Dar um tempo

Goiás e Tocantins suspendem processo no STF para estudo técnico sobre divisa

Em audiência de conciliação no Supremo Tribunal Federal conduzida pelo ministro Cristiano Zanin, nesta segunda-feira (6/4), os estados de Goiás e Tocantins concordaram em suspender a Ação Cível Originária (ACO) 3.734 até 22 de junho para a produção de um estudo técnico, em conjunto, sobre a linha divisória entre os dois entes federados.

Foto: Rosinei Coutinho/STF

Audiência Pública divisa Goiás e Tocantins, ACO 3.734, ministro Cristiano Zanin, STF

Representantes dos estados em audiência com o ministro Cristiano Zanin, no STF

As partes formarão um grupo de trabalho técnico para a execução das diligências necessárias, e uma nova audiência de conciliação ficou marcada para aquela data. Nesse período, os serviços públicos oferecidos à população local não sofrerão alterações.

A ação apresentada ao STF pelo estado de Goiás trata da titularidade territorial da região norte do município de Cavalcante (GO). A área em disputa tem cerca de 12,9 mil hectares e inclui o Complexo do Prata, um dos principais atrativos turísticos da Chapada dos Veadeiros.

Histórico  

Goiás pede que a área conhecida como Quilombo Kalunga dos Morros seja reconhecida como sua e sustenta que Tocantins está oferecendo serviços públicos em território que lhe pertence. A ação traz pedido de tutela de urgência para a fixação, como divisa, dos limites naturais corretamente identificados, além da desocupação administrativa da área.

Segundo o governo goiano, a controvérsia decorre de um “erro material de toponímia” constante da Carta Topográfica São José, elaborada em 1977 pela Diretoria do Serviço Geográfico do Exército. O documento teria identificado de forma incorreta cursos d’água utilizados como referência para a definição da divisa estadual, o que teria levado o estado de Tocantins a interpretar como seu território uma área que, de acordo com o artigo 13 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e da legislação goiana, pertence a Goiás.

Separação 

Até a promulgação da Constituição de 1988, Goiás e Tocantins integravam um único estado. Com a reorganização territorial promovida pela nova ordem constitucional, a porção norte do antigo território goiano foi desmembrada para a criação do estado de Tocantins, que passou a integrar a Região Norte do país. A separação, contudo, não encerrou os debates sobre os limites territoriais entre os dois entes federados. Com informações da assessoria de comunicação do STF.

Seja o primeiro a comentar.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também