Em um ambiente marcado por complexidade social crescente, pluralidade de demandas e pressão por respostas institucionais mais eficientes e legítimas, a figura do magistrado deixa de ser um mero aplicador da lei para assumir um papel de agente estruturante da própria ordem democrática.

Nelson Missias de Moraes
Nesse cenário, a pergunta central já não é apenas como julgar, mas como formar quem julga. A Constituição de 1988 reposicionou o Poder Judiciário. Ao ampliar os direitos fundamentais e fortalecer mecanismos de controle, atribuiu aos magistrados a missão de garantir a efetividade das promessas constitucionais.
Esse movimento impulsionou a judicialização das relações sociais, transformando o Poder Judiciário em protagonista da concretização de direitos.
Importância do Judiciário no Estado democrático de Direito
No Estado democrático de Direito, o Poder Judiciário exerce função essencial de garantia. Sua atuação revela-se indispensável sobretudo diante da omissão estatal na implementação de políticas públicas, assumindo o papel de concretizar direitos fundamentais, especialmente os sociais.
A judicialização não é uma anomalia. É consequência direta do desenho constitucional brasileiro. Diante de lesão ou ameaça a direito, o Poder Judiciário não pode se omitir. A inércia, nesse contexto, representaria não neutralidade, mas violação da própria Constituição.
Virada institucional: formar magistrados como política pública
A expansão do papel do Judiciário exige uma resposta institucional à altura. A experiência internacional demonstra que a criação de escolas judiciais não é casual, mas resposta a crises históricas profundas.
Após a Segunda Guerra Mundial, a insuficiência de um direito puramente legalista levou à criação das primeiras escolas de magistratura, como no Japão e na França, com o objetivo de incorporar valores éticos, sociais e democráticos à formação judicial.
No Brasil, esse movimento se consolidou mais tardiamente, mas hoje encontra um ponto de inflexão. Não se trata apenas de oferecer cursos. Trata-se de reconhecer que a formação do magistrado deve ser tratada como política pública de Estado.
Isso implica estruturar um modelo nacional baseado em pilares claros como a formação humanista e interdisciplinar e integração entre teoria, prática e realidade social.
Sem essa abordagem, o sistema de justiça permanece reativo e vulnerável às próprias limitações estruturais.
Novo perfil do magistrado e limites da formação tradicional
Marcela Bocayuva
A evolução da hermenêutica jurídica e o reconhecimento da complexidade das decisões judiciais impõem um novo perfil de magistrado. O juiz contemporâneo não decide apenas conflitos individuais. Decide políticas públicas, direitos coletivos, questões estruturais e conflitos de alta complexidade institucional.
Nesse contexto, a formação não pode ser exclusivamente técnica. Ela deve considerar também o contexto social, a diversidade e a consequência, sob pena de distanciamento entre o Poder Judiciário e a sociedade.
A formação tradicional, centrada apenas no conhecimento dogmático, revela-se insuficiente para esse novo cenário.
Por isso, a resposta à judicialização não está na limitação do Poder Judiciário, mas na sua qualificação, sendo que, ao estruturar uma formação alinhada à realidade social e aos desafios contemporâneos da jurisdição, contribui-se diretamente para a melhoria da qualidade das decisões, o fortalecimento da segurança jurídica, a ampliação da confiança institucional e a consolidação do Estado Democrático de Direito.
Formação e legitimidade: verdadeiro fundamento do Judiciário
A legitimidade do Poder Judiciário não decorre do processo eleitoral, mas da qualidade de suas decisões. E essa qualidade depende diretamente da formação dos magistrados.
A atuação judicial na efetivação de direitos fundamentais exige preparo técnico, sensibilidade institucional e compreensão das dinâmicas sociais. Sem isso, o risco não é apenas o ativismo. É a perda de legitimidade.
Fortalecer o Poder Judiciário passa, necessariamente, por investir na formação de seus magistrados, o que exige olhar para esses profissionais com mais cuidado e atenção, reconhecendo que a judicialização das relações sociais não é um problema a ser contido, mas um fenômeno que deve ser compreendido, qualificado e enfrentado com preparo institucional adequado.
Conclusão
A Justiça do século 21 não será definida apenas por suas decisões, mas pela qualidade de quem decide. Transformar a formação do magistrado em política pública não é uma opção, é uma necessidade institucional.
Nesse contexto, as escolas de formação de magistrados deixam de ocupar um papel meramente complementar e passam a assumir posição central na própria arquitetura institucional do Estado brasileiro, articulando-se com as diversas Escolas Judiciais vinculadas aos Tribunais, com as escolas mantidas pelas associações de magistrados, com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e com a Escola Nacional da Magistratura (ENM).
Mais do que centros de ensino, essas instituições configuram verdadeiros vetores de política pública, responsáveis por alinhar a atuação jurisdicional às transformações sociais, econômicas e tecnológicas, assegurando não apenas a melhoria da qualidade das decisões, mas também o fortalecimento da segurança jurídica, da confiança institucional e da própria legitimidade democrática do Poder Judiciário.
Formar melhor é decidir melhor. E decidir melhor é garantir, em última instância, a própria democracia.
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Referências
ORSATTO, Sílvio Dagoberto. A atuação do poder judiciário no estado constitucional em face do fenômeno da judicialização das políticas públicas no Brasil. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, v. 5, número especial, p. 238-251, 2015.
FERRAJOLI, Luigi. Derecho y razón: teoría del garantismo penal. Madrid: Trotta, 1995.
DWORKIN, Ronald. O império do direito. São Paulo: Martins Fontes, 1999.
BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.
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