A casa caiu

PF cumpre mandados em investigação sobre vazamento de dados de ministros

A Polícia Federal cumpriu seis mandados de busca e apreensão nesta quarta-feira (1º/4) com o objetivo de desarticular uma estrutura dedicada à obtenção e ao vazamento ilícito de dados sigilosos de autoridades. Foram visitados pela PF endereços localizados no Rio de Janeiro e em São Paulo, e um empresário, que se encontra foragido, teve a prisão preventiva decretada.

Divulgação/Polícia Federal

Desembargadores apontaram desvio de finalidade em busca domiciliar contra suspeito de lavagem de dinheiro

Polícia Federal esteve em seis endereços localizados no Rio e em São Paulo

As medidas foram autorizadas pelo relator do caso no Supremo Tribunal Federal, ministro Alexandre de Moraes, após investigações apontarem indícios de que dados fiscais protegidos de magistrados da corte, do procurador-geral da República e de seus familiares foram acessados indevidamente.

Foram constatados múltiplos acessos ilícitos ao sistema da Secretaria da Receita Federal do Brasil, seguindo-se de posterior vazamento das informações sigilosas. Conforme apontou a Procuradoria-Geral da República, foram acessados dados de 1.819 contribuintes, entre os quais pessoas vinculadas a ministros do STF e do TCU, deputados federais, ex-senadores, ex-governador, dirigentes de agências reguladoras e empresários, entre outros alvos.

Estrutura de intermediação

De acordo com os autos da Petição 15.256, que tramita em sigilo, os dados foram extraídos dos sistemas da Secretaria da Receita Federal e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A investigação revelou uma “cadeia de intermediação estruturada”, que contava com a participação de:

— Servidores públicos com acesso funcional;
— Funcionários terceirizados (vigilantes);
— Despachantes e intermediários.

O material colhido pela Polícia Federal indica que o empresário foi o mandante. Depoimentos apontam que ele forneceu listas de CPFs e fez pagamentos em espécie, no valor de R$ 4,5 mil, para receber as declarações fiscais obtidas de forma ilícita.

Em sua decisão, fundamentada em parecer favorável da PGR, Alexandre destacou a necessidade da busca e apreensão para a “reconstrução das cadeias de eventos e identificação de outros possíveis envolvidos”.

“A apreensão de dispositivos eletrônicos revela-se medida indispensável, uma vez que comunicações por aplicativos de mensagens e registros em nuvem podem evidenciar a extensão da atuação do investigado”, destaca o relatório da autoridade policial acolhido pelo relator.

Além das buscas domiciliares e pessoais, foi autorizado o afastamento do sigilo telemático dos aparelhos apreendidos, permitindo a extração forense de dados que possam confirmar a negociação de valores e a eventual reiteração da conduta criminosa.

O material apreendido será submetido à perícia técnica pela PF. A investigação continua sob sigilo para garantir e a preservação das provas. Com informações da assessoria de comunicação do STF.

Pet 15.256

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