DESAFIOS CONTEMPORÂNEOS

Defesa da democracia é função essencial do Judiciário, não excepcional, diz Salomão

O Judiciário brasileiro vem exercendo um papel fundamental na defesa da democracia brasileira. Porém, a atuação da Justiça frente a ameaças autoritárias não é excepcional, mas uma de suas funções. É o que afirma o ministro Luis Felipe Salomão, eleito presidente do Superior Tribunal de Justiça.

Gustavo Lima/STJ

Luis Felipe Salomão ministro Superior Tribunal de Justiça STJ

Luis Felipe Salomão é coordenador do curso que será promovido em Lisboa

“É responsabilidade dos três Poderes garantir a ordem democrática e preservar a democracia, atuando de acordo com as suas prerrogativas e em harmonia não apenas com os outros Poderes, mas especialmente com a sociedade civil. O Judiciário tem exercido a sua função, a sua razão de ser, ou seja, garantir e defender a lei e os direitos fundamentais. Não há Estado democrático de Direito sem a primazia da lei, bem como não há garantia da lei sem a atuação dos órgãos do sistema de justiça. No fundo, essa é uma premissa fundamental, e seguimos convictos da nossa responsabilidade por mantê-la.”

Salomão é coordenador do curso “Desafios da democracia no século XXI”, que chega à sua quinta edição com uma novidade: antes voltada só para magistrados, a iniciativa agora é aberta a profissionais do Direito de diferentes áreas e instituições. As aulas serão em Lisboa de 27 a 29 de maio.

As inscrições podem ser feitas até o dia 24 deste mês. Além de magistrados, podem se inscrever membros do Ministério Público e da Advocacia-Geral da União, procuradores estaduais e municipais, defensores públicos e advogados.

Salomão explica que o objetivo é construir um ambiente para o debate e qualificação dos profissionais, uma das missões da FGV Justiça.

“O debate sobre democracia exige, por sua própria natureza, uma esfera ampla, na qual as ideias são apresentadas por atores com posicionamentos diversos, mas capazes de se expressar em condições de horizontalidade”, afirma ou ele em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico.

Além-mar

A organização do curso em Lisboa tem como objetivo a participação de membros do sistema de Justiça português, estreitando a relação entre o Judiciário e a academia do Brasil e Portugal.

O corpo docente contará com acadêmicos brasileiros de destaque, como o professor Pedro Villas Bôas (Uerj), que abordará a temática sobre democracia resiliente na interface entre a Europa e o Brasil.

A programação conta ainda com professores portugueses, como Vitalino Canas, que também coordena esta edição do curso e tratará do tema instituições políticas, credibilidade e democracia — questões que dialogam com as reflexões de seu último livro (Presidentes governantes: numa era de fragmentação e volatilidade políticas).

As duas primeiras edições do curso foram no Rio de Janeiro, em 2024. Já em 2025, o projeto expandiu-se para São Paulo e Brasília.

Como um desdobramento da iniciativa, foi publicado o livro Os desafios da democracia no século XXI, uma compilação de textos produzidos por alunos que participaram do curso.

A obra foi organizada por Salomão e pelos acadêmicos Pedro Villas Bôas, Blanche Marie Evin e Lívia Ferreira e está disponível no site da FGV Justiça.

Leia a seguir a entrevista:

ConJur — A quinta edição amplia o público para além dos membros da magistratura e está sendo organizada em Lisboa. Qual a importância de envolver diferentes carreiras jurídicas no debate sobre os desafios contemporâneos da democracia?
Luis Felipe Salomão — De fato, trata-se de um grande desafio, na medida em que, para esta edição, propusemo-nos a desenvolver uma empreitada inovadora, ao ampliar o público-alvo e oferecer o curso em Lisboa, com a participação de professores europeus renomados. Isso se deve à constante busca da FGV Justiça por construir um ambiente qualificado para o debate e enriquecimento dos profissionais do sistema de Justiça, o que constitui uma de nossas missões institucionais.

Nesse contexto, a incorporação de outras categorias, tanto brasileiras quanto europeias, implica na multiplicação de vozes e de perspectivas no espaço formativo proposto pelo curso. Um dos objetivos é possibilitar aos participantes que partilhem os seus desafios diários, bem como a realidade das instituições às quais estão vinculados.

Cada carreira contemplada, seja a magistratura, o Ministério Público, a Defensoria ou a advocacia, privada e pública, atua a partir de posições e com responsabilidades distintas. A reunião desses diferentes perfis em um mesmo ambiente representa, portanto, um esforço voltado ao fortalecimento do diálogo institucional e do estímulo à coexistência harmônica entre as diversas esferas do sistema de justiça e à valorização de instituições essenciais ao Estado Democrático de Direito.

O debate sobre democracia exige, por sua própria natureza, uma esfera ampla, na qual as ideias são apresentadas por atores com posicionamentos diversos, mas capazes de se expressar em condições de horizontalidade. É nessa diversidade, atravessada pela disponibilidade ao diálogo, que ocorre o aprendizado e, potencialmente, a construção de consensos.

ConJur — O evento promove um diálogo entre Brasil e Europa. Que aprendizados o Judiciário brasileiro pode extrair da experiência europeia em matéria de proteção democrática?
Luis Felipe Salomão — Entendo que devemos enxergar a proteção democrática pelas lentes do aprendizado mútuo. O diálogo estabelecido entre o Brasil e a Europa é resultado de uma longa tradição de observação de experiências consolidadas, além do reconhecimento dos desafios compartilhados. Observamos que a centralidade do Estado de Direito, que é simultaneamente o limite e o fundamento da atuação institucional, é o elemento primordial para a experiência política brasileira.

A experiência democrática europeia evidencia a necessidade de garantias robustas para a preservação da democracia, as quais devem ser aplicadas de modo consistente e capazes de resguardar as instituições e conter eventuais retrocessos. O papel do Judiciário na proteção ativa do processo democrático é algo que pode ser visto tanto no Brasil quanto na Europa. Mesmo em contextos institucionais e constitucionais distintos, o Judiciário atua como guardião das condições que tornam a democracia possível, assegurando que o pluralismo e exercício da liberdade possam existir. No Brasil, por exemplo, temos a Justiça Eleitoral com um perfil único no mundo.

Temos experiências relevantes a serem compartilhadas. Destaca-se, nesse sentido, a trajetória europeia na regulação do ambiente digital e no enfrentamento da desinformação. Em um contexto no qual os impactos sobre a democracia, decorrentes da ampla difusão de informações falsas, do discurso de ódio e da violência nos meios digitais, tornam-se cada vez mais evidentes, a definição de estratégias para lidar com essas questões, sem que haja prejuízo à garantia da liberdade de expressão, assume uma posição central no debate contemporâneo.

Assim, é indiscutível que a proteção da democracia exige um Judiciário que atue com responsabilidade institucional, consciente do seu papel e capaz de equilibrar a garantia de direitos com a contenção de abusos, preservando a integridade do regime democrático. Esse equilíbrio demanda constante atenção a referências externas e experiências reconhecidas, buscando a construção e consolidação de soluções que contemplem a realidade brasileira, por isso a importância e o desafio desta edição do curso.

ConJur — A temática da “democracia defensiva” ganha espaço no curso. Como esse conceito pode ser aplicado pelo Judiciário brasileiro diante de ameaças autoritárias?
Luis Felipe Salomão — É importante retomar a discussão acerca do conceito de “democracia defensiva”. Em um primeiro momento, somos remetidos à teoria de Karl Loewenstein sobre a democracia militante, por meio da qual o autor analisou a experiência política da década de 1930, com o intuito de discutir como a democracia pode ser corroída a partir dos seus próprios mecanismos, quando são instrumentalizados por aqueles atores com pretensões antidemocráticas.

Essa perspectiva explora a necessidade de que os regimes democráticos disponham de ferramentas capazes de impedir que movimentos antidemocráticos utilizem as próprias instituições democráticas como meio para atingir o poder e, consequentemente, extinguir a ordem democrática. Fica claro, assim, que Loewenstein estava abordando a criação de mecanismos de autodefesa da democracia diante das ameaças às quais ela está constantemente exposta.

Falar de “democracia defensiva” significa, portanto, abordar o tema da proteção da ordem democrática a partir das próprias instituições que a constituem. Esse debate, por vezes, nos leva à reflexão de Karl Popper sobre o “paradoxo da intolerância”, que coloca em questão o espaço da tolerância em regimes democráticos. Quais são os limites de tolerância e até que ponto a ordem democrática pode ser tensionada sem comprometer a si própria? A tolerância ilimitada é, paradoxalmente, um fator de erosão da própria tolerância.

É cada vez mais indispensável discutir os limites da democracia diante de atos autoritários praticados contra ela. Esse é um debate que está inserido no cotidiano da sociedade civil. A tolerância irrestrita para com os intolerantes é o caminho para o seu esvaziamento, podendo ela mesma ser eclipsada, abrindo caminho para a erosão das instituições e da ordem e, em última instância, para a ruína da democracia, como vimos em diversas experiências políticas na história.

Por isso, destacamos o papel da democracia defensiva no curso, pois entendemos que é dever das instituições democráticas proteger a democracia. A experiência recente do Brasil, por exemplo, é um retrato desse cenário.

Penso que o Judiciário, como uma espécie de fiel da balança, foi, em um momento específico, levado a atuar em um processo delicado, que tinha como objetivo último, e único, assegurar a estabilidade e integridade da nossa democracia. Colocado à prova e chamado a ocupar esse lugar na história política brasileira, entendo que a posição do Judiciário frente às ameaças autoritárias não deve ser vista como uma anomalia.

É responsabilidade dos três Poderes garantir a ordem democrática e preservar a democracia, atuando de acordo com as suas prerrogativas e em harmonia não apenas com os outros Poderes, mas especialmente com a sociedade civil. O Judiciário tem exercido a sua função, a sua razão de ser, ou seja, garantir e defender a lei e os direitos fundamentais.

Não há Estado democrático de Direito sem a primazia da lei, bem como não há garantia da lei sem a atuação dos órgãos do sistema de justiça. No fundo, essa é uma premissa fundamental, e seguimos convictos da nossa responsabilidade por mantê-la.

ConJur — A programação destaca o impacto das plataformas digitais na democracia. Qual deve ser o papel do sistema de justiça na regulação da comunicação política online?
Luis Felipe Salomão — A internet e, consequentemente, a inclusão digital, constituem, sobretudo, avanços positivos para a sociedade ao inserirem os cidadãos numa dinâmica ampla de acesso à informação. No entanto, encontramo-nos em um momento histórico, em que a disseminação de informações falsas ocorre em um ritmo muito mais ágil do que a capacidade das plataformas digitais de filtrar os conteúdos e separar o “joio do trigo”. Além do mais, temos o próprio “modelo de negócio” das plataformas, que, em certa medida, estimula este comportamento por “bolhas”. Esse fenômeno tem demonstrado ser profundamente nocivo à democracia contemporânea.

As plataformas digitais têm responsabilidade sobre essa situação, o que torna urgente a discussão sobre a sua regulação e o estabelecimento de diretrizes para o funcionamento desses meios. A capilaridade das mídias sociais e da distribuição de conteúdo faz com que seja impossível ignorar o seu impacto na comunicação política. Por isso, acredito ser necessário atualizar a nossa legislação, estabelecendo um arcabouço jurídico específico, em linha com o que já decidiu sobre o tema o Supremo Tribunal Federal.

O Projeto de Lei 4/2025, que trata do novo Código Civil, traz também a proposta de criação de um livro autônomo que verse sobre o ambiente digital, o Livro do Direito Civil Digital. Essa é uma discussão que extrapola o contexto brasileiro e deve ser entendida como a construção de mecanismos democráticos capazes de estabelecer diretrizes para a existência de um ambiente digital saudável, especialmente se considerarmos o atual contexto político.

Na esteira desse assunto, menciono o esforço que vem sendo empenhado pela FGV Justiça na produção de estudos e pesquisas sobre o assunto, especialmente sobre moderação de conteúdo nas plataformas digitais, direito digital (com experiências em direito comparado), inteligência artificial e a aplicação na solução de conflitos, dentre outros que podem ser consultados no site da fundação.

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