A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Ministério Público do Trabalho, que pretendia obrigar um hospital em Salvador a contratar profissionais de enfermagem nos parâmetros definidos pelo Conselho Federal de Enfermagem. Para o colegiado, a resolução do Cofen tem caráter apenas orientativo e não cria obrigação para hospitais e unidades de saúde.
A Resolução 543/2017 do Cofen, em vigor na época do ajuizamento da ação, estabelece parâmetros para o dimensionamento do quadro de profissionais de enfermagem nas unidades de saúde. A norma previa, por exemplo, que, nos serviços de cuidados mínimos, deveria haver um profissional de enfermagem para seis pacientes, e, em cuidados intensivos, um para cada 1,33 paciente.
Segundo o relator, Cofen não pode exigir número mínimo de profissionais, mas somente orientar gestores públicos
Na ação civil pública, o MPT afirmou que, segundo notícia do Sindicato dos Enfermeiros do Estado da Bahia, havia insuficiência de pessoal no Hospital Municipal de Salvador, administrado pelo hospital. Segundo o órgão, o número reduzido de enfermeiros e técnicos causava sobrecarga de trabalho e colocava em risco a saúde de trabalhadores e de pacientes.
Para o MPT, a resolução do Cofen deveria ser tratada como norma de saúde e segurança no trabalho, vinculada ao direito constitucional que garante a redução dos riscos laborais.
O juízo da primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) rejeitaram o pedido. Para as instâncias, o hospital não descumpriu nenhuma obrigação legal e não havia provas de que a equipe estivesse abaixo do necessário a ponto de comprometer a segurança. O MPT, então, recorreu ao TST.
Cofen não pode impor número
O relator, ministro Amaury Rodrigues, manteve o entendimento do TRT-5. Ele explicou que a Lei 5.905/1973, que regula os Conselhos de Enfermagem, não autoriza esses órgãos a exigir, de forma obrigatória, a contratação de um número mínimo de profissionais. Assim, resoluções como a Cofen 543/2017 apenas orientam gestores públicos e privados sobre boas práticas, mas não criam dever legal.
Rodrigues afirmou que equipes subdimensionadas podem gerar responsabilidade do empregador, mas isso depende de prova concreta. No caso do hospital, o TRT-5 concluiu que não houve demonstração de sobrecarga nem de risco para pacientes e trabalhadores. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria do TST.
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Processo 0000446-20.2022.5.05.0017
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