O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina referendou nesta quarta-feira (1º/4), de forma unânime, a decisão monocrática que suspendeu a eficácia da Lei estadual 19.727/2026 até o julgamento final de uma ação direta de inconstitucionalidade. A norma em debate prevê que todos os 295 municípios do estado paguem o valor mínimo de R$ 5 mil a cada conselheiro tutelar e impõe o pagamento para o recebimento de convênios com o governo catarinense. Não há prazo para o julgamento do mérito.
TJ catarinense vai julgar mérito do caso em data ainda a ser marcada
A Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprovou e o governo do estado sancionou a lei, que prevê a remuneração mínima aos conselheiros tutelares. Com o argumento de que a nova norma viola diversos dispositivos da Constituição estadual e da Constituição Federal, especialmente por afrontar a autonomia municipal, além de gerar impacto orçamentário sem estudo prévio de viabilidade financeira, o Ministério Público ajuizou a ADI.
A Federação Catarinense de Municípios (Fecam) e a Associação Catarinense dos Conselheiros Tutelares de Santa Catarina (ACCT) foram habilitadas na condição de amici curiae (amigas da corte). Na sessão desta quarta, os procuradores das duas entidades se manifestaram em sustentações orais. O advogado da Fecam falou sobre os municípios pequenos, que não possuem orçamento para implementar o piso. Já a ACCT enalteceu a iniciativa do governo do estado de valorizar os conselheiros e mencionou cidades que pagam uma remuneração acima do piso.
A decisão monocrática referendada pelo colegiado do TJ-SC acolheu os argumentos do Ministério Público.
“A instituição de piso salarial por lei estadual, com impacto direto nas despesas de pessoal dos entes municipais, revela, em juízo perfunctório, potencial ingerência na esfera de autonomia municipal, sobretudo quando desacompanhada de previsão de correspondente fonte de custeio ou mecanismo de compensação financeira. Além disso, a imposição de condicionamento ao recebimento de convênios e repasses voluntários pode configurar mecanismo indireto de coerção federativa, com aptidão para tensionar o pacto constitucional de repartição de competências”, diz trecho da decisão. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.
Processo 5009517-90.2026.8.24.0000
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