O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, suspendeu nesta sexta-feira (10/4) uma decisão liminar que havia interrompido o licenciamento urbanístico e imobiliário no município de São Paulo.

Prefeitura de São Paulo pode voltar a conceder alvarás graças à decisão de Fachin
A medida barrava a concessão de autorizações para demolição de imóveis, supressão de vegetação e construção de empreendimentos. Para Fachin, a interrupção generalizada da emissão de alvarás pode causar grave lesão à ordem administrativa e urbanística ao impedir a execução da política de desenvolvimento urbano prevista no Plano Diretor e na legislação municipal. O ministro também apontou risco à economia pública, diante da perda de receitas destinadas à infraestrutura urbana e dos impactos sobre investimentos e empregos na construção civil.
A liminar agora suspensa havia sido concedida por desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo em uma ação contra dispositivos da Lei municipal 18.081/2024, que trata do uso e da ocupação do solo da capital paulista. O magistrado entendeu que havia indícios de vícios formais no processo legislativo, especialmente quanto à participação popular, à publicidade dos atos e à compatibilidade do planejamento urbano com o Plano Diretor Estratégico.
Os pedidos levados ao STF foram apresentados pela Câmara Municipal (SL 1.895) e pela Prefeitura de São Paulo (SL 1.902). O argumento era o de que a decisão do TJ-SP, na prática, paralisou o licenciamento urbanístico da maior cidade do país, afetando tanto empreendimentos privados quanto obras públicas essenciais, como creches, escolas, unidades de saúde e projetos habitacionais.
Ao analisar o caso, Fachin afirmou que a promoção de audiências públicas e a existência de planejamento técnico no processo de aprovação da lei afastam, no atual momento processual, a hipótese de ilegalidade flagrante que justifique a paralisação integral do sistema de licenciamento. O ministro também destacou que a decisão do TJ-SP gera instabilidade institucional e insegurança jurídica para a administração municipal. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
Clique aqui para ler a decisão
SL 1.895 e 1.902
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