimes em “bagatela” (contém ironia).

7. Por outro lado, se pretendem “desaplicar” no caso concreto o concurso material de crimes, a inconstitucionalidade será igualmente “chapada”. De novo: legislativo não altera pena aplicada. De todo modo, para não somar as penas de tentativa de golpe e abolição, terão que alterar o Código Penal no específico (na parte do conceito de concurso formal e material, dando-lhe uma redação ornitorrinca). Só que, como efeito colateral, beneficiarão todas as pessoas que estão condenadas por concurso material no sistema penal (ou, no mínimo, causará uma enxurrada de revisões criminais ou Habeas Corpus). Resolverão um problema e criarão milhares. A bancada da bala vai dar um tiro no pé. Colocarão em liberdade justamente os seus alvos preferidos em discursos.

8. Perguntemos ao Paulinho da Força por que ele não quer reduzir pela metade a pena do crime de orcrim? De pronto retiraria da prisão mais de 100 mil pessoas. Paulinho quereria isso? Mas tudo OK para beneficiar os golpistas, reduzindo apenas os “seus” tipos penais.

9. Portanto, Paulinho tem de fazer duas coisas: (i) prestar atenção ao que se diz sobre o parlamento, face ao declínio cotidiano de seu prestígio (pesquisas recentes mostram que mais de 60% acham o parlamento ruim); (ii) examinar tecnicamente a matéria, para não criar embaraços políticos na relação entre os Poderes.

10. Definitivamente, nenhuma lei pode ser editada sem que haja prognose, proporcionalidade, razoabilidade e isonomia. O projeto da “dosimetria” não preenche nenhum desses requisitos. Creiam: assim como não se pode revogar a lei da gravidade (embora negacionistas achem que Newton era um farsante), também não se pode revogar algumas questões técnicas que minimamente sustentam o sistema legal. A diferença é que um negacionista nunca testa a sua crença, porque jamais vai se jogar do décimo andar gritando “Newton, toma essa!”. Já um deputado pode testar o seu negacionismo jurídico. O preço para a sociedade é alto. A crença nas instituições despencará muitos pontos na bolsa de valores institucionais. Se cair mais pontos, pode dar um break.

11. No mais, qualquer redução de penas em abstrato deve ter um fundamento constitucional, isto é, uma razão de política criminal. Qual é a razão para reduzir as dos crimes contra o estado democrático? Simples: atenuar a situação de golpistas. Serve só para eles. E isso não é fundamento algum de política criminal.

12. Nem é preciso discutir política. Qualquer cursinho de Direito for dummies saberia dizer que, assim como um golpe é crime contra a democracia — anistiá-lo, ou “dosimetriá-lo” é absolutamente inconstitucional — porque significa submeter a Constituição a uma tentativa de subversão dela mesma. Nesse caso, porém, é ainda mais patético. Porque o argumento já nem precisa mais ser de hermenêutica, interpretação ou conceito de direito. É pura técnica legislativa. O projeto não é apenas politicamente equivocado: é tecnicamente frágil.

Para dizer com certa lhaneza aquilo que é óbvio. Ou deveria ser óbvio.

Lenio Luiz Streck

é professor, parecerista, advogado e sócio fundador do Streck & Trindade Advogados Associados: www.streckadvogados.com.br

António José disse:
26 de setembro de 2025 às 14:53

Legal. Mas vc não vai escrever nada sobre o "julgamento" em si, que deu origem às penas? Pelo seu vasto conhecimento jurídico, acha que o "julgamento" obedeceu minimamente ao Ordenamento Jurídico básico? O que é mais grave, um circo armado, para um "julgamento" politico, com base numa acusação no formato de narrativa, analisando um contexto coletivo, sem o Devido Processo Legal em nenhum aspecto ou as penas que dele foram indevidamente imputadas? Parece claro, que a farsa, torna todo o resto insustentável. Não se deveria sequer falar em Anistia, por mais legítima que seja, à luz da Constituição (ao contrário daquela de 79), simplesmente porque não houve crime. Sinceramente, gostaria de ver
sua opinião tão veemente, também a respeito disso.

Antonio Pêcego disse:
26 de setembro de 2025 às 15:54

Enfim, uma luz àqueles que insistem caminhar no tato. Parabéns!

Albert Lanzarini disse:
27 de setembro de 2025 às 12:53

Tentam normalizar uma tentativa de derrubada da democracia a todo custo. Viram que a anistia não vai dar certo, e, assim, mudam a estratégia para a banalização dos crimes cometidos. Agora, dizem “olhem lá, tadinhos deles, não fizeram algo tão grave para tanto de pena”. Agora, que não conseguiram dar o golpe.

JNegromonte disse:
27 de setembro de 2025 às 14:23

É sempre uma alegria caminhar pelo corredor iluminado do Professor Lenio. As luzes estavam acesas mas nao havia ninguém em casa , essa frase é dita com frequência por um narrador de MMA sempre que ocorre um nocaute espetacular. Vale tambem para esse contexto. A alma Democratica continua sob ataque conforme podemos ver,ler e ouvir cotidianamente. O vaticinio de Nelson Rodrigues cada vez mais presente.

WLStorer disse:
27 de setembro de 2025 às 19:28

Depois que Streck assumiu que é eleitor de Lula seus artigos têm como base somente falácias. O que chama a atenção é que o artigo não fala sobre IA.

Ana Carolina L. Rutikoski disse:
02 de outubro de 2025 às 14:26

O óbvio também precisa ser dito, e como foi bem dito nesse texto! Querem reduzir de forma completamente inaceitável crimes contra a democracia, como se a própria pudesse ser relativizada à conveniência política. Mais uma vez, como é essencial ter quem diga as coisas como realmente são e de forma tão maestral!

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