O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) publicou na segunda-feira (30/3) a Portaria CARF/MF 142, de 27 de março de 2026, que estabelece diretrizes para o desenvolvimento e a utilização de soluções de inteligência artificial (IA) generativa no âmbito do órgão. A medida representa um marco institucional ao consolidar parâmetros claros para o uso responsável, seguro e ético dessas tecnologias no âmbito do conselho.
A norma define princípios de observância obrigatória, com destaque para o foco na pessoa humana, o respeito aos direitos fundamentais e aos valores democráticos, bem como a proteção de dados pessoais e de informações sigilosas, sensíveis ou de acesso restrito e a razoável duração do processo.

Além das normas para uso de IA dentro do órgão, Carf lançou ferramenta generativa voltada à assistência ao conselheiro
De acordo com a portaria, toda solução de IA deverá contar com supervisão humana efetiva, periódica e adequada ao longo de seu ciclo de vida,
Lançamento da Iara
No mesmo contexto de inovação, o Carf lançou, por meio da Portaria CARF/MF 854, também de 27 de março, a versão 1 da Iara — Inteligência Artificial em Recursos Administrativos.
Trata-se de um sistema de IA generativa voltado à assistência ao conselheiro em sua atuação na elaboração de decisões, especificamente na busca de referências jurisprudenciais adequadas aos casos em julgamento.
A iniciativa está alinhada à busca por maior eficiência, consistência e qualificação técnica da atividade julgadora, sem afastar a responsabilidade, que permanece integralmente atribuída à autoridade competente — seja o conselheiro ou o colaborador.
A ferramenta inicia sua fase final de testes em ambiente real com acesso restrito a um grupo piloto de 24 conselheiros, pelo período de 30 dias.
Durante essa etapa, será acompanhada por um processo estruturado de observação e de avaliação conduzido por curadoria especializada, reforçando o compromisso do órgão com a qualidade das informações disponibilizadas.
Para garantir um ambiente seguro e controlado, o Carf contratou o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), empresa pública referência em soluções de tecnologia da informação para o governo, que desenvolveu a ferramenta.
A curadoria da ferramenta está a cargo da Fundação Getúlio Vargas, responsável por avaliar a qualidade da base de conhecimento e a capacidade da Iara de oferecer respostas consistentes e adequadas às necessidades dos usuários.
Inovação com Responsabilidade Institucional
A iniciativa integra a estratégia de modernização do Conselho, alinhando inovação tecnológica à responsabilidade institucional e à preservação das garantias legais que regem o Processo Administrativo Fiscal.
Ao comentar o avanço, o presidente do Carf, Carlos Higino Ribeiro de Alencar, destacou o caráter transformador da iniciativa:
“Estamos construindo um futuro em que a tecnologia atua como aliada da justiça fiscal, sempre com responsabilidade, transparência e respeito aos direitos dos cidadãos. A inovação que buscamos é aquela que fortalece a confiança nas instituições e amplia a qualidade das nossas decisões.” Com informações da assessoria de imprensa do Carf.
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