Cândido Mendes de Almeida (1818-1881) foi um dos mais importantes juristas brasileiros do século 19. Maranhense, formado em Olinda, em 1839, atuou como promotor, advogado militante na Corte e professor. Eleito senador em 1871, destacou-se por posições firmes no debate público, notadamente na defesa do bispo de Olinda, Dom Vital, na questão religiosa, querela que opôs o Clero a dom Pedro 2º, que insistia em exercer poder sobre os padres. Na Constituição de 1824, a Igreja era subordinada ao Estado. Cândido Mendes deixou extensa produção intelectual, dividida entre o Direito, a política e a história.
Seu legado como historiador do Direito, embora menos lembrado, é notável. Membro do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, investigou as raízes do direito aplicado no Brasil. Penso que sua maior contribuição esteja na edição anotada das Ordenações Filipinas, publicadas no século 17 e que permaneceram em vigor no Brasil até o advento de nossas codificações. As anotações de Cândido Mendes são de 1870. Nosso Código Civil (o primeiro) é de 1916.
Ao comentar a edição Cândido Mendes atualizou e adaptou a legislação portuguesa ao contexto brasileiro, apresentando leitura histórica, filológica e exegética, reunindo doutrina, legislação esparsa e jurisprudência. Um trabalho pesadíssimo.
Sua obra foi guia indispensável para juristas do século 19. Os cinco volumes das Ordenações, meticulosamente anotados, certamente eram uma biblioteca portátil. Os volumes continham exuberantes referências a tratadistas portugueses, brasileiros e europeus, bem como de observações sobre a evolução das instituições jurídicas. Mais que simples notas de rodapé, as observações explicam a formação e a transposição do Direito português para o Brasil.
A partir das Ordenações, Cândido Mendes sintetizou a construção de nosso Direito. Reconhecia a influência central do Direito Romano e do Direito canônico, bem como a tensão permanente entre essas duas tradições. Destacava o papel da Igreja na formação do Direito ibérico, a adaptação das Partidas de Castela, a recepção do Corpus Juris Civilis e a centralidade da codificação como marco civilizatório. Para o autor, o código representava progresso, racionalidade, ordem, em contraste com a dispersão legislativa. Bem entendido, ainda não havia códigos entre nós; e muito menos pode-se considerar as Ordenações como um código, na acepção atual do termo.
Ao narrar a história jurídica de Portugal até a independência, Cândido Mendes traçava, indiretamente, a história do Direito brasileiro. Explicava a importância das Ordenações Afonsinas, Manuelinas e Filipinas, a influência do Concílio de Trento e a ação do Marquês de Pombal, até chegar ao Brasil joanino e à Constituição de 1824. Observava que a jovem nação precisava de um Código Civil, promessa que se concretizaria apenas em 1916. Nesse sentido, sua edição das Ordenações tinha também um caráter pragmático: era um documento de transição, supria a demanda por uma codificação moderna. Mas penso que também era uma obra programática.

Fundador
Embora criticado por não ter estruturado um sistema próprio, sua contribuição transcendeu o esforço de mera compilação. A introdução histórica que antepôs às Ordenações revela olhar erudito, atento às conexões entre política, religião e Direito. Seu método consistia em recolher textos obsoletos e revogados, mas que guardavam valor histórico e serviam à compreensão das normas vigentes. Essa sensibilidade historiográfica o diferenciava de seus contemporâneos, que geralmente tratavam a História do Direito como apêndice para o estudo do Direito positivo.
O trabalho de Cândido Mendes mostra que a história do Direito brasileiro foi, em grande medida, a história da adaptação de matrizes portuguesas. É a tese da transposição pura e simples, ao contrário do que ocorreu nos demais países latino-americanos. Sua leitura é também chave para compreendermos como se consolidou entre nós a percepção de que a tradição jurídica se fundamentava no direito erudito.
A obra de Cândido Mendes ocupa lugar relevante no cânone da historiografia jurídica brasileira. Mesmo sem ter escrito um livro de História do Direito em sentido estrito, seus comentários às Ordenações são um repositório de referências, interpretações e sínteses que permitiram a várias gerações compreender o caminho do direito no Brasil. A amplitude de suas notas e a erudição de suas referências justificam que seja visto como um dos fundadores da História do Direito entre nós.
Cândido Mendes foi um jurista de rara dedicação. O esforço em articular erudição histórica, prática forense e atividade política singulariza sua obra. Mais que comentarista do Código Filipino, Cândido Mendes foi, de fato, um historiador do Direito brasileiro. Elegante, eruditíssimo, uma espécie que não mais existe. O leitor da coluna pode facilmente ter acesso aos comentários de Cândido Mendes em edição fac-símile do Senado, publicada em 2012.
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