O Banco Central se prepara para publicar entre 2025 e 2026 a primeira regulamentação oficial para o modelo de banking as a service (BaaS) no Brasil. A Consulta Pública nº 108/2024, encerrada em janeiro de 2025, já indicou que a minuta de resolução conjunta trará regras inéditas de exclusividade, governança e transparência e reorganizará um setor que movimenta bilhões em parcerias entre bancos, fintechs e varejistas.

A proposta não se limita a criar um conjunto de boas práticas. O objetivo é oferecer previsibilidade a um mercado que até então funcionava de forma difusa e sem tipificação normativa. A minuta do Banco Central define papéis claros. As prestadoras são as instituições autorizadas a operar pelo regulador. As tomadoras são empresas que integram serviços em modelo white label e os oferecem em seus próprios canais. Os terceiros contratados assumem responsabilidades específicas de suporte. Essa delimitação organiza direitos e deveres de cada participante e estabelece um novo padrão de segurança jurídica para o setor.
Hoje o BaaS opera com amplitude e flexibilidade. Tomadoras oferecem em seus canais uma variedade de serviços bancários contratados de diferentes prestadoras sem padronização ou limites formais. O modelo proposto é mais restritivo e adota um rol fechado de serviços que inclui abertura e manutenção de contas, meios de pagamento, crédito e outros que vierem a ser regulados. Esses serviços só poderão ser ofertados eletronicamente e por instituições autorizadas. A mudança exigirá adaptações profundas com impacto direto em práticas comerciais, estruturas tecnológicas e na forma como o cliente final interage com esses produtos.
Outro ponto central é a regra de exclusividade. As tomadoras só poderão se vincular a uma única prestadora de BaaS. Isso aumenta a previsibilidade e a clareza de responsabilidades, mas reduz a flexibilidade de startups e empresas menores, que terão custos adicionais de adequação e menos espaço para testar múltiplas soluções em paralelo.
Apesar do avanço do BaaS, ainda não existem dados públicos consolidados sobre quantas empresas operam formalmente nesse modelo no Brasil. O que se encontra são estimativas genéricas sobre o número total de fintechs no país e exemplos isolados de companhias que já atuam com infraestrutura BaaS. Essa ausência de métricas oficiais reforça a importância da regulação não apenas para organizar direitos e deveres, mas também para criar mecanismos de registro e supervisão capazes de dar visibilidade ao tamanho real do mercado e orientar políticas públicas e decisões estratégicas de investidores e empresas.
As exigências de governança e diligência elevam o nível de controle sobre o modelo. As prestadoras terão de comprovar capacidade de gestão de riscos, adotar controles internos robustos e realizar due diligence detalhada das tomadoras, desde segurança da informação até capacidade financeira. O avanço aumenta a integridade do sistema, mas pode pressionar empresas de menor porte e acelerar a concentração do mercado em grandes instituições.

No relacionamento com o cliente o modelo white label será redesenhado. Nesse formato, uma empresa oferece serviços financeiros em sua própria marca, mas a infraestrutura e a autorização regulatória pertencem a uma instituição financeira parceira. A partir da nova regulação, as prestadoras deverão estar visíveis em todos os pontos de contato para garantir que o consumidor saiba exatamente com quem está se relacionando. A medida reforça a transparência e reduz a autonomia das tomadoras na experiência de marca.
Encontrar equilíbrio é o desafio
Vale mencionar que as fintechs enfrentam um processo de equalização regulatória. A Instrução Normativa RFB nº 2.278/2025 obriga carteiras digitais, subadquirentes e iniciadores de pagamentos a reportar dados de clientes e movimentações via e-Financeira nos mesmos moldes dos bancos tradicionais. O cronograma de adaptação inclui a partir de outubro de 2025 o autoatendimento para contestação de fraudes no Pix. Em novembro passa a valer de forma opcional a versão revisada do MED, o Mecanismo Especial de Devolução, criado para permitir a devolução de valores em casos de golpes e fraudes no sistema de pagamentos instantâneos. Em fevereiro de 2026 todas as regras se tornam obrigatórias. Essa mudança implica custos operacionais em sistemas, auditorias e governança, mas fortalece a legitimidade e a confiança do setor.
O desafio agora é encontrar o equilíbrio entre segurança e inovação. A regulação reduz assimetrias e riscos, mas pode frear modelos mais criativos e elevar barreiras de entrada. O próximo passo será acompanhar como o Banco Central detalhará prazos de adaptação, requisitos técnicos e possíveis ampliações do escopo, como a inclusão de iniciadores de pagamento (ITP) e operações de câmbio eletrônico (eFX). Mais do que um ajuste técnico, a regulamentação do BaaS representa um marco que pode redefinir as fronteiras da competição no sistema financeiro brasileiro. As empresas precisam se preparar desde já para um ambiente de maior rigor regulatório e para novas oportunidades que surgirão para quem souber traduzir segurança em inovação.
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