Guichê errado

Cármen Lúcia rejeita ação sobre aumento de pedágio em rodovia

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou, sem análise do mérito, a arguição de descumprimento de preceito fundamental que questionava o aumento do pedágio em trechos da BR-040 entre o Rio de Janeiro e Minas Gerais.

Freepik

Desembargadores entenderam que empresa autora da ação não comprovou que pagou efetivamente pedágio na rota de transporte contratada

A ação questionava o aumento do pedágio em trechos da BR-040 entre o Rio de Janeiro e Minas Gerais

A ação foi apresentada pelo Partido Renovação Democrática contra atos da Agência Nacional de Transportes Terrestres que autorizaram o aumento da tarifa básica de pedágio de R$ 14,50 para R$ 21 desde novembro de 2025, quando uma nova concessionária assumiu o serviço. A legenda alegou que o reajuste violou princípios constitucionais e pediu a suspensão dos atos e a redução do valor cobrado.

A ministra explicou em sua decisão que ADPFs somente podem ser admitidas se a parte demonstrar que não há outros meios processuais capazes de resolver a controvérsia. É o chamado requisito da subsidiariedade, que, na avaliação da relatora, não foi cumprido.

De acordo com a magistrada, esse tipo de ação não pode ser utilizado para substituir recursos ou outras medidas processuais ordinárias, pois isso burlaria as normas de distribuição de competências estabelecidas na Constituição.

Além disso, Cármen Lúcia ressaltou que a ADPF é um instrumento de controle de constitucionalidade no STF e não pode ser utilizada para resolver situações concretas ou para defender interesses exclusivos das partes.

Por fim, a relatora observou que a análise do caso demandaria o exame de normas infraconstitucionais relativas à concessão de serviços públicos. Sem demonstração de ofensa direta à Constituição, a ação também não preenche as condições para tramitação na corte. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão
ADPF 1.299

Seja o primeiro a comentar.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também