Anos de pesadelo

União e estado de São Paulo são condenados por tortura a estudante na ditadura

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou a sentença que condenou a União e o estado de São Paulo a indenizar em R$ 300 mil uma universitária que foi perseguida politicamente durante o regime militar.

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Universitária perseguida na ditadura será indenizada por SP e União

Autora da ação sofreu tortura e prisões ilegais praticadas pelos militares

Para os magistrados, ficou configurada a responsabilidade objetiva do Estado (aquela que independe de prova de culpa) pelos danos causados por seus agentes. Documentos oficiais e depoimentos de testemunhas demonstraram que a mulher sofreu tortura e prisões ilegais.

“O dano moral comprovado foi resultado da conduta dos policiais do Departamento de Ordem Política e Social, na época servidores públicos do estado de São Paulo, e do próprio regime militar, que propiciou o cometimento de toda a série de arbitrariedades, privações, segregações e violências físicas e morais contra a autora”, argumentou o relator do acórdão, o juiz federal convocado Paulo Alberto Sarno.

Conforme o processo, a universitária vivia em uma residência para estudantes da Universidade de São Paulo e, após a decretação do Ato Institucional nº 5, em 1968, passou a sofrer perseguição política pelos órgãos estatais de repressão.

No período entre 1968 e 1971, ela foi presa e torturada, recebendo choques elétricos e até uma injeção de éter no pé.

“São evidentes os danos morais sofridos pela apelada, consubstanciados na dor experimentada em razão do cerceamento de sua liberdade em condições de violência extrema, da perseguição policial, do afastamento compulsório de seu lar, de sua pátria, de seus familiares e de seus amigos e da perda de seu emprego por motivos políticos e ideológicos”, afirmou o relator.

A autora havia acionado o Judiciário pedindo R$ 500 mil por danos morais. A 22ª Vara Federal de São Paulo condenou o estado de São Paulo e a União a pagar R$ 300 mil, divididos entre os dois réus.

Os entes públicos recorreram ao TRF-3 com os argumentos de prescrição, valor indenizatório excessivo e recebimento de pensão administrativa a anistiado político. Além disso, questionaram a incidência dos juros e da correção monetária.

No entanto, Paulo Alberto Sarno seguiu a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que são imprescritíveis as ações de reparação decorrentes de perseguição e tortura praticadas durante o regime militar. “O valor fixado em R$ 300 mil mostra-se proporcional às circunstâncias e às funções compensatória e sancionatória da indenização.”

A 4ª Turma, por unanimidade, deu parcial provimento aos recursos para ajustar a forma de incidência dos juros e da correção monetária. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-3.

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