Queixas abundantes

Associação questiona 19 pontos do Marco Legal do Combate ao Crime Organizado

A Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos (ANPV) ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra dispositivos da Lei 15.358/2026, que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado e alterou normas do Código Penal, do Código de Processo Penal e da Lei de Execução Penal. A ação foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.

Luiz Silveira/STF

Alexandre de Moraes ministro Supremo Tribunal Federal STF

O ministro Alexandre de Moraes é o relator da ação apresentada pela ANPV

A entidade sustenta que a lei viola direitos fundamentais e pede a suspensão de regras sobre aumento de penas, prisão preventiva automática, confisco de bens sem condenação e restrições ao direito de defesa. Para a ANPV, “não é uma lei de combate ao crime organizado, é uma lei de eliminação de direitos fundamentais”.

Entre os principais pontos questionados está a previsão de pena de até 60 anos para o crime de domínio social estruturado, combinada com a exigência de cumprimento de 85% da pena para progressão de regime e a vedação de livramento condicional, o que, segundo a ANPV, inviabilizaria na prática a progressão. Também é contestada a possibilidade automática de prisão preventiva, sem análise individual pelo juiz.

A associação ainda contesta o confisco e a alienação antecipada de bens sem condenação definitiva; a inversão do ônus da prova; e o monitoramento de comunicações entre advogado e cliente. Ao todo, são questionados 19 dispositivos da lei, incluindo restrições a benefícios, regras mais rígidas de execução penal, transferência de presos para presídios federais e criação de banco de dados de pessoas com presunção de vínculo com organizações criminosas. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 7.952

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