Por 8 votos a 1, a Suprema Corte dos Estados Unidos revogou uma lei do estado do Colorado que bane a terapia de conversão, conhecida como “cura gay”, de menores de 18 anos com supostos problemas de orientação sexual ou de identidade de gênero (ou, ainda, disforia de gênero).
A decisão se aplica a leis semelhantes de outros 23 estados e do Distrito de Colúmbia, além de outros quatro estados que aplicam algumas restrições. Assim, a “cura gay” fica liberada em todo o país — pelo menos provisoriamente, já que o processo voltará a tramitar pelos tribunais inferiores.
Mais de 20 estados proibiam ou restringiam terapias de conversão sexual e de gênero
No caso Chiles v. Salazar, a corte examinou, basicamente, o confronto entre o direito da terapeuta evangélica Kaley Chiles à liberdade de expressão — o de falar livremente com seus clientes — com o direito e a obrigação do estado de regulamentar tratamentos médicos prestados por profissionais de saúde licenciados.
Ganhou o direito à liberdade de expressão, garantida pela Primeira Emenda da Constituição dos Estados Unidos. Perdeu, segundo o voto dissidente solitário da ministra Ketanji Brown Jackson, o direito do estado de restringir uma modalidade de terapia perigosa, mesmo que, incidentalmente, envolva a expressão da prestadora de serviços.
O relator do caso, ministro Neil Gorsuch, apontou que a lei do Colorado, como aplicada à terapeuta, regulamentou de forma inadmissível a sua fala ao proibi-la de tentar mudar a orientação sexual ou a identidade de gênero de um cliente por meio de aconselhamento verbal.
O magistrado ressaltou que a regra censura a expressão com base no ponto de vista, pois permite conversas de apoio à transição de gênero, mas veda falas que busquem reduzir a atração pelo mesmo sexo.
“A Primeira Emenda atua como um escudo contra qualquer esforço para impor a ortodoxia no pensamento ou na expressão neste país. Reflete, em vez disso, o entendimento de que todo cidadão tem um direito inalienável de pensar e falar livremente”, destacou o ministro.
Gorsuch avaliou ainda que o fato de a profissional ter uma licença médica não diminui a sua proteção constitucional, rejeitando a tese de que o estado apenas estaria regulamentando uma conduta profissional.
Para a ministra Ketanji Brown Jackson, porém, a decisão da maioria, que não contesta o poder do estado de regulamentar a saúde pública, irá abrir uma caixa de Pandora, que irá liberar todos os males de tratamentos médicos prestados por profissionais às vezes não qualificados, sem qualquer supervisão.
“Neste caso específico, a autora da ação está simplesmente sendo submetida ao mesmo padrão de conduta que todos os demais profissionais médicos licenciados no estado devem seguir. Até agora, os profissionais de saúde licenciados tinham de aderir a padrões ao tratar pacientes. Não podiam fazer, nem dizer, o que bem entendessem”, registrou a ministra em seu voto.
Jackson apontou que a lei restringe a fala da terapeuta de forma meramente incidental em relação à regulamentação do tratamento médico,. “A maioria interpreta erroneamente nossos precedentes e toma uma decisão que carece de princípios tradicionais. No final das contas, ninguém sabe o que vai acontecer daqui para a frente — a não ser o fato de que a maioria está brincando com fogo e que muita gente vai se queimar”, ela escreveu.
Caso continua
Na verdade, a decisão da Suprema Corte não coloca um ponto final na disputa. Em vez disso, remete o processo aos tribunais inferiores para uma segunda rodada do exame judicial — isto é, resolver o que deve prevalecer na disputa entre o direito da terapeuta e o direito do estado.
Isso será feito através do exame do padrão judicial que deve ser aplicado a esse caso específico: se deve ser o padrão de escrutínio estrito (strict scrutiny) ou o de simples revisão de base racional (rational basis review).
Na decisão atual, a Suprema Corte atestou que os tribunais inferiores erraram ao aplicar a revisão de base racional, determinando que o caso exige um escrutínio rigoroso porque a lei pune a fala com base no ponto de vista. Se as cortes mantivessem o padrão de rational basis review, o provável vencedor seria o estado, que só deveria comprovar que o governo tem o interesse legítimo de regulamentar um tratamento médico específico, deixando a autora da ação com o ônus mais pesado de provar que a medida é irracional.
Agora, aplicando o padrão de strict scrutiny ordenado pela corte, a terapeuta é a provável vencedora, porque o governo fica com o ônus mais pesado de provar que tem um interesse imperioso de regulamentar esse tipo específico de tratamento — e a lei deve ser estritamente adaptada para cumprir essa função específica.
Como não se sabe exatamente o que pode acontecer nos tribunais inferiores durante a reanálise, é possível que o processo encontre o seu caminho de volta à Suprema Corte que, então, terá a palavra final.
As ministras liberais Elena Kagan e Sonia Sotomayor votaram com a maioria conservadora da corte, porque entenderam que a lei suprime um dos lados do debate e restringe discursos com base ideológica, o que fere a Constituição. Mas advertiram que os estados podem reescrever suas leis de forma que elas sejam mais explicitamente neutras no conteúdo, o que levantaria uma questão constitucional diferente e mais difícil.
A lei do Colorado
O resultado do julgamento que liberou a “cura gay” nos Estados Unidos era previsto desde a audiência de sustentação oral da ação, quando os seis ministros conservadores da corte indicaram, por suas manifestações, que votariam pela inconstitucionalidade da lei do Colorado.
A lei proíbe qualquer prática ou tratamento que tenta mudar expressões de gênero ou eliminar ou reduzir atração ou sentimentos de um menor por pessoas do mesmo sexo,. Ela diz textualmente: “Terapia de conversão significa qualquer prática ou tratamento por um terapeuta licenciado que tenta ou pretende mudar a orientação sexual ou identidade de gênero de um indivíduo, incluindo esforços para mudar comportamentos ou expressões de gênero ou para eliminar ou reduzir atração ou sentimentos sexuais ou românticos em relação a indivíduos do mesmo sexo”,,.
A norma deixa claro que a proibição só se aplica a terapeutas licenciados, excluindo esforços feitos com esse objetivo por entidades religiosas e familiares. Os profissionais que a violarem estão sujeitos a multa de até US$ 5 mil por infração e possível suspensão ou revogação da licença.
A autora da ação, Kaley Chiles, alegou que a lei violava seu direito à liberdade de expressão por sujeitá-la a possíveis penalidades por usar talk therapy (terapia conversacional — uma versão simplificada de psicoterapia) para ajudar menores de idade que lutam com sua orientação sexual ou disforia de gênero. Ela frisou que não utiliza medicamentos ou tratamentos físicos, atuando apenas por meio da palavra falada.
O estado do Colorado sustentou a legalidade da norma com o argumento de que ela é estrita, se aplica apenas a crianças e adolescentes e permite que pessoas de qualquer idade, incluindo menores, possam buscar aconselhamento de organizações religiosas, sem serem sujeitas a leis de licenciamento do estado.
O ente estatal alegou ainda que a legislação não viola a Primeira Emenda porque o que se fala em uma terapia é diferente de outras formas de expressão, considerando-se que é uma forma de tratamento de saúde e de conduta terapêutica que o estado tem o dever de regulamentar.
Do ponto de vista científico, a “cura gay” é um tratamento desacreditado. Não há dados ou evidências científicas confiáveis que demonstrem que a terapia de conversão seja eficaz para mudar a orientação sexual ou identidade de gênero de uma pessoa. Há dados fáticos na comunidade médica de que a terapia pode ser altamente danosa aos pacientes. Com informações adicionais de National Public Radio (NPR), SCOTUSblog, AP, FindLaw, Cornell University, The Trevor Project eMinnesota Department of Health.
Clique aqui para ler a decisão (em inglês)
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