O Brasil tem enfrentado uma crise na segurança pública que não é de hoje. Cada estado cria soluções e alternativas a fim de minorar a criminalidade e seus efeitos. Agora, o Rio de Janeiro resolveu recriar um bônus pecuniário para policiais civis que matarem criminosos, a denominada “gratificação faroeste”.

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, por ampla maioria, aprovou que o governador pode conceder “premiação em pecúnia, por mérito especial” de 10% a 150% dos vencimentos do policial. Para tanto os critérios são: em caso de apreensão de armas de grande calibre ou de uso restrito em operações policiais, bem como em caso de neutralização de criminosos.
O Legislativo quer premiar aqueles que enfrentam os criminosos com destemor e os “neutraliza”. Isto é, quando há o evento morte, se concede bônus econômico. Uma medida completamente contrária ao que preconiza a Constituição. Claro está que há um incentivo à violência policial.
A remuneração da Polícia Civil do Rio de Janeiro não é uma das mais baixas. Ao contrário, para o cargo de delegado é a segunda mais alta do país (R$ 26.981,77). Para o cargo de investigador é a sexta (R$ 14.888,07) e, para os escrivães, é a sétima (R$ 13.420,60). Oortanto, o “incentivo” é um prêmio para abater vidas e incrementar a violência.
O Estado do Rio de Janeiro, segundo o Anuário de Segurança Pública 2025, não figura entre os mais violentos ou perigosos. No entanto, no quesito roubos, foi o único que apresentou aumento se comparado ao ano anterior: foram 106.919 casos em 2024, um crescimento de 16,9% em relação ao ano anterior.
Caminho contrário a uma decisão no STF
A medida chega no momento que há uma decisão do Supremo Tribunal Federal acerca da ADPF das Favelas, na qual há o compromisso de 300 medidas para minorar a violência policial e implementar melhores condições para as penitenciárias. E o que faz a Assembleia do Rio de Janeiro? Caminha na direção contrária e premia a violência e incentiva a elevação da letalidade policial.

Com dinheiro a mais na mesa, não será nem um pouco estranho se os policiais civis se tornarem mais “arrojados” em suas funções, isto é, se colocarão em risco com maior frequência e facilidade a fim da busca da possibilidade de dobrar o seu salário. Todavia, a primeira questão é: há previsão orçamentária para que o governo do Estado do Rio de Janeiro consiga honrar com essas premiações? Se a letalidade policial, de fato, aumentar, qual será a postura? O aumento da letalidade conferirá a tão sonhada sensação de segurança que a população almeja? São perguntas que caberão ao governador responder.
Em meio à aprovação temos também a figura da própria Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro. Afinal, será que a corporação policial tem como valor primordial a morte e a busca por gratificação? Não parece ser nem de longe os preceitos defendidos e basilares da Polícia Civil.
Disparate aos valores constitucionais
Por fim, claramente, temos o incentivo à solução extraprocessual, qual seja, a eliminação do autor fará com que o mesmo não tenha condições de responder por seus crimes. Por conseguinte, não será condenado e preso e “contribuirá” para a redução da massa carcerária. Um completo disparate aos ditames e valores constitucionais.
A consequência é a violação constitucional do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, além é claro, de ir frontalmente contra o direito à vida, garantia igualmente constitucional.
A “gratificação faroeste” não é uma inovação e já fora implementada anteriormente. Quais os resultados? Em suma, um completo desastre. Afinal, a polícia mais se preocupou em matar e, com isso, se colocou em risco de morrer e o cenário, com o perdão do trocadilho, se tornou, efetivamente, um faroeste, uma terra sem lei que se premia quem mata mais.
O Estado democrático de direito brasileiro não pode se notabilizar por incentivar o evento morte, por vilipendiar os direitos e garantias fundamentais. Não é assim que se deve combater o crime. A violência e a supressão de direitos nunca serão a resposta para a segurança pública.
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